Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 551
1811
136390 - ADV ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA OAB/SP 171692
189.01.2008.006377-2/000000-000 - nº ordem 982/2008 - Indenização (Ordinária) - EDNA CAVALCANTE DA SILVA GARCIA
X AGROPECUARIA ARAKAKI LIMITADA - Fls. 551 - Vistos. 1. Fl. 540: Não obstante o teor da manifestação da litisdenunciada
Bradesco Auto/RE - Companhia de Seguros S/A, observo que a carta precatória referida já foi devidamente retirada pela requerida
Agropecuária Arakaki Ltda. e devidamente distribuída na comarca de Jales/SP, consoante comprovante de fls. 541/544. 2. Fls.
545/550: Ciência às partes sobre o teor frutífero da intimação da testemunha Edna Cavalcante da Silva Garcia. 3. Aguarde-se a
audiência designada nos autos. I.dilig. - ADV JOSE JESUS PIZZUTTO OAB/SP 43922 - ADV CAMILA MILENA SATO PIZZUTTO
OAB/SP 231134 - ADV ADEMILSON GODOI SARTORETO OAB/SP 76078 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP
130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV MAIRA SILVIA GANDRA OAB/SP 177723
189.01.2009.002068-4/000000-000 - nº ordem 392/2009 - Procedimento Sumário - NILCE PEREIRA LOPES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 52 - Processo n.º 392/2009 Vistos. 1) Fls. 44/851: Redesigno a
audiência para o dia 08 de outubro de 2009, às 15:30 horas. Retire da pauta a audiência anteriormente designada, inclusive no
sistema informatizado do Tribunal de Justiça. 2) Intimem-se as partes e testemunhas arroladas da redesignação supra. 3) Int.
Fernandópolis/SP 22 de julho de 2009. ALCEU CORRÊA JUNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV MARCELO LIMA RODRIGUES OAB/
SP 243970
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara Criminal
Processo nº.: 189.01.2007.007763-3/000000-000 - Controle nº.: 303/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JULIANA DE
LIMA ALVES DA SILVA e GUSTAVO DIEGO NOGUEIRA PACHECO - Fls.: 708 a 724 – Tópico final... Posto isso, absolve-se
o acusado Gustavo Diego Nogueira Pacheco, da prática dos crimes do artigo 155, §1º, artigo 155, caput, artigo 155 c.c. artigo
71 e artigo 155 §4º, inciso III, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Condena-se a ré Juliana de Lima Alves da Silva,
a cumprir pena de um (01) ano e dois (02) meses de reclusão, no regime semiaberto, e pagar onze (11) dias-multa, no mínimo
a unidade, pela prática do artigo 155, §1º, do Código Penal; um (01) ano de reclusão, no regime semiaberto, e pagar dez (10)
dias-multa, no mínimo a unidade, pela prática do previsto no artigo 155, caput, do Código Penal; um (01) ano de reclusão,
no regime semiaberto, e pagar dez (10) dias-multa, no mínimo a unidade, pela prática do previsto no artigo 155, caput, do
Código Penal, e; três (03) anos e quatro (04) meses de reclusão, mais dezesseis (16) dias-multa, no mínimo a unidade, pelo
cometimento do crime do artigo 155, na forma do artigo 71, do Código Penal. R.P.I. (Ficam intimados os Defensores dos
réus da sentença de fls. 708/724, conforme tópico final acima descrito, bem como cientificados de que poderão interpor
recurso de apelação, no prazo legal) - Advogados: ALESSANDRA DE CAMARGO GIANNA - OAB/SP nº.:149390; CRISTINA
ALVES DA SILVA - OAB/SP nº.:221595; ALEXANDRE SANDIN RODRIGUES - OAB/SP nº.:139936; FABRICIA IARA SILVA
DOS SANTOS - OAB/SP nº.:274491;
Processo nº.: 189.01.2006.008816-1/000000-001 - Controle nº.: 581/2007-A - Partes: Justiça Pública X LÁZARO
TEODORO PEREIRA FILHO - Fls.509 - Vistos. Posto que tempestivo, recebo o recurso de apelação, interposto às fls. 508,
pelo réu Lazaro Teodoro Pereira Filho. Intime-se o defensor do réu, para apresentação das razões, no prazo legal. Em seguida,
vista ao Ministério Público, para as contra-razões. Nos termos do Provimento nº 15/99 da C.G.J, extraia-se guia de recolhimento
provisória, encaminhando-se a Vara das Execuções Criminais competente. Int. - Advogados: EDUARDO NIMER ELIAS - OAB/
SP nº.:192572;
Processo nº.: 189.01.2006.008816-1/000000-001 - Controle nº.: 581/2007-A - Partes: Justiça Pública X LÁZARO
TEODORO PEREIRA FILHO - Fls.531 - VISTOS. 1. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, observadas as formalidades legais. 2. Anoto o seguinte, considerando a pena imposta ao réu LAZARO TEODORO
PEREIRA FILHO: Prescrição da Pretensão Punitiva – termo final em 26/07/2.017. Prescrição da Pretensão Executória – termo
final em 02/04/2.020. 3. Formem-se autos suplementares extraindo cópias das principais peças para permanência em Cartório.
4. Intime-se e anote-se. - Advogados: EDUARDO NIMER ELIAS - OAB/SP nº.:192572;
Processo nº.: 189.01.2005.012013-6/000000-000 - Controle nº.: 521/2007 - Partes: Justiça Pública X JANE ELIZABET
CERQUEIRA - Fls.367 - VISTOS. Posto que tempestivo, recebo o recurso de apelação, interposto às fls. 366, pela ré Jane
Elizabet Cerqueira. Intime-se o defensor da ré, para apresentação das razões, no prazo legal. Em seguida, vista ao Ministério
Público, para as contra-razões. Nos termos do provimento nº 15/99 da C.G.J, extraia-se guia de recolhimento provisória,
encaminhando-se a Vara das Execuções Criminais competente. Int. (Fica intimado o Defensor constituído da ré, para que no
prazo legal, apresente as razões de apelação, nos autos em epígrafe) - Advogados: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR
- OAB/SP nº.:131880;
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Fernandópolis - Comarca de Fernandópolis
JUIZ: MAURICIO FERREIRA FONTES
189.01.2009.000104-5/000000-000 - nº ordem 45/2009 - Condenação em Dinheiro - ELENIR PINOTTI DEMIAN X MAPFRE
VERA CRUZ DEGURADORA SA - Recurso apresentado tempestivamente. Manifeste-se o autor, para contrarrazões, no prazo
de 10 dias. - ADV VALDIR CUSTÓDIO MEDRADO OAB/SP 207368 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/
SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
189.01.2009.000823-1/000000-000 - nº ordem 215/2009 - Condenação em Dinheiro - - WILSON ULE X GILDO ORTOLAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º