Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 538
1351
CLÁUDIO RENATO V. SOARES OAB/SP 163.424
Proc. 2069/07 (JEC MOGI GUAÇU) RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS ACID. VEIC. LUZIA MARTINS DA SILVA
X KYOEI DO BRASIL CIA DE SEGUROS Decisão monocrática resumida: Pelo exposto, nego seguimento aos recursos, e
condeno a recorrente (Kyoei do Brasil Cia. de Seguros), ao pagamento das despesas recursais, inclusive, dos honorários
advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação (art. 21, parágrafo único, do CPC - parte ínfima do pleito).P.R.I. Adv.
SÉRGIO DORIVAL GALLANO OAB/SP 156.486 // Adv. PEDRO PAULO OSÓRIO NEGRINI OAB/SP 14.452
Proc. 2145/07 (JEC ITAPETININGA) DECLARATÓRIA (EM GERAL) EDUARDO ALEXANDRE FONTES X VIVO S/A Vistos.
Deixo de receber os embargos de declaração com fundamento no enunciado nº 36 do Colégio Recursal da Capital: “Não são
cabíveis embargos de declaração contra acórdão que confirma a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46
da Lei nº 9.099/1995”. Adv. WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129.693 // Adv. ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI
OAB/SP 160.800
Proc. 2204/07 (JEC VALINHOS) CONDENAÇÃO EM DINHEIRO OCTÁVIO TIENE X BANCO ABN AMRO REAL S/A Voto
resumido: Pelo exposto, meu voto, pois, é pela REJEIÇÃO destes embargos de declaração, com observação no que tange
à pena de litigãncia de má-fé. Votação unânime. Adv. MÁRCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134.323 // Adv. ENEIDA
AMARAL OAB/SP 97.945
Proc. 3016/06 (JEC FERNANDÓPOLIS) OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS JAIRO CORDEIRO X BRADESCO
SEGUROS S/A Decisão monocrática resumida: Pelo exposto, nego seguimento ao recurso, e condeno a recorrente ao
pagamento das despesas recursais, inclusive, dos honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação (art. 55,
Lei nº 9.099/95). P.R.I. Adv. RICARDO CÉSAR SARTÓRI OAB/SP 161.124 // Adv. PEDRO PAULO OSÓRIO NEGRINI OAB/SP
14.452
Proc. 3034/06 (JEC MOGI GUAÇU) OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS JOSÉ DOMINGOS X KYOEI DO BRASIL
CIA DE SEGUROS Decisão monocrática resumida: Pelo exposto, nego seguimento ao recurso, e condeno a recorrente ao
pagamento das despesas recursais, inclusive, dos honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação (art. 20
do CPC). P.R.I. Adv. SÉRGIO DORIVAL GALLANO OAB/SP 156.486 // Adv. DÁRCIO JOSÉ DA MOTA OAB/SP 67.669 // Adv.
INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR OAB/SP 132.994
Proc. 4095/06 (JEC MOGI GUAÇU) REPARAÇÃO DE DANOS (EM GERAL) ALESSANDRO ROBERTO RICI X SONAE
DISTRIBUIÇÃO BRASIL S/A Decisão Monocrática: Com efeito, o recurso inominado, ora interposto, não deve ser recebido,
eis que contrário a uma tese já assentada há muito tempo em sede de súmula (nº 130) do Colendo Superior Tribunal de
Justiça. Portanto, na forma do art. 518, §1º do CPC (Enunciado nº 102, FONAJE), não conheço do recurso interposto, por ser
manifestamente improcedente, com cunho exclusivamente protelatório. Desse modo, condeno o recorrente ao pagamento das
despesas recursais, inclusive, dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, consoante dispõe a
norma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Adv. ANGELO ANTÔNIO DEPIERI OAB/SP 193.320 // Adv. DENISE CASTELHANO
DE OLIVEIRA OAB/SP 157.220
Proc. 4537/06 (JEC DE MOGI GUAÇU) OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS ANA ISABEL DA SILVA LEME X KYOEI
DO BRASIL CIA DE SEGUROS Decisão monocrática resumida: Pelo exposto, nego seguimento aos recursos, e condeno a
recorrente (Kyoei do Brasil Cia. de Seguros), ao pagamento das despesas recursais, inclusive, dos honorários advocatícios, que
fixo em 20% do valor da condenação (art. 21, parágrafo único, do CPC - parte ínfima do pleito).P.R.I. Adv. SÉRGIO DORIVAL
GALLANO OAB/SP 156.486 // Adv. PEDRO PAULO OSÓRIO NEGRINI OAB/SP 14.452
Proc. 06/5293-0 (1ª VARA JEC CAMPINAS) RESSARCIMENTO DE DANOS AIRTON REGIS JÚNIOR X WILLIAN SANCHES
CAMPAGNONE Decisão monocrática resumida: Dessa forma, porque manifestamente inadmissível, deve o presente recurso ter
seu seguimento negado, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Condeno o recorrente ao pagamento das
despesas recursais, inclusive, dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, consoante dispõe a
norma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Adv. JACQUES JOSÉ CAMINADA MIRANDA OAB/SP 42.642 // Adv. JOSÉ CARLOS
ROCHA OAB/SP 136.680 // Adv. GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE OAB/SP 267.662
Proc. 04/07121-9 (2ª VARA JEC CAMPINAS) REPARAÇÃO DE DANOS (EM GERAL) LEANDRO ALVES DA SILVA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A (TELEFÔNICA) A Turma Julgadora, por unanimidade, conheceu do recurso e
NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a r. sentença por seus próprios fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Adv.
WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129.693 // Adv. MAURÍCIO CASEMIRO DE SÁ OAB/PI 3.016 // Adv. PAULO BRUNO
FREITAS VILARINHO OAB/SP 252.155
Proc. 04/07417-5 (1ª VARA JEC CAMPINAS) REPARAÇÃO DE DANOS (EM GERAL) PAULO CÉSAR VALLE DE CASTRO
CAMARGO X TELESP CELULAR S/A (VIVO S/A) A Turma Julgadora, por unanimidade, conheceu do recurso e NEGOU-LHE
PROVIMENTO, mantendo-se a r. sentença por seus próprios fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Adv. PAULO
CÉSAR VALLE DE CASTRO CAMARGO OAB/SP 94.236 // Adv. WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129.693
Proc. 07/09795-8 (2ª VARA JEC CAMPINAS ANEXO UNIP) OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS PRISCILA
DAMASCENO FERREIRA X BANCO ITAUCARD S/A A Turma Julgadora, por unanimidade, conheceu do recurso e NEGOU-LHE
PROVIMENTO, mantendo-se a r. sentença por seus próprios fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Adv. ESTHER DO
LAGO E SOUZA PERA OAB/SP 111.495 // Adv. FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP 39.768
Proc. 11290/05 (2ª VARA JEC CAMPINAS ANEXO UNIP) COND. CUMP. OBRIG. DE FAZER OU NÃO FAZER ORLANDO
LINO MECIAS X BANCO NOSSA CAIXA S/A E OUTRO(S) Ante o exposto, VOTO pelo não conhecimento do recurso, condenando
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