Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 567
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a audiência designada (fls. 37), sendo assim, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95. - ADV TATHIANA
REGINA SILVEIRA SALTON OAB/SP 214004 - ADV MARIA LUCIA BASKERVILLE DE MELLO OAB/SP 134912 - ADV MARIA
APARECIDA SARRAF OAB/SP 71626 - ADV KATIA DA CONCEICAO MOREIRA OAB/SP 62827 - ADV DANILO GUILHERME DI
BERNARDI OAB/SP 217724
562.01.2008.034352-3/000000-000 - nº ordem 4490/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SYLVIO ZAMPOL JUNIOR X
SEBASTIÃO MARQUES RODRIGUES - Manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado, negativo, cuja informação é de o
executado reside em Portugal desde 2002.. - ADV MARCOS FERNANDES DE ANDRADE OAB/SP 133941
562.01.2008.041835-7/000000-000 - nº ordem 5272/2008 - Declaratória (em geral) - MARIA DE NAZARÉ SANTOS LISANTI
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - “Fls. 29/30: Esclareça a autora, no prazo de cinco dias, o valor
indicado para execução da multa, tendo em vista que ultrapassa o teto do Juizado. Int.” - ADV ALEXANDRE PECORARO OAB/
SP 147765
562.01.2008.043159-4/000000-000 - nº ordem 5450/2008 - Reparação de Danos (em geral) - TATIANA VENANCIO DA
SILVA X BANCO HSBC - Sentença nº 3716/2009 registrada em 23/09/2009 no livro nº 92 às Fls. 270: Vistos, etc. Ante a inércia
do(a) Autor(a), julgo extinto o processo nos termos do artigo 267, III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo. Os
documentos ficarão à disposição por 180 dias, findo os quais serão destruídos. P R I.
562.01.2008.043519-8/000000-000 - nº ordem 5535/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DO
CARMO CALMETO X BANCO DO BRASIL S/A - Sentença nº 3721/2009 registrada em 23/09/2009 no livro nº 92 às Fls. 275/276:
JULGO PROCEDENTE a presente ação de revisional c. c cobrança que MARIA DO CARMO CALMETO move contra o BANCO
DO BRASIL S/A e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao
pagamento da importância de R$ 1.274,91 (hum mil, duzentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos) devidamente
atualizado a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao
pagamento dos juros remuneratório de 0,5% ao mês, uma vez que se trata de aplicação financeira que não pode ficar isenta de
remuneração de capital.Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. CUSTAS
DE APELAÇÃO R$ 79,25 - ADV MARCELO MOREIRA PITARELLO OAB/SP 250161 - ADV ANTONIO JOAQUIM FERREIRA
OAB/SP 270186 - ADV ANTONIO BENTO JUNIOR OAB/SP 63619 - ADV JOSÉ ILDO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 266945
562.01.2008.043536-7/000000-000 - nº ordem 5542/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AILTON DA
SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu, em seu efeito devolutivo. À contrariedade. Após,
remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int. - ADV MARCELO MOREIRA PITARELLO
OAB/SP 250161 - ADV ANTONIO JOAQUIM FERREIRA OAB/SP 270186 - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP
154463
562.01.2008.044377-0/000000-000 - nº ordem 5640/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CLAUDIA ALONSO DAUD RIBEIRO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Intime-se o banco réu através de seu patrono a juntar
no prazo de 60 dias os extratos bancários da conta mantida pelo requerente, no período mencionado à inicial. Após, dê-se
ciência ao autor. - ADV CLAUDIA ALONSO DAUD RIBEIRO OAB/SP 212216 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632 - ADV
ROGERIO LUIZ CUNHA OAB/SP 150191
562.01.2008.045019-6/000000-000 - nº ordem 5725/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO DOS
SANTOS X SANMEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA - Ao arquivo - ADV CÍCERO JOÃO DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 278716 - ADV CÉSAR GOMES PIPA RODRIGUES OAB/SP 188697 - ADV CELSO GOMES PIPA RODRIGUES OAB/
SP 171918
562.01.2008.045556-5/000000-000 - nº ordem 5785/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - MARIA BERNARDO
X BANCO ITAU S/A - JULGO PROCEDENTE a presente ação de COBRANÇA que MARIA BERNARDO move contra o BANCO
ITAÚ S/A e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao
pagamento da importância de R$10.258,38 (dez mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e trinta e oito centavos), com correção
monetária a partir da data em que deveria ter sido aplicada a correção e não foi e com juros legais de mora de 1% ao mês a
partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos juros remuneratório de 0,5% ao mês, capitalizados de ano a ano.
Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. - ADV ROGÉRIO AMARO ROGE OAB/
SP 189341 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
- ADV PATRICIA VALERIANO DOS SANTOS OAB/SP 173060 - ADV RAPHAEL ALMEIDA GIL OAB/SP 272982
562.01.2008.046420-9/000000-000 - nº ordem 5862/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - DARCI
VARGAS X BANCO UNIBANCO S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu, em seu efeito devolutivo. À contrariedade.
Após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int. - ADV EDEGAR RENATO DO
NASCIMENTO OAB/SP 46608 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP
241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
562.01.2008.046756-0/000000-000 - nº ordem 5898/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO CONTRATUAL
- GERALDO IZIDORIO DOS SANTOS X UNIMED SANTOS - Vistos. Trata-se de ação de revisão contratual proposta por
GERALDO IZIDORIO DOS SANTOS em face de UNIMED SANTOS. CITE-SE a requerida UNIMED SANTOS, com endereço
à Av Ana Costa n. 211 - SANTOS/SP, para todos os termos da ação, conforme cópia que acompanha, bem como INTIME-A a
comparecer na audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 16 de novembro de 2010, às
17:00 horas, na sala de audiência, sito na Avenida São Francisco, 242, 6º andar, sala 61, Santos - SP. Determino a(o) patrono(a)
do(a) autor(a) que traga a parte para o ato designado, sob pena de extinção do feito, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95.
- ADV REGIANE LOPES DE BARROS OAB/SP 140004
562.01.2008.048578-4/000000-000 - nº ordem 6112/2008 - Condenação em Dinheiro - RAFAEL ALVES JARDIM X CLARO BCP S/A - Vistos. (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o(a) ré(u) a pagar ao(à)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º