Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 561
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mandado, objetivando a penhora de bens. ( A carta será instruída com 02 cópias de fls. 02,03,99,100 e 101 e o valor atualizado
do débito - fls.99) na forma requerida a fls. 99. - ADV JORGE LUIZ RODRIGUES DE ARAUJO OAB/SP 62685 - ADV AROLDO
JOSE RIBEIRO NOGUEIRA OAB/SP 95687 - ADV KATIA MONTES BEDIM OAB/SP 160661
101.01.1999.003593-8/000000-000 - nº ordem 266/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X WATER WAY EQUIPAMENTOS PARA LAZER LTDA. E OUTROS - Oficie-se a agência do Unibanco informado a fls. 59,
solicitando a transferência do valor para conta judicial, liberando a Sra. Clemilda de Fátima Barral, do encargo de depositário fiel
do bem. A transferência esta sendo feita desta forma, em razão da penhora ter sido feito no sistema antigo. Com a resposta nos
autos, dê-se nova vista a Fazenda - ADV JORGE LUIZ RODRIGUES DE ARAUJO OAB/SP 62685
101.01.2000.004165-9/000000-000 - nº ordem 5/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X RUBENS CORREDATO RODRIGUES E OUTROS - Proceda penhora de bens do(a)(s) Executado(a)(s). Conste do mandado,
advertência de que o Oficial de Justiça não deverá acolher quaisquer óbices apresentado pelo(a)(s) Executado(a)(s), posto que
o débito não foi pago e não há pedido de parcelamento da dívida. No caso de resistência, uma via do mandado acompanhado de
certidão atestando a necessidade de requisitar força, deverá ser apresentado junto ao Comando da Polícia Militar para solicitar
reforço policial. Caso não seja for encontrado bens, os bens que forem encontrados deverão ser relacionados. Em havendo
indícios de ocultação do(a)(s) Executado(a)(s), o Oficial de Justiça poderá optar pelo arresto. Fica deferido o benefício do artigo
172, do CPCIVIL. A diligência deverá ser realizada no endereço indicado pela Exeqüente. - ADV JORGE LUIZ RODRIGUES DE
ARAUJO OAB/SP 62685
101.01.2000.004203-6/000000-000 - nº ordem 9/2000 - (apensado ao processo 101.01.1998.002875-6/000000-000 - nº
ordem 397/1998) - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X FUZII MOVEIS LTDA. - Junte-se cópia
da manifestação da Fazenda de fls. 78 na execução em apenso, que terão andamentos independentes. Anote-se no Sistema.
Cumprido o acima determinado, sobresto o andamento da execução pelo prazo de 180 dias. Findo o prazo e não se verificando
manifestação, dê-se vista a Fazenda, automaticamente. Após o cumprimento do acima determinado, tornem conclusos a
execução 397/1998. - ADV JORGE LUIZ RODRIGUES DE ARAUJO OAB/SP 62685
101.01.2000.003306-3/000000-000 - nº ordem 91/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X MINERADORA SERRA AZUL LTDA. - Desentranhe-se o mandado de fls. 07, aditando-o para que nele fique consignado para
que o Oficial de Justiça, proceda diligência juntos aos vizinhos do Executado no intuito de localizar seu paradeiro, solicitando
ainda, o número do RG e CPF. - ADV JORGE LUIZ RODRIGUES DE ARAUJO OAB/SP 62685
101.01.2001.001468-2/000000-000 - nº ordem 5/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X
WAGNER FERRARI ARAGON E OUTROS - Por edital, com o prazo de 30 dias, nos termos do despacho inicial, cite(m)-se o(s)
Executado(s), nos termos da presente ação, com as advertências, que a Lei 6.830/80, prevê. - ADV JORGE LUIZ RODRIGUES
DE ARAUJO OAB/SP 62685
101.01.2001.002679-3/000000-000 - nº ordem 161/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X RUTH LUCIANA DOS SANTOS E OUTROS - Defiro o pedido da Fazenda de fls. 64, para determinar a expedição de carta
precatória para a Comarca de SJCampos, deprecando a penhora do bem indicado a fls. 64 com endereço a fls. 65. Após, dê-se
ciência a autoridade de trânsito de SJCampos, para que proceda o bloqueio do veículo junto ao sistema. - ADV JORGE LUIZ
RODRIGUES DE ARAUJO OAB/SP 62685
101.01.2001.003108-8/000000-000 - nº ordem 192/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X PAULO
CESAR ALEGRETTI - Em razão da extinção da execução, expeça-se mandado de levantamento da penhora, liberando o bem
da constrição judicial.
101.01.2001.003434-1/000000-000 - nº ordem 228/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X HELIO MARCONDES DE CASTILHO - Expeça-se guia de levantamento em favor da Fazenda do Estado de São
Paulo com o nome do DD. Procurador como pessoa autorizada a levantar. A guia ficara a disposição em Cartório bastando ser
solicitada em no balcão do Cartório. Retirada a guia, sobresto o andamento da execução pelo prazo de 60 dias, a fim viabilizar
diligências internas da Fazenda. - ADV JORGE LUIZ RODRIGUES DE ARAUJO OAB/SP 62685 - ADV DALILA DE CASSIA
FERREIRA OAB/SP 199952
101.01.2001.004072-8/000000-000 - nº ordem 1493/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO DE MOURA
ARAUJO E OUTROS X MARCIO DE MOURA ARAUJO E OUTROS - Autos nº 1.493/01 Vistos. Fls. 550/558 (arbitramento de
honorários advocatícios): defiro. Diante do não cumprimento voluntário da obrigação o quê implicará no nascer de um incidente
contencioso, com o advogado desenvolvendo, aí sim, um trabalho extra, justifica-se que ao vencido se imponha o pagamento
das custas respectivas e dos honorários advocatícios, por força mesmo dos princípios da causalidade e da sucumbência, motivo
pelo arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor pendente da execução. Fls. 559/560 (Substabelecimento) : ciente
o Juízo. Anote-se e atente-se a Serventia quanto às futuras publicações, devendo ainda o substabelecido recolher a taxa da
previdência da OAB. Int. - ADV ANTONIO LUIZ BONATO OAB/SP 30013 - ADV LUIS FERNANDO DE ALVARENGA FILHO OAB/
SP 202145 - ADV LUCIMEIRE GUSMAO OAB/SP 148695 - ADV GUSTAVO DE CAMARGO PIRES OAB/SP 267337
101.01.2002.000524-4/000000-000 - nº ordem 101/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X TRANSPENHA TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Considerando que, a Fazenda não aceito os bens oferecidos
pelo Executado (fls. 349), defiro o pedido da Fazenda, para determinar que se proceda junto ao Sistema BacenJud penhora de
ativos financeiros em do(a)(s) Executado(a)(s), até o limite do débito informado pela Exeqüente.(fls.350/351) Com a juntada do
demonstrativo, renove automaticamente, vista a Fazenda. - ADV JORGE LUIZ RODRIGUES DE ARAUJO OAB/SP 62685
101.01.2002.000532-2/000000-000 - nº ordem 105/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X SUPERMERCADO AMORIM CACAPAVA LTDA E OUTROS - Por edital, com o prazo de 30 dias, nos termos do despacho
inicial, cite(m)-se o(s) Executado(s): José Aparecido de Amorim, Adelmo Terto de Amorim de Claudete Terto Amorim , nos termos
da presente ação, com as advertências, que a Lei 6.830/80, prevê. - ADV JORGE LUIZ RODRIGUES DE ARAUJO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º