Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 470
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743/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SANTA TEREZINHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EPP em face de MAURA DE LOURDES SANTOS OLIVEIRA - DESP. DE FLS. 53: Certifique-se a redistribuição, anotando-se
os nomes dos procuradores da executada (fls. 07 do apenso), intimando-se via Imprensa Oficial para pagamento do débito
ou oferecimento de embargos, mantida a fixação dos honorários em 10%(dez por cento). Int. Adv.: (6788/SC)ALEXANDRE
HAEMING ZACCHI, (230768/SP)RENE JOSE ABRAHAO STRANG, (231173/SP)CAROLINA NAKANO FURTADO
749/09 - EMBARGOS A EXECUCAO - Movida por NIVALDO JOSE DE SOUZA TRANSPORTES-ME em face de AUTO
POSTO CASTELO BRANCO RIBEIRAO PRETO - APENSO AO PROC. 120/2007. VISTOS. 1. De ofício atribuo aos embargos o
valor correspondente aquele da execução; anotem-se, inclusive no C. Distribuidor. 2. Dispensado o preparo destes embargos,
haja vista a representação da parte embargante pela Defensoria Pública. 3. Recebo estes embargos apenas no efeito devolutivo.
4. Faculto manifestação do pólo embargado no prazo legal. PROV. e INT. Adv.: (176051/SP)VERIDIANA SALOMAO SANCHES,
(230983/SP)JULIANA SPURI BERNARDI
770/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por ROSIMEYRE LOPES DE ARAUJO SILVA em face de
TELEFONICA TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO - DESP. DE FLS. 32:
1. Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 2. Diante dos fatos narrados na inicial e
documentos que a instruem passo a apreciar o item “c” de fls. 11, que defiro em caráter excepcional considerando os percalços
que trazem a restrição ao crédito, aliando-se ao fundado receio de dano irreparável, caso a medida venha a ser concedida
ao final; oficie-se aos órgãos indicados. 3. Cite-se... 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente por
cópia digitada, como Carta AR, em conformidade com o Prot. CG n. 24.476/07. Int. (retirar ofício). Adv.: (113859/SP)JULIANA
FERREIRA ALVES MARTINEZ
869/09 - ACAO MONITORIA - Movida por LIEGE SLOMP em face de JULIO BRUCCOLIERI BARRETO-ME - DESP. DE
FLS. 13: 1. O polo ativo não demonstrou satisfatoriamente a qualidade de necessitado, na acepção jurídica do termo (lei
1060/50); o ônus desta prova pré-constituída não pode ser delegado à parte contrária. 2. Por outro lado, exerce a profissão de
representante comercial, residindo em bairro nobre, presumindo-se em perfeitas condições de arcar com as custas judiciais.
3. Assim, aguarda-se o recolhimento das custas e taxa judiciária, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Adv.: (266132/SP)
FAUSTO ALEXANDRE MACHADO DE CASTRO
871/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por CENTER TINTAS RIBEIRAO LTDA-ME em face de
CONDOMINIO EDIFICIO VILLAGGIO BOLOGNO - DESP. DE FLS. 16: 1. O polo ativo não demonstrou satisfatoriamente a
qualidade de necessitado, na acepção jurídica do termo (lei 1060/50); o ônus desta prova pré-constituída não pode ser delegado
à parte contrária. 2. Por outro lado, trata-se de pessoa jurídica, presumindo-se em perfeitas condições para suportar as despesas
do processo. 3. Sequer foi anexada declaração específica de insuficiência de recurso. 4. Assim, aguarda-se o recolhimento das
custas e taxa judiciária, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Adv.: (178813/SP)NEUSA APARECIDA MANFRIN BARBOSA
1013/09 - DECLARATORIA - Movida por FERNANDA ARCANJO DAMASCENO DE ASSIS em face de LOJAS RENNER S/A
- DESP. DE FLS. 11: Deposite o polo ativo, no prazo de 05(cinco) dias, o valor que pretende consignar atualizado pela Tabela
