Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 559
2005
3ª Vara
3º CRIMINAL - CRIMINAL
PINDAMONHANGABA-SP
01 PROC. nº 445.01.2009.004731-7/000000-000 Controle nº 316/2009 Réu: TIAGO VICENTE VIALTA DOS REIS e outro Desp.: Segue transcrito r. despacho de fls. 114: Autos n. 316/2009 - 1. Defiro vistas dos autos ao subscritor de fls. 111, por cinco
dias. 2. Solicite-se o cancelamento da indicação de fls. 113, junto à OAB. Int. - ADVOGADOS: JOÃO BOSCO BARBOSA OAB
73.964 .
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
445.01.2003.007027-5/000000-000 - nº ordem 845/2003 - Reparação de Danos (em geral) - ERALDO DE OLIVEIRA FRANCA
X FERNANDO RODRIGUES DA SILVA - Fls. 111 - VISTOS. Ante a ausência ou insuficiência de ativos bloqueados, manifestese o exeqüente no prazo de até dez (10) dias. Int. Pindamonhangaba, 09 de setembro de 2009. GUSTAVO DE CAMPOS
MACHADO Juiz de Direito - ADV NÁDIA MARIA ALVES OAB/SP 184801 - ADV JOAO ALVES OAB/SP 148997 - ADV MOACYR
WILLIAM DA COSTA ALVARENGA OAB/SP 175971
445.01.2005.001832-5/000000-000 - nº ordem 446/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA DE HONORARIOS
ADVOCATICIOS - ADALZIRA MARTINS DOS SANTOS X SIMAO MIGUEL DE SOUZA - Fls. 94 - CONCLUSÃO Em 27 de agosto
de 2.009, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível , Dra. Laís Helena de Carvalho Scamilla
Jardim. Eu_____________, ( Paulo A.G. Camargo ), Diretor de Serviço, o subscrevo. Proc. nº 446/05 VISTOS. Homologo por
sentença a desistência quanto ao prosseguimento da ação, manifestada pela autora a fls. 93. Por conseguinte, JULGO EXTINTO
o processo movido por ADALZIRA MARTINS DOS SANTOS em face de SIMÃO MIGUEL DE SOUZA, fazendo-o com fundamento
no artigo 267, VIII, do Código de processo Civil. Fls.93; Indefiro o desentranhamento do termo de audiência de fls. 40 por
tratar-se de documento essencial aos autos, podendo a autora tirar cópia xerográfica do mesmo para seu uso. Observadas
as formalidades legais, aguarde-se 180 dias a partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos que instruíram a
inicial, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 806/03, Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21 do CSM/TJSP. P. R. I.
C. Pindamonhangaba, 27 de agosto de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV
ADALZIRA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 131980
445.01.2005.001885-1/000000-000 - nº ordem 455/2005 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO GOMES DE ALMEIDA
X JORGE NUNES SIQUEIRA - Fls. 93 - VISTOS. 1- Cumpra-se o v.acórdão. 2- Certificado o trânsito em julgado, intime(m)se o (a) interessado(a)(s) para retirar os documentos juntados aos autos, aguardando-se por 180 dias do trânsito em julgado.
3- Oportunamente, destruam-se os autos, conforme Provimento nº 806/03, Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21, do Conselho
Superior da Magistratura/TJSP. Pindamonhangaba, 24 de agosto de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
JUÍZA DE DIREITO - ADV HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA OAB/SP 181789 - ADV ARACI CORRÊA LEITE MOREIRA OAB/
SP 162504 - ADV AILTON DONIZETI MOREIRA DA SILVA OAB/SP 90863
445.01.2005.002393-2/000000-000 - nº ordem 537/2005 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MANOEL VICTOR
DA SILVA X ISAAC RODRIGUES PORTO - Fica intimado o executado da penhora realizada às fls. 111 no valor de R$ 105,10. ADV ELIANE TOBIAS BUENO DOS SANTOS OAB/SP 169963 - ADV FABIO AUGUSTO DOS SANTOS OAB/SP 168034 - ADV
BENEDITO ADILSON BORGES OAB/SP 58264
445.01.2005.002558-0/000000-000 - nº ordem 556/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS - SUZANA CLAUDIA DA SILVA X GABRIEL MAIANO CESAR - Fls. 128 - Proc. nº 556/05 VISTOS.
1- Homologo por sentença o acordo juntado a fls. 125/126, para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte,
JULGO EXTINTO o processo de Indenização por danos morais em fase de execução movido por SUZANA CLAUDIA DA SILVA
em face de GABRIEL MAIANO CESAR, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. O numerário
bloqueado já foi transferido à NCNB. Com a vinda das guias de depósito, libere-se em favor do réu. 2- Cadastre-se no sistema
SIDAP os novos patronos do autor (fls. 127). 3- Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 180 dias a retirada de documentos,
e posteriormente destruam-se os autos, conforme Provimento nº 806/2003, Seção V, Subseção I, itens 20.02 e 21 do Conselho
Superior da Magistratura/TJSP. P. R. I. C. Pindamonhangaba, 18 de agosto de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA
JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ELISANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 212939 - ADV FERNANDO CESAR
HANNEL OAB/SP 231437 - ADV LEONARDO FREIRE SANCHEZ OAB/SP 242817 - ADV NÁDIA MARIA ALVES OAB/SP 184801
- ADV JOAO ALVES OAB/SP 148997 - ADV MARIO FRANCISCO GIMENES MOIANO OAB/SP 215650
445.01.2005.010282-7/000000-000 - nº ordem 1050/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - MARIA ISA
BUENO DE GODOY X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 18 - VISTOS. Oficie-se à agência da Nossa Caixa S/A solicitando
informações a respeito de possível saldo remanescente na conta nº 26-4159-4. Em caso positivo, expeça-se mandado de
levantamento judicial em favor da requerida. Int. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV
CAROLINA VILAS BOAS LEONE OAB/SP 191963 - ADV ANA LUÍSA ABDALA NASCIMENTO RODRIGUES OAB/SP 187944 ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057
445.01.2006.000050-3/000000-000 - nº ordem 6/2006 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JOSÉ ALVARES
ANTUNES X ISABEL MARIA VIEIRA - Fls. 87 - VISTOS. Reitere-se pela 2ª vez o ofício de fls. 84 e 86, cobrando-se “Urgência”
na devolução do mesmo. Após, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba, 09 de setembro de 2009. GUSTAVO DE CAMPOS
MACHADO Juiz de Direito - ADV LILIANA CORRÊA LEITE OAB/SP 190985 - ADV ADALZIRA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP
131980
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º