Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 496
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Edital de CITAÇÃO da requerida TANIA SEVERA DOS SANTOS, expedido nos autos da ação MONITÓRIA que lhe move
PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A, processo nº 1693/06, com prazo de VINTE (20) dias.
O DOUTOR JOÃO BATISTA DE MELLO PAULA LIMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DESTA CIDADE
E COMARCA DE GUARULHOS - SP., NA FORMA DA LEI, ETC...
F A Z S A B E R a requerida TANIA SEVERA DOS SANTOS, CPF 147.582.668-08 e RG 782.045, que perante este Juízo e
cartório do 1º Ofício Cível processam-se os termos de uma ação MONITÓRIA que lhe move PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO
DE GUARULHOS S/A - PROGUARU, processo nº 1693/06, com fundamento no artigo 1102 do Código de Processo Civil. O
requerente pretende obter a satisfação de seu crédito no valor de R$ 1.700,87-Out/06), referente a prestação de serviço de
pavimentação asfáltica de via pública em frente ao imóvel da requerida através de contrato n. 05581. Não se encontrando
a requerida, expediu-se o presente edital, por meio da qual fica a mesma devidamente citada para que no prazo de quinze
(15) dias efetue o pagamento da quantia de R$ 1.700,87, devidamente corrigido, ou no mesmo prazo, oponha embargos, sob
pena de não o fazendo ser constituída, de pleno direito o título executivo judicial. O prazo supra começará a fluir à partir do
esgotamento do prazo deste edital que é de vinte (20) dias. O presente será publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos,
Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 2009.
ARTIGO 98, § 1º DA LEI DE FALÊNCIAS
O Bel. EDVALDO JOSÉ CRISTINO, Diretor de Divisão do 1º Ofício Cível desta cidade e Comarca de Guarulhos, Estado de
São Paulo., na forma da lei. etc...(processo nº 224.01.2004.029406-6/00062-00 ORDEM 2468/04-62)
A V I S A a todos quantos o conhecimento deste haja de pertencer, que AÇOS GROTH LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº
57.668.873/0001-94) apresentou o pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO no valor de R$ 15.391,05 (quinze mil, trezentos e
noventa e um reais e cinco centavos), na falência de ELETRO METALÚRGICA GOMER LTDA, que poderá ser impugnado em
dez (10) dias. O presente será publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos, Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 2009.
6ª Vara Cível
6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - 6º OFÍCIO CÍVEL
Juiz Auxiliar: PAULO ROGÉRIO BONINI.
CITAÇÃO e INTIMAÇÃO dos RÉUS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, nos autos da ação de
USUCAPIÃO requerida por JOSEMIR DOS SANTOS OLIVEIRA e SEVERINA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - PRAZO: 30 DIAS.
PROC.Nº.224.01.2008.041327-5 Nº de Ordem: 1385/08.
O Dr. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/S.P., na forma da
Lei.
FAZ SABER AOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS que por parte
de JOSEMIR DOS SANTOS OLIVEIRA e SEVERINA MARIA DA SILVA OLIVEIRA foi proposta uma ação de USUCAPIÃO,
objetivando usucapir um imóvel descrito como “lote de terreno de nº 23, da quadra nº 20, do loteamento denominado CIDADE
SOBERANA, bairro de Cumbica perímetro urbano da Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, medindo na frente e fundos
10,00 metros, e de ambos os lados 40,00 metros, com área global de 400,00 metros quadrados, com frente para a Avenida
Cidade de Santos. Assim, foi determinada a expedição do presente, pelo qual ficam CITADOS os réus, Ausentes, incertos e
Desconhecidos e eventuais interessados, para todos os termos da presente ação. O prazo para contestação é de 15 DIAS, que
começará a fluir a partir da ciência deste, tudo sob pena de revelia e confissão e de se presumirem aceitos por verdadeiros
os fatos alegados pelo autor na inicial. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente que será publicado e
afixado na forma da lei. Guarulhos, 18 de junho de 2009. Eu, ____________(Roberval Aurora de Souza), Escrevente, digitei. Eu,
____________(Ana Lúcia de Oliveira), Oficial Maior, subscrevi.
JUIZ AUXILIAR PAULO ROGÉRIO BONINI
3ª Vara da Família e Sucessões
3ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES
DA COMARCA DE GUARULHOS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GILSON DE JESUS REISARTIGO 1184 DO CPC PROCESSO Nº DE ORDEM 2825/2007.
O DR. RICARDO JOSÉ RIZKALLAH, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA
DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por sentença
proferida em 15 de MARÇO de 2009, foi decretada a interdição de GILSON DE JESUS REIS, pelo fato do interditado ser portador
de doença mental desencadeada por esquizofrenia, patologia que torna absolutamente incapaz de exerce, pessoalmente,
os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado como curador, FRANCISCO DE JESUS REIS. Nestas condições foi determinada a
expedição do presente edital, nos termos e para os fins do artigo 1184 do Código de Processo Civil e, para que produza seus
efeitos de direito, será o presente edital publicado por extrato e afixado na forma da lei. Guarulhos, 17 de JUNHO de 2009.
RICARDO JOSÉ RIZKALLAH
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º