do Tribunal de Justiça de São Paulo com juros moratórios legais, sob pena de indeferimento da tutela antecipada. Efetuado
o depósito, voltrem os autos conclusos para novas deliberações. Int. Adv.: (130116/SP)SANDRA GONCALVES PESTANA
ESCOLANO
1014/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por ALCIDES TADEU SATI em face de BANCO NOSSA
CAIXA S/A - DESP. DE FLS. 71/72: “...6. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. 7. Indefiro, ainda, o pedido para
que o réu se abstenha de levar títulos a protesto ou ingressar em juízo com medidas judiciais, efetuar redução ou cancelamento
do “cheque especial”, bloqueio de cartão magnético, uma vez que não se pode obstar qualquer das partes de buscar a tutela
jurisdicional que entender cabível. 8. Cite-se.... 9. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172,
§§ 1º e 2º do CPC, se necessário. 10. Defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 11. Cumpra-se, na
forma e sob as penas da lei, Int. Adv.: (228609/SP)GIANCARLO MICHELUCCI
1038/09 - PRECATORIA - Juizo Deprecante: 2ª CIVEL DA COMARCA DE ORLANDIA/SP - Movida por BANCO FINASA
S/A em face de MARIA DIRCE DA SILVA RODRIGUES - DESP. DE FLS. 31: Antes de qualquer deliberação, comprove o polo
ativo o rcolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei 11.608/03, no prazo de 05(cinco) dias, uma vez que o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser apreciado pelo juízo deprecante. No silêncio, devolva-se com as nossas
homenagens. Int. Adv.: (88310/SP)WILSON CARLOS GUIMARAES, (173740/SP)DANIEL DE GODOY PILEGGI, (217139/SP)
DANIEL M. ORLANDINI MAXIMO
8ª Vara Cível
Juiz(a): Dra. Heloísa Martins Mimessi
1057/06 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por CASA AFFONSO JOIAS RELOGIOS E PRESENTES LTDA
em face de ALOIDES PAULINO GOMES - Lauda 32 - Nota de cart. Manifeste-se sobre os termos da certidão lançada pelo oficial
de justiça a fls. 84vº, na qual certifica:” no dia 05/05/09 encontrei o imóvel fechado, que fui informada por marcio, funcionário da
empresa DHM Auto Center, imóvel nr. 1189, de que ali no nr. 1197 funciona o deposito de uma empresa sendo que raras vezes
em que vai alguém ali, sendo que não fica ninguém ali”. Adv.: (79539/SP)DOMINGOS ASSAD STOCHE
938/07 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por PASCHOAL BIANCO em face de MICHELE MORELLI
CABRAL BOTELHO, ELIANA MARIA MORELLI ROMERO - Lauda 32:- Nota de Cart. Manifeste o exequente sobre a certidão
lançada pelo oficial de justiça a fls. 110, na qual informa que procedeu a citaçao da executada Eliana, deixando de proceder a
citação de Michele, por ter sido informado por Eliana que a mesma é sua sobrinha e que desconhece seu atual endereço e que
a última vez que falou com a mesma foi pelo celular 9994-0193. E Certidão de fls. 113, na qual certifica que a executada Eliana
informou não possuir bens a penhora, além dos amparados pela Lei 9099. Adv.: (136088/SP)ALEXANDRE ULIAN, (201474/SP)
PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI
157/09 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por BANCO VOLKSWAGEN S/A em face de MARIA DE FATIMA MARTINS
MARINI - Lauda 32 - Nota de cart. Manifeste-se o requerente sobre os termos da contestação apresentada. Adv.: (23569/SP)
HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA, (120394/SP)RICARDO NEVES COSTA, (153447/SP)FLAVIO NEVES COSTA, (225061/
SP)RAPHAEL NEVES COSTA, (259562/SP)JOSE PEDRO SANTOS
348/09 - DECLARATORIA - Movida por CRISPINIANO RIOS DA SILVA em face de MAGAZINE LUIZA S/A, BANCO FININVEST
S/A - Lauda 32 - Nota de cart. Manifeste-se o requerente sobre os termos da certidão lançada pelo oficial de justiça afls. 62vº,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º