Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 503
484
judicial, consoante o artigo 475-J, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, ofereça(m) impugnação no prazo de quinze dias.
Transcorrido sem manifestação, incontinenti, certifique a Serventia, remetendo os autos à conclusão. Intime-se. - ADV WALDO
NORBERTO DOS S CANTAGALLO OAB/SP 57921 - ADV MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO OAB/SP 253122
583.00.2008.217056-5/000000-000 - nº ordem 2066/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ALBINO ALVES DE PINHO X
BIENAL DOS PAES LTDA-EPP - Fls. 66 - Vistos, etc. 1) Certifique a Serventia o decurso do prazo para oferta de impugnação
(fls. 58), observando que a executada foi citada (fls. 47), de modo a correr os prazos em seu desfavor independentemente de
intimação pessoal. 2) Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada - BIENAL DOS PÃES LTDA., segundo
os cálculos apresentados pelo exeqüente, alcançando R$4.965,67 (fls. 65), o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício
enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV WALDO
NORBERTO DOS S CANTAGALLO OAB/SP 57921 - ADV MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO OAB/SP 253122
583.00.2008.217581-5/000000-000 - nº ordem 2075/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X POP MARKETING LTDA E OUTROS - Fls. 39 - Vistos, etc. Assiste razão ao exeqüente (fls. 35/36). Realmente não houve
alteração do valor da causa, no aditamento à petição inicial (fls. 30), em que pese a ausência, in casu, de qualquer efeito em seu
desfavor. Aguarde-se a citação Intime-se. - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV CHARLES MATEUS
SCALABRINI OAB/SP 225627
583.00.2008.227296-5/000000-000 - nº ordem 2258/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - GERALDO ARTES MORENO
X GERCY VANNUCCI - Fls. 53 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco
dias. Considerando os termos do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil, segundo a redação que lhe foi conferida pela
Lei nº 10.444/2002, digam sobre o eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, passando-se,
caso contrário, ao imediato saneamento do feito, ou mesmo ao julgamento no estado, se o caso. Int. - ADV FABIO HENRIQUE
AUGUSTO EDEN OAB/SP 206709 - ADV ANA GABRIELA AUGUSTO EDEN OAB/SP 221556 - ADV KAREN VANNUCCI OAB/
SP 274330
583.00.2008.228281-3/000000-000 - nº ordem 2268/2008 - Indenização (Ordinária) - CONDOMINIO EDIFICIO ISABELLA X
EDIFICIO ISABELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Fls. 579 - Vistos. Recebo o aditamento de fls.575/577.
Anote-se, Providencie o requerente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, bem como cópia dos aditamentos.
Após, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Pessoas a serem citadas: Edifício Isabella
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Endereço: Av. Moema, 87, conj. 123 A - Moema - São Paulo. Anote-se que a íntegra da
presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Int. - ADV
ALVARO SILVA REBOUCAS OAB/SP 79894 - ADV LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 200757 - ADV BIANCA RINALDI OAB/
SP 262882
583.00.2008.234252-0/000000-000 - nº ordem 2406/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO JIMENEZ POZO
X CARLOS ALBERTO DA SILVA E OUTROS - Fls. 25 - Fls.23: Expeça-se mandado de citação. Int. - ADV MANUEL DOS REIS
ANDRADE NETO OAB/SP 106549
583.00.2008.236095-4/000000-000 - nº ordem 2386/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ORCALINA F.C.
REZENDE X BANCO DO BRASIL - Ciência - Juntada da Petição - RÉPLICA PELA AUTORA - ADV RICARDO BERNARDES
OAB/SP 143635 - ADV ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU OAB/SP 158450
583.00.2008.236955-0/000000-000 - nº ordem 2395/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DANIELE BANCO FOMENTO
COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA X JOSE FERNANDO CORREA PARRA E OUTROS - Fls. 214 - Vistos, etc. 1) Tratase de embargos de declaração opostos por DTS LATIN AMÉRICA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., alegando que
a decisão de fls. 151/152 padece de omissão, uma vez que teria olvidado a ausência de executividade das duplicatas que
aparelham a execução (fls. 205/207). Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto
não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais, observando que o exercício da pretensão executiva está amparado
em mais de um título executivo, sem olvidar que as duplicatas foram sacadas pela própria embargante. Nessa esteira, a
sentença encontra-se devidamente fundamentada e ostenta, como corolário lógico, seu dispositivo. Não se pode olvidar, nessa
ordem de idéias, que o decisum não deve tomar em conta, necessariamente, seja para acolher, seja para rejeitar a pretensão
exercida em juízo, todos os fundamentos levantados pela parte. A propósito, julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
TRIBUTÁRIO - RENÚNCIA DA ESTABILIDADE SINDICAL - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA
- AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. A oposição de embargos declaratórios se faz apropriada
quando o pronunciamento judicial padecer de ambigüidade, de obscuridade, de contradição ou de omissão, os quais inexistem
neste caso. Em contrapartida, sabe-se que o Tribunal não está compelido a manifestar-se sobre todas as questões suscitadas
pela parte, principalmente se o acórdão contém adequado fundamento para justificar a conclusão perfilhada (...). Embargos
de declaração rejeitados” (EDcl nos EREsp 862.122/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
12.09.2007, DJ 01.10.2007 p. 208). Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que
se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma da sentença, seria imperativa a interposição do recurso adequado.
Neste sentido, trilha a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA INEXISTÊNCIA - CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE
- PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES - IMPOSSIBILIDADE. (...) Iterativo o entendimento do STJ no sentido de que não
resta configurada a alegada violação do art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando as questões de relevância ao
deslinde da causa foram devidamente analisadas e julgadas na decisão proferida, não sendo necessário que se esgotem todas
as teses levantadas pela parte. Evidente é o caráter modificativo que a embargante, inconformada, busca com a oposição dos
embargos de declaração, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Embargos
de declaração rejeitados” (EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,
julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração opostos por DTS
LATIN AMÉRICA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se
das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2) Ante a ciência inequívoca da demanda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º