Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 518
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do arrolamento, por ora. Nomeio inventariante a parte indicada na inicial, independentemente de compromisso. Providencie o(a)
inventariante, se ainda não estiverem nos autos: a) certidão de óbito; b) títulos e procurações dos herdeiros; c) recolhimento da
taxa judiciária, observado o valor total do monte mor, conforme o artigo 4º, par. 7º, da lei estadual 11.608/03, e taxa pela juntada
de procurações; d) títulos dos bens do espólio; e) plano de partilha amigável, ou pedido de adjudicação, que atendam aos
requisitos formais do artigo 1025 do CPC; f) declaração administrativa do ITCMD perante o posto fiscal estadual e recolhimento
do ITCMD ou, se o caso, pedido de isenção respectivo; g) Certidão federal negativa de débito do(a) de cujus; h) Certidões
negativas de débitos com IPTU ou ITR dos imóveis porventura integrantes do monte; i) Certidões negativas de débitos com
IPVA, seguro obrigatório e licenciamento dos veículos porventura integrantes do monte; j) Termos de renúncia, se o caso. Prazo
de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Estando tudo em termos, colha-se a manifestação do Ministério Público, se o caso e da
Fazenda Estadual. Após, venham conclusos para sentença. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 666.09.003654-9 - Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato - F. de S. A. - - J. B. A. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que tenha eficácia de título executivo e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos em que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 269, inciso
III. Defiro a gratuidade da Justiça. Fixo os honorários no máximo previsto. Publique-se. Intime-se.Arquive-se. - ADV: CLAUDIA
CARLINI (OAB 213143/SP)
Processo 666.09.003686-7 - Alimentos (Ordinário) - C. E. P. dos S. - - E. da S. P. - R. de J. S. - Vistos. 1. Fixo alimentos
provisórios em 30% dos ganhos líquidos da parte ré.Diligências pela parte requerente. Diligencie o sr. Oficial de Justiça a
existência de emprego formal e, em caso positivo, intime-se-a para operar os descontos e depósitos nos termos do item 1. 6.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente (ver lateral direita), como carta/mandado de citação e intimação e ofício à
empregadora. Int. Defiro a gratuidade da Justiça diante da declaração apresentada. - ADV: FRANCISCO PASSOS DA CRUZ
(OAB 60598/SP)
Processo 666.09.003687-5 - Alimentos (Ordinário) - K. A. C. - - R. C. de O. - R. A. P. - Vistos. 1. Fixo alimentos provisórios em
30% dos ganhos líquidos da parte réDiligências pela parte requerente. Diligencie o sr. Oficial de Justiça a existência de emprego
formal e, em caso positivo, intime-se-a para operar os descontos e depósitos nos termos do item 1. 6. Servirá o presente, por
cópia assinada digitalmente (ver lateral direita), como carta/mandado de citação e intimação e ofício à empregadora. Int. Defiro
a gratuidade da Justiça diante da declaração apresentada. - ADV: FRANCISCO PASSOS DA CRUZ (OAB 60598/SP)
Processo 666.09.003688-3 - Alimentos (Ordinário) - R. M. M. C. de S. - - V. M. da S. - P. B. C. de S. - Vistos. 1. Fixo alimentos
provisórios em 30% dos ganhos líquidos da parte ré, Diligencie o sr. Oficial de Justiça a existência de emprego formal e, em
caso positivo, intime-se-a para operar os descontos e depósitos nos termos do item 1. 6. Servirá o presente, por cópia assinada
digitalmente (ver lateral direita), como carta/mandado de citação e intimação e ofício à empregadora. Int. Defiro a gratuidade da
Justiça diante da declaração apresentada. - ADV: FRANCISCO PASSOS DA CRUZ (OAB 60598/SP)
Processo 666.09.003689-1 - Alimentos Cumulada com Investigação de Paternidade - A. dos S. - - S. dos S. L. - J. A. P. de F.
- Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita” Recebo o pedido de alimentos provisórios como tutela antecipada e o
indefiro, diante da absoluta falta de prova a respeito da alegada paternidade. Cite-se o requerido. Oficie-se, desde já, ao Imesc
solicitando data para a realização de exame de DNA. Intime-se. - ADV: FRANCISCO PASSOS DA CRUZ (OAB 60598/SP)
Processo 666.09.003690-5 - Execução de Alimentos - R. S. P. - - J. S. de O. - N. P. - Vistos. Cite-se o executado para pagar
o débito exequendo, que corresponde as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e mais aquelas que
se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias,
sob pena de prisão civil, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado, desde já
deferidos os benefícios do art. 172, § 2°, do CPC. Precatória, se necessário com o prazo de trinta dias. Ciência ao MP. Intimese. - ADV: FRANCISCO PASSOS DA CRUZ (OAB 60598/SP)
Processo 666.09.003691-3 - Execução de Alimentos - D. de O. C. - - L. A. de O. - A. C. - Vistos. Cite-se o executado para
pagar o débito exequendo, que corresponde as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e mais aquelas que
se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de prisão civil, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado, desde já deferidos
os benefícios do art. 172, § 2°, do CPC. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: FRANCISCO PASSOS DA CRUZ (OAB 60598/SP)
Processo 666.09.003692-1 - Alimentos (Ordinário) - D. A. de O. S. - - S. A. de O. - A. D. de S. - Vistos. 1. Fixo alimentos
provisórios em 30% dos ganhos líquidos da parte ré. 2. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 13/10/2009
às 10:00h.a ser conduzida por conciliador. 3. Após a audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado dentro no prazo de quinze dias. 4. A ausência da autora, que considera-se intimada através de seu
advogado, importará em arquivamento do processo e a do requerido em confissão e revelia. 5. Oficie-se à empregadora para
desconto em folha de pagamento, se o caso. 6. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente (ver lateral direita), como
carta/mandado de citação e intimação e ofício à empregadora. Precatória com o prazo de trinta dias. Int. Defiro a gratuidade da
Justiça diante da declaração apresentada. - ADV: FRANCISCO PASSOS DA CRUZ (OAB 60598/SP)
Processo 666.09.003713-8 - Execução de Alimentos - B. B. A. da S. - B. A. da S. - Vistos. Cite-se o executado para pagar
o débito exequendo, que corresponde as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e mais aquelas que se
vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de prisão civil, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado, desde já deferidos
os benefícios do art. 172, § 2°, do CPC. Precatória com o prazo de trinta dias. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: FERNANDA
PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 666.09.003743-0 - Alimentos Cumulada com Investigação de Paternidade - A. G. S. da S. - A. A. S. - Vistos.
Por ora, defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita” Cite-se o requerido com as advertências de lei e os benefícios do
CPC, art.172. Oficie-se, desde já, ao Imesc solicitando data para a realização de exame de DNA. Intime-se. - ADV: CATARINA
MACHADO (OAB 127254/SP)
Processo 666.09.003776-6 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - S. de J. R. - - B. A. da S. R. - - I. T. R. F. - I. T. R. - Vistos.
1. Fixo alimentos provisórios em 30% dos ganhos líquidos da parte ré Diligências pela parte requerente. Diligencie o sr. Oficial
de Justiça a existência de emprego formal e, em caso positivo, intime-se-a para operar os descontos e depósitos nos termos do
item 1. 6. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente (ver lateral direita), como carta/mandado de citação e intimação e
ofício à empregadora. Int. Defiro a gratuidade da Justiça diante da declaração apresentada. - ADV: MARIA RENATA VENTURINI
(OAB 190061/SP)
Processo 666.09.003780-4 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - A. F. de O. - O. F. de O. - Vistos. 1. Fixo alimentos
provisórios em 30% dos ganhos líquidos da parte ré, Diligências pela parte requerente. Diligencie o sr. Oficial de Justiça a
existência de emprego formal e, em caso positivo, intime-se-a para operar os descontos e depósitos nos termos do item 1. 6.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente (ver lateral direita), como carta/mandado de citação e intimação e ofício à
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