Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 468
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geral as cédulas dos jurados a saber:
01-) ADRIANA PEREZ MEDEIROS
02-) ADILSON O. CAVALCANTI
03-) ALBERTO CARNICER GIL
04-) ALESSANDRA MARIA ORCATTI
05-) BENEDITO FRANCISCO
06-) BRUNA JAQUELINE LOPES
07-) CARLOS EDUARDO DE SOUZA
08-) CARLOS ALBERTO TRINDADE
09-) CARLOS EDUARDO ASSONE
10-) CASSIA MONTE VINHA
11-) CLAUDIO PEREZ ZANUNCELLI
12-) DANILO BUDHDID
13-) DEBORAH DELBONI
14-) ERCILIA BATISTA LEVIS
15-) FABIO AUGUSTO B. CORREA
16-)
17-)
18-)
19-)
20-)
21-)
22-)
23-)
24-)
25-)
HENRIQUE SAETA
IVANEIDE CARNEIRO DE OLIVEIRA
JOSÉ AUGUSTO FEITOSA
LILIANA APARECIDA MARQUES CASTILHO
LIVIA DE FATIMA C. SILVA
LUCIANA VITURI
MARCELO CHAVENCO FERNANDES
PAULO ANDRÉ FOCCHI
RILDO G. DE MENDONÇA
TATIANA TENELLI
Todos residentes nesta Cidade e Comarca de São Caetano do Sul/SP. Concluído o sorteio a Meritíssima Juíza determinou a
expedição de mandados e edital de convocação, este último a ser publicado pela imprensa oficial e afixado no átrio do Fórum.
E, para constar, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
1ª Vara Criminal
COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
1ª VARA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 2.831 (CAD. 816.382 ), QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA RAFAEL FERNANDES DE AGUIAR, COM O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS.
O DR. DANILO PINHEIRO SPESSOTTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA
VISTA, SP., NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital de intimação virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu
RAFAEL FERNANDES DE AGUIAR, RG. 44.625.253, filho de José Luiz Marcolino de Aguiar e Eliana Batista Fernandes de
Aguiar, natural deste município, nascido aos 01.11.88, atualmente em lugar incerto e não sabido, de que, por decisão proferida
em 29 de abril p.p., nos autos da EX. 2381 (cad. 816.382), referentes aos de Proc. Crime nº 61/08 2ª Vara local, foi revogada a
restritiva de direitos, convertendo-a em pena corporal a ser cumprida em regime aberto, tendo o prazo de 05 dias para recorrer
de tal decisão. Foi ainda, determinada a expedição de certidão para a execução da pena de multa pelo não pagamento. Sem
prejuízo, no prazo de 10 dias, o réu deverá comparecer em Juízo, fórum local, Praça Dr. Boa Vista ,221 , a fim de apresentar
comprovantes de residência e de exercício de atividade lícita, sob pena de não o fazendo ser decretada sua prisão.. E, por
constar dos autos que a referido réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com o prazo de 15
(quinze) dias, através do qual fica ele legalmente INTIMADO da r.decisão. Publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, 1ª Vara, 1º Ofício Judicial, aos 07 de maio de 2009.
SÃO JOAQUIM DA BARRA
2ª Vara Criminal
2ª. Vara Judicial/SP.
O Doutor GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI, Meritíssimo Juiz Substituto da 2ª. Vara Judicial de São Joaquim
da Barra,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ANDERSON
JULIANO TIBURCIO, filho(a) de VALDIR PEREIRA e MARIA APARECIDA TIBURCIO DOS ANJOS, brasileiro(a), nascido(a) em
06/08/1983, sexo Masculino, cor Parda, natural de Ribeirão Preto-SP, profissão: Pedreiro, com endereço(s) Residencial: RUA
DALVA DUARTE MARQUES, 266 - São Joaquim da Barra - SP , que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 572.01.2008.008863-2/000000-000, movida pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º