Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 554
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resumo da inicial é o seguinte: Joyce Darci Crispim dos Santos e José Ap. Roque dos Santos, vêem, mui respeitosamente,
perante a douta presença de vossa Excelência requerer o Pedido de destituição do pátrio poder c.c. pedido de adoção pelas
razões de direito e de fato que passará a expor, para ao final requerer o quanto segue: Os requerentes são casados e residem
na cidade de Americana, estado de São Paulo. É certo que o menor J.M.C.C. é filho legítimo da prima da ora requerente. O
menor está convivendo desde quando nasceu, na companhia dos requerentes, sendo certo que o menor foi entregue pela
genitora, conforme será devidamente comprovado durante a instrução processual. O menor J. está tendo todo o amor, zelo,
carinho por parte dos requerentes que trata como seu verdadeiro filho, visto que apresentam um amor incondicional pelo menor.
Ademais, Excelência, o menino viverá sob a guarda e responsabilidade dos requerentes, a qual manifestam o interesse de vê-lo
criado e educado, sendo que são capazes de dar carinho, orientação, alimentação, moradia bem como suprir os gastos de que
necessita uma criança da sua idade. Com supedâneo normativo nos artigos 282 e seguintes do CPC, respeitosamente requer:
Que V.Ex. em bem apreciando o presente pedido, e após ouvir o Ilustre Representante do Ministério Público, se digne julgá-lo
procedente. Requerem, outrossim, a citação da genitora, seja deferida a guarda provisória do menor aos requerentes. Ao final,
julgar totalmente procedente o presente pedido de Desconstituição de Pátrio poder c.c. Ação de Adoção, nos termos do art. 39
do ECA, determinando-se, ainda a devida inscrição em Cartório de Registro Civil, fazendo constar o nome do menor, quer seja:
J.G.C.R.S., incluindo a filiação dos requerentes, e dos pais deles. Nestes termos P.e E. deferimento. Americana, 02 de Fevereiro
de 2009. E como o(a) genitora do(a) menor, encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir
o presente edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, ficando CITADO e ciente de que deverá oferecer resposta e indicar,
desde logo, as provas que pretende produzir, oferecendo inclusive rol de testemunhas e documentos, sob pena de revelia, bem
como para comparecer em Cartório e requerer nomeação de advogado, se não tiver possibilidade de constituir profissional
desta área (artigos 158 e 159 da Lei nº 8069/90). O presente edital será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Americana-SP, em 10 de Setembro de 2009.
2ª Vara Cível
AMERICANA -SP 2ª VARA CÍVEL
Juíza de Direito : Dr. MARCELO DA CUNHA BERGO
EDITAL Nº 66/2009-T- FALÊNCIA DE JOEL BERTIE & CIA LTDA.
PROCESSO Nº 1124/2009.
A V I S O PRAZO DE 10 DIAS.
Adiel Roque Marinheiro, Diretor de Serviço do 2º Ofício Cível desta cidade e comarca de Americana-SP, AVISA a todos os
credores e interessados na falência supra, que CLÁUDIO MACABEU, CPF: 117.243.458-18, nela declarou um crédito no valor
de R$3.342,17, que poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias, na forma da Lei.
MARCELO DA CUNHA BERGO - Juiz titular da 2ª Vara Cível
EDITAL Nº 69/09-LSS - CITAÇÃO DOS SUCESSORES DE FRANCISCO AURELIANO DA SILVA E DOS INTERESSADOS
INCERTOS E AUSENTES, COM O PRAZO DE 20 DIAS, PROCESSO Nº 403/07.
O DOUTOR MARCELO DA CUNHA BERGO, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
AMERICANA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os
termos de uma Ação de Usucapião sob nº 403/07, requerida por LINDINALVA SANTOS DA SILVA, CPF. 070.975.468-08, contra
JUÍZO DE DIREITO LOCAL, tendo como objetivo o imóvel seguinte: um lote rural número 4, da quadra A-A, com frente para a
rua H, no bairro São Vito, no distrito e município de Americana, comarca de Campinas, medindo dez metros de frente por trinta
e cinco metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 5 de outro lado com o lote 3 e nos fundos com o lote
15, havido por escritura de doação lavrada neste cartório e registrada na 1ª Circunscrição de Campinas, Livro 3P, folhas 12, de
06/02/1952, transcrição nº 19.692, cujo título anterior constava sob nº 16.962, Livro 3M, folhas 182, do CRI de Campinas-SP;
que a posse da autora e seus sucessores atinge o lapso temporal de 20 (vinte) anos; que durante este período a autora e seus
familiares exerceram a mesma posse mansa e pacífica, sem qualquer interrupção, usufruindo em toda a plenitude; assim pede a
autora a procedência da ação. Outrossim, ficam os sucessores de Francisco Aureliano da Silva, falecido, sendo seus genitores
Aureliano da Silva e Maria Angelina da Conceição, ambos falecidos; Olimpio Aureliano da Silva, irmão, solteiro, sem filhos; Luiza
Aureliano da Silva (irmã) casada 2 filhos Maria Luisa Carvalho e Antonio Aureliano Carvalho; José Aureliano da Silva (irmão),
casado com Maria Teixeira de Lima, tendo os filhos: Mario Aureliano da Silva, José Maria Aureliano da Silva, José Aureliano da
Silva Filho, Maria Cicera Aureliano da Silva, Benedita Aureliano da Silva, Antonio Aureliano da Silva (solteiro falecido); Jeruza
Aureliano da Silva (solteira falecida); Mario Aureliano da Silva (irmão) casado com Lindinalva Santos da Silva (reqte) filhos:
José Maria da Silva; Alda Maria da Silva; Wagner da Silva; Aldimeire da Silva; José Maria Aureliano da Silva (irmão) casado
com Maria Vieira filhos: Rosangela Vieira da Silva, Jaqueline Vieira da Silva, Luciene Vieira da Silva, Suze Vieira da Silva; José
Aureliano da Silva Filho (irmão) casado com Maria Josefa filhos: Romildo Aureliano da Silva, Jailza Aureliano da Silva, Jeane
Aureliano da Silva; Maria Cicera Aureliano da Silva (irmã) casada com João Rogério filhos: Silvana Rogério da Silva, João
Rogério Filho, Silvia Rogério, Jair Rogério, Jaime Rogério, Rita Rogério; José Aureliano da Silva (irmão) casado com Maria
Cicera Marques filhos: Elenilda da Silva, Elenilsa da Silva, Ronaldo da Silva, Robson da Silva e Raniere da Silva, bem como
os terceiros interessados, incertos e desconhecidos, através do presente edital CITADOS da presente ação, para querendo,
CONTESTAREM a mesma no prazo legal de 15 (quinze) dias, após fluir o prazo do edital, sob pena de se presumirem aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e incorrerem na pena de revelia e confissão (art. 285, 319 e 942 do CPC.).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Americana, aos 03 de setembro de 2009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º