Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 537
848
211629 - ADV DANIELA GOMES DE BARROS OAB/SP 211910
564.01.2008.624036-3/000000-000 - nº ordem 63077/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO BERNARDO DO CAMPO X ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA - Pelo exposto e por todo o mais que
dos autos consta, tenho Administradora e Construtora Soma Ltda. como parte ilegítima para responder aos termos da presente
execução fiscal, julgando o feito contra ele extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Faculto ao exeqüente proceder a emenda da inicial para prosseguir a execução contra os possuidores do imóvel,
caso queira. Condeno o exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais em reembolso, inclusive honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV MARCELO HRYSEWICZ OAB/SP
211629 - ADV DANIELA GOMES DE BARROS OAB/SP 211910
564.01.2008.624040-0/000000-000 - nº ordem 63081/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO BERNARDO DO CAMPO X ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA - Pelo exposto e por todo o mais que
dos autos consta, tenho Administradora e Construtora Soma Ltda. como parte ilegítima para responder aos termos da presente
execução fiscal, julgando o feito contra ele extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Faculto ao exeqüente proceder a emenda da inicial para prosseguir a execução contra os possuidores do imóvel,
caso queira. Condeno o exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais em reembolso, inclusive honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV MARCELO HRYSEWICZ OAB/SP
211629 - ADV DANIELA GOMES DE BARROS OAB/SP 211910
564.01.2008.624042-6/000000-000 - nº ordem 63083/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO BERNARDO DO CAMPO X ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA - Pelo exposto e por todo o mais que
dos autos consta, tenho Administradora e Construtora Soma Ltda. como parte ilegítima para responder aos termos da presente
execução fiscal, julgando o feito contra ele extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Faculto ao exeqüente proceder a emenda da inicial para prosseguir a execução contra os possuidores do imóvel,
caso queira. Condeno o exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais em reembolso, inclusive honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV MARCELO HRYSEWICZ OAB/SP
211629 - ADV DANIELA GOMES DE BARROS OAB/SP 211910
564.01.2008.624045-4/000000-000 - nº ordem 63086/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO BERNARDO DO CAMPO X ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA - Pelo exposto e por todo o mais que
dos autos consta, tenho Administradora e Construtora Soma Ltda. como parte ilegítima para responder aos termos da presente
execução fiscal, julgando o feito contra ele extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Faculto ao exeqüente proceder a emenda da inicial para prosseguir a execução contra os possuidores do imóvel,
caso queira. Condeno o exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais em reembolso, inclusive honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV MARCELO HRYSEWICZ OAB/SP
211629 - ADV DANIELA GOMES DE BARROS OAB/SP 211910
564.01.2008.624046-7/000000-000 - nº ordem 63087/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO BERNARDO DO CAMPO X ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA - Pelo exposto e por todo o mais que
dos autos consta, tenho Administradora e Construtora Soma Ltda. como parte ilegítima para responder aos termos da presente
execução fiscal, julgando o feito contra ele extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Faculto ao exeqüente proceder a emenda da inicial para prosseguir a execução contra os possuidores do imóvel,
caso queira. Condeno o exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais em reembolso, inclusive honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV MARCELO HRYSEWICZ OAB/SP
211629 - ADV DANIELA GOMES DE BARROS OAB/SP 211910
564.01.2008.624047-0/000000-000 - nº ordem 63088/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO BERNARDO DO CAMPO X ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA - Pelo exposto e por todo o mais que
dos autos consta, tenho Administradora e Construtora Soma Ltda. como parte ilegítima para responder aos termos da presente
execução fiscal, julgando o feito contra ele extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Faculto ao exeqüente proceder a emenda da inicial para prosseguir a execução contra os possuidores do imóvel,
caso queira. Condeno o exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais em reembolso, inclusive honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV MARCELO HRYSEWICZ OAB/SP
211629 - ADV DANIELA GOMES DE BARROS OAB/SP 211910
564.01.2008.624048-2/000000-000 - nº ordem 63089/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO BERNARDO DO CAMPO X ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA - Pelo exposto e por todo o mais que
dos autos consta, tenho Administradora e Construtora Soma Ltda. como parte ilegítima para responder aos termos da presente
execução fiscal, julgando o feito contra ele extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Faculto ao exeqüente proceder a emenda da inicial para prosseguir a execução contra os possuidores do imóvel,
caso queira. Condeno o exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais em reembolso, inclusive honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV MARCELO HRYSEWICZ OAB/SP
211629 - ADV DANIELA GOMES DE BARROS OAB/SP 211910
564.01.2008.624049-5/000000-000 - nº ordem 63090/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO BERNARDO DO CAMPO X ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA - Pelo exposto e por todo o mais que
dos autos consta, tenho Administradora e Construtora Soma Ltda. como parte ilegítima para responder aos termos da presente
execução fiscal, julgando o feito contra ele extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Faculto ao exeqüente proceder a emenda da inicial para prosseguir a execução contra os possuidores do imóvel,
caso queira. Condeno o exeqüente ao pagamento das custas e despesas processuais em reembolso, inclusive honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV MARCELO HRYSEWICZ OAB/SP
211629 - ADV DANIELA GOMES DE BARROS OAB/SP 211910
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