Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 558
1779
405.01.2009.028447-9/000000-000 - nº ordem 902/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZILHA LOVES DE LIMA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - I - Recebo a apelação de fls. 56/61 no efeito devolutivo. II - Vista à parte
contrária (DPE) para que apresente contra-razões no prazo legal. III - Int. - ADV WLADIMYR ALVES BITENCOURT OAB/SP
265808 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593
- ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368
405.01.2009.028449-4/000000-000 - nº ordem 903/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADILSON SOARES DUROES
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - I - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Público/SP, observadas as formalidades legais. II - Int. - ADV WLADIMYR ALVES BITENCOURT OAB/SP 265808 - ADV CAIO
AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593
405.01.2009.028452-9/000000-000 - nº ordem 904/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - KEMILLY VICTORIA GOMES
FELIX X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - I - Recebo a apelação de fls. 72/77 no efeito devolutivo. II - Vista
à parte contrária (DPE) para que apresente contra-razões no prazo legal. III - Int. - ADV WLADIMYR ALVES BITENCOURT
OAB/SP 265808 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP
173593 - ADV WLADIMYR ALVES BITENCOURT OAB/SP 265808
405.01.2009.028975-7/000000-000 - nº ordem 943/2009 - Mandado de Segurança - EDES DE OLIVEIRA X PRESIDENTE
DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI DO 155 CIRETRAN OSASCO/SP - FLS. 32: Requisitem-se
as informações do Delegado de Polícia responsável pela Ciretran. Int. - ADV CAROLINA DEGANI OAB/SP 289666
405.01.2009.026886-8/000000-000 - nº ordem 953/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL - WASHINGTON
FARIDES FERREIRA X GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO - SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA - Eventual decisão
judicial no rumo de alterar isso poderá ser reformada dada a necessidade de isonomia entre todos os que exercem a mesma
função do autor. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa,
sendo o autor isento em razão da gratuidade deferida. P.R.I. - ADV HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS OAB/SP 177579 ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593
405.01.2009.029475-0/000000-000 - nº ordem 972/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WAGNER MENEZES LIMA
X ESTADO DE SAO PAULO - I - Recebo a apelação de fls. 52/57 no efeito devolutivo. II - Vista à parte contrária (DPE) para
que apresente contra-razões no prazo legal. III - Int. - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941 - ADV ROSANA
MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593 - ADV FREDERICO
JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368 - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941
405.01.2009.029476-2/000000-000 - nº ordem 973/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MYRIAM LUCIA FERREIRA
DA SILVA X ESTADO DE SAO PAULO - I - Recebo a apelação de fls. 43/48 no efeito devolutivo. II - Vista à parte contrária
(DPE) para que apresente contra-razões no prazo legal. III - Int. - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941 ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593 - ADV
FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368
405.01.2009.029478-8/000000-000 - nº ordem 974/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA FARIAS DE GOUVEIA
DA SILVA X ESTADO DE SAO PAULO - I - Recebo a apelação de fls. 42/47 no efeito devolutivo. II - Vista à parte contrária
(DPE) para que apresente contra-razões no prazo legal. III - Int. - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941 - ADV
ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593
405.01.2009.029798-9/000000-000 - nº ordem 981/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROBERTO ALVES
FERREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - I - Recebo a apelação de fls. 57/62 no efeito devolutivo.
II - Vista à parte contrária (DPE) para que apresente contra-razões no prazo legal. III - Int. - ADV BRUNA RIGO LEOPOLDI
RIBEIRO NUNES OAB/SP 224531 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI
GASPARINI OAB/SP 173593 - ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368
405.01.2009.031574-4/000000-000 - nº ordem 1041/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLASIO MARQUES DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - I - Recebo a apelação de fls. 45/50 no efeito devolutivo. II Vista à parte contrária (DPE) para que apresente contra-razões no prazo legal. III - Int. - ADV FABIO MANTOVAN DOS SANTOS
OAB/SP 248852 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP
173593 - ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368
405.01.2009.032077-5/000000-000 - nº ordem 1053/2009 - Mandado de Segurança - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRA
S/A X DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO DA DRT 14 DE OSASCO SECRETARIA FAZENDA ESTADO DE SÃO PAULO TÓPICO FINAL DE SENTENÇA - FLS. 83/86: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, concedendo a segurança. Oficiese. Não há custas neste feito. Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
para o reexame necessário. P.R.I. - ADV MARIA REGINA M. ALBERNAZ LYNCH OAB/SP 107445 - ADV ANA LUISA CASTRO
CUNHA DERENUSSON OAB/SP 133259 - ADV DÉLVIO JOSÉ DENARDI JÚNIOR OAB/SP 195721 - ADV MARCOS PRADO
LEME FERREIRA OAB/SP 226359
405.01.2009.032555-5/000000-000 - nº ordem 1081/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILENE GERMANO DO
NASCIMENTO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - TÓPICO FINAL DE SENTENÇA: Ante o exposto, julgo
procedente o pedido inicial para reconhecer o direito da autora à expedição da certidão de licença-prêmio relativa aos períodos
em que tem direito, sem perda dos vencimentos no período de gozo. Além disso, fica determinado que o Estado não poderá
obstar o gozo. A Fazenda deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária,
que fixo, nos termos do artigo 20 e seus parágrafos, em quinze por cento do valor atualizado da causa. Tendo em vista o valor
da causa, desnecessário o recurso de ofício. P.R.I. - ADV MAURO CASERI OAB/SP 161658 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI
GASPARINI OAB/SP 173593
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º