Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 538
1501
CLASSE:INTERDIÇÃO
REQUERENTE:RAIMUNDA DOS REIS
ADVOGADO:240092/SP - ARMANDO FEITOSA DO NASCIMENTO
Requerido:MARIA GENAINA DOS REIS CAXIAS
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:127.01.2009.011777
Nº ORDEM:01.03.2009/002520
CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Requerido:MARIA APARECIDA SIQUEIRA MOREIRA
VARA:3ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:127.01.2009.011778
Nº ORDEM:01.03.2009/002521
CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Requerido:JOSE ALCIDES PEREIRA DA COSTA
VARA:3ª. VARA CÍVEL
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível da Comarca de Carapicuíba
Fórum de Carapicuíba - Comarca de Carapicuíba
JUIZ: DOUGLAS IECCO RAVACCI
127.01.2006.015261-6/000000-000 - nº ordem 3704/2007 - Guarda de Menor - P. R. D. L. X R. W. D. S. - - Intime-se o autor
para que a requerente compareça ao Setor Técnico, acompanhada da criança, no dia 25 de agosto de 2009, às 11:00 horas,
para a realização da entrevista técnica, tendo em vista o retorno negativo do AR, informando que a requerente mudou-se. - ADV
CARLA MARCELA COSTA OAB/SP 188689
127.01.2008.016152-2/000000-000 - nº ordem 3904/2008 - Revisional de Alimentos - G. L. X K. K. D. J. L. - Vistos, Defiro
a prerrogativa no artigo 172, §§ 1º e 2º, do CPC e a gratuidade da justiça. Em que pese a r. cota ministerial, considerando a
situação econômica do autor, inclusive com a constituição de nova família (três outros filhos), antecipo a tutela para reduzir
provisoriamente o valor da pensão alimentícia devida à ré, para o patamar de meio salário mínimo mensal. Para audiência de
conciliação, instrução, debates e julgamento, assinalo o dia 06 de outubro de 2009, às 16:30 horas. Cite-se para os termos da
ação proposta e intime-se para comparecimento à audiência designada, acompanhado de Advogado e testemunhas, advertindose que a contestação poderá ser apresentada em audiência, sob pena de revelia. Intime-se o autor para comparecimento na
audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Protocolado CG n. 24.746/2007 de 28.12.07.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JOSÉ CARLOS POLIDORI OAB/SP 242512
127.01.2009.005524-1/000000-000 - nº ordem 1124/2009 - Alimentos - Oferta - CLAUDIO SOARES DOS SANTOS X ANA
BEATRIZ COSTA SANTOS - Vistos, Defiro a gratuidade da justiça. Concedo os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º, do CPC.
Fixo os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do autor. Para audiência de conciliação, instrução, debates e
julgamento, designo o dia 06/10/2009, às 15:40 horas. Cite-se a ré para os termos da ação proposta, cientificando-a de que
poderá apresentar em audiência defesa escrita, sob pena de revelia. Oficie-se à empregadora, para que proceda aos descontos
em folha de pagamento do autor, bem como oficie-se à Nossa Caixa para abertura de conta em nome da representante legal
do réu. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Protocolado CG n. 24.746/2007 de 28.12.07.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA OAB/SP 193123
127.01.2009.010850-4/000000-000 - nº ordem 2234/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. D. S. C. E OUTROS
X N. D. C. F. - -Defiro a gratuidade da justiça. Concedo os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Ante os elementos
constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios, em um terço dos rendimentos líquidos do genitor, incidindo sobre verbas
rescisórias, 13O. salário, aviso prévio, adicionais, excluindo-se o FGTS., e em caso de autônomo ou desemprego em um salário
mínimo por mês. Para audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, designo o dia 02 de fevereiro de 2010, às
14:00 horas. Cite-se o requerido para os termos da ação proposta, cientificando-o que poderá apresentar em audiência defesa
escrita, sob pena de revelia. Expeça-se ofício à empregadora para os descontos e, não tendo a autora informado o número de
conta-corrente bancária, oficie-se à agência do BANCO NOSSA CAIXA para abertura de conta. Intimem-se o autor da audiência
e testemunhas, se houver. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do
Protocolado CG n. 24.746/2007 de 28.12.07. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se o autor para retirar o Ofício
da Nossa Caixa para abertura de Conta Bancária. Int. - ADV PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 211955
127.01.2009.011006-1/000000-000 - nº ordem 2254/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. R. L. G. X L. V. D. G. Vistos, Defiro a gratuidade da justiça. Concedo os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Fixo os alimentos provisórios,
em vinte e cinco por cento dos rendimentos líquidos do genitor, incidindo sobre verbas rescisórias, 13O salário, aviso prévio,
adicionais, excluindo-se o FGTS, e em caso de autônomo ou desemprego em meio salário mínimo mensal. Para audiência de
conciliação, instrução, debates e julgamento designo o dia 06 de 10 de 2009, às 16:00 horas. Cite-se o réu para os termos da
ação proposta, cientificando-o de que poderá apresentar em audiência defesa escrita, sob pena de revelia. Expeçam-se ofícios
à empregadora para os descontos e à agência do BANCO NOSSA CAIXA para abertura de conta, se necessário. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Protocolado CG n. 24.746/2007 de 28.12.07. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ANTONI CAVALCANTE OAB/SP 241706
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