Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 495
1243
Decorrido o prazo, independentemente das contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV MARISA
GALVANO OAB/SP 89805 - ADV ELIANA MARIA DA SILVA OAB/SP 122974
348.01.2008.022478-1/000000-000 - nº ordem 1577/2008 - Condenação em Dinheiro - DIRCEU NATALINO DELLI
AGOSTINHO E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Fls. 94 - Vistos. Recebo o recurso de fls. 81/93, em ambos
os efeitos, uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. Intimem-se os requerentes para, querendo,
no prazo de 10 dias, apresentar contra-razões. Decorrido o prazo, independentemente das contra-razões, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal. Int. - ADV MARCOS TAVARES DE ALMEIDA OAB/SP 123226 - ADV LUCIANO JESUS CARAM OAB/SP
162864 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
348.01.2008.022941-4/000000-000 - nº ordem 1591/2008 - Condenação em Dinheiro - ALMA FLORA DE SOUZA GRAVE X
BANCO HSBC SA - Fls. 78 - Vistos. Recebo o recurso de fls. retro, em ambos os efeitos, uma vez que se encontram presentes
os requisitos de admissibilidade. Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contra-razões.
Decorrido o prazo, independentemente das contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV SILVIA REGINA
DOS SANTOS CLEMENTE OAB/SP 202990 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS TIBA OAB/SP 147035 ADV JULIANA NHOQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 246718
348.01.2008.023059-4/000000-000 - nº ordem 1596/2008 - Condenação em Dinheiro - ANÔNIO CARLOS DE LIMA X BANCO
ITAÚ - Fls. 62 - Vistos. Tendo-se em vista o depósito realizado pelo(a) requerido(a), reputo cumprida a sentença. Decorrido o
prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. Após,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA OAB/SP 205041 - ADV ALBERTO
TOSHIHIDE TSUMURA OAB/SP 196998 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525 - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI
KOYAMA OAB/SP 239456
348.01.2008.023063-1/000000-000 - nº ordem 1597/2008 - Condenação em Dinheiro - EUCLIDES SARANTI X BANCO DO
BRASIL SA - Fls. 90 - Vistos. Recebo o recurso de fls. retro, em ambos os efeitos, uma vez que se encontram presentes os
requisitos de admissibilidade. Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contra-razões. Decorrido
o prazo, independentemente das contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV SILVIA REGINA DOS
SANTOS CLEMENTE OAB/SP 202990 - ADV CARLOS WELLINGTON VIEIRA DE SOUZA OAB/SP 158241
348.01.2008.023077-6/000000-000 - nº ordem 1603/2008 - Condenação em Dinheiro - THOSHIOSU IWAGOSHI X BANCO
ITAÚ SA - Fls. 67 - Vistos. Tendo-se em vista o depósito realizado pelo(a) requerido(a), reputo cumprida a sentença. Decorrido o
prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. Após, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV CLÉRISTON ALVES TEIXEIRA OAB/SP 185616 - ADV CLEIA ALVES GOMES
HENRIQUE OAB/SP 230798 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525 - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA
OAB/SP 239456
348.01.2008.023086-7/000000-000 - nº ordem 1609/2008 - Desconstituição de Contrato - - MARCOS RODRIGUES DE LIMA
X CASA BAHIA E OUTROS - Fls. 62 - Vistos. Tendo-se em vista o depósito realizado pelo (a) requerido (a), reputo cumprida a
sentença. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se guia de levantamento em favor
do credor. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP
138667
348.01.2008.023091-7/000000-000 - nº ordem 1611/2008 - Condenação em Dinheiro - ROSIMEIRE BONDEZAN GOMES X
BANCO ITAU SA - Fls. 58 - Vistos. Tendo-se em vista o depósito realizado pelo(a) requerido(a), reputo cumprida a sentença.
Decorrido o prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se guia de levantamento em favor do credor.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE OAB/SP 202990 ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525 - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
348.01.2008.023096-0/000000-000 - nº ordem 1613/2008 - Condenação em Dinheiro - - EUCLIDES SARANTI X BANCO
ITAU SA - Fls. 58 - Vistos. Tendo-se em vista o depósito realizado pelo(a) requerido(a), reputo cumprida a sentença. Decorrido o
prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. Após, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE OAB/SP 202990 - ADV FABIOLA
STAURENGHI OAB/SP 195525 - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
348.01.2008.023115-3/000000-000 - nº ordem 1618/2008 - Condenação em Dinheiro - - RICARDO MIYAKE X BANCO
ITAÚ - Fls. 59 - Vistos. Tendo-se em vista o depósito realizado pelo(a) requerido(a), reputo cumprida a sentença. Decorrido o
prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. Após, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE OAB/SP 202990 - ADV FABIOLA
STAURENGHI OAB/SP 195525 - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
348.01.2008.023120-3/000000-000 - nº ordem 1619/2008 - Condenação em Dinheiro - - MARCOS MIYAKE X BANCO
ITAÚ - Fls. 59 - Vistos. Tendo-se em vista o depósito realizado pelo(a) requerido(a), reputo cumprida a sentença. Decorrido o
prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se guia de levantamento em favor do credor. Após, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE OAB/SP 202990 - ADV FABIOLA
STAURENGHI OAB/SP 195525 - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
348.01.2008.023134-8/000000-000 - nº ordem 1622/2008 - Condenação em Dinheiro - - MARCILEINE DIAS TRIANA
VARGAS MIRANDA X BANCO SANTANDER SA - Fls. 104 - Vistos. Recebo o recurso de fls. retro, em ambos os efeitos, uma
vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no prazo de 10 dias,
apresentar contra-razões. Decorrido o prazo, independentemente das contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
Int. - ADV SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE OAB/SP 202990 - ADV ARNALDO RODRIGUES NETO OAB/SP 238946
348.01.2008.023140-0/000000-000 - nº ordem 1623/2008 - Condenação em Dinheiro - - WANTUIL FURNALETI ZOBOLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º