Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 572
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032.01.2008.010262-5/000000-000 - nº ordem 927/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
WELLINGTON NAZARO DA SILVA - ME E OUTROS - Fls. 166 - Proc. nº 927/08 O credor deverá peticionar diretamente no Juízo
deprecado solicitando a devolução da carta precatória. Aguarde-se por 90 dias pela devolução da mesma. Int. - ADV PAULO
ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV GLAUCIA REGINA PEDROGA OAB/SP 229247 - ADV ANA CAROLINA CHITERO
OAB/SP 248815 - ADV PRISCILA DE MELO BEZERRA SERAPHIM OAB/SP 251847 - ADV ELAINE BRANDÃO FORNAZIERI
OAB/SP 270473 - ADV GLAUCIRLEY MARTINS DE MIRANDA OAB/SP 136260
032.01.2008.020257-1/000000-000 - nº ordem 1617/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GALANTE & GALANTE
COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - EPP X LUCIANO GOMES - Manifeste-se a exequente sobre o ofício oriundo da 11ª Zona
Eleitoral, que informa que não foi possível a localização do executado, porque os dados são insuficientes para a exata localização
no cadastro nacional de eleitores, pois é necessário informar os nomes dos genitores e a data de nascimento do mesmo,
manifestando-se, ainda, sobre o e-mail da 299ª Zona Eleitoral, que informa a impossibilidade de prestação da informação
solicitada (endereço), em razão de constar no cadastro nacional de eleitores inúmeros eleitores com o nome de Luciano Gomes,
esclarecendo que, para uma pesquisa mais abrangente e para evitar homonímias, necessita-se de maiores dados do eleitor,
principalmente data de nascimento e nome da genitora. - ADV ZULEICA RISTER OAB/SP 56282 - ADV LUCAS RISTER DE
SOUSA LIMA OAB/SP 236854
032.01.2008.022771-6/000000-000 - nº ordem 1817/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JUVELINA BARBOZA X
ADALTO JOSÉ SALES E OUTROS - Fls. 54 - Proc. nº 1817/2008 Decorridos trinta dias, sem qualquer requerimento da autora
credora, vindo com a execução de sentença com petição em termos, devidamente instruída com a memória atualizada e
discriminada de seu crédito, aguarde-se provocação em arquivo, advertida a parte que eventual pedido de desarquivamento
será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. Int. - ADV LUÍS
HABERMANN LEÃO DE SOUSA OAB/SP 277681
032.01.2008.023161-0/000000-000 - nº ordem 1857/2008 - Consignatória (em geral) - VIVIANI MOTORS COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA X CLEUSA MARIA SCATOLIN - Fls. 73 - Proc. nº 1857/08 1. Fls. 72 - Esclareça a autora sobre o pedido
da expedição da carta de sentença, sendo que na fase atual do processo, caberia execução da sucumbência. 2. Na inércia,
aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses pelo requerimento da execução (artigo 475-J, parágrafo 5º do C.P.C., incluído pela Lei
11.232/05), e sobrevindo silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. (fls. 72 trata-se de petição
da autora requerendo a expedição de carta de sentença). - ADV JORGE LUIZ BOATTO OAB/SP 109292 - ADV PAULO CESAR
BOATTO OAB/SP 64869
032.01.2009.005298-1/000000-000 - nº ordem 447/2009 - Embargos à Execução - TOSHIO KUDO X ANA PAULA GOMES
BORDINI - Fls. 134 - Proc. nº 447/09 Fls. 127/133 - Diante do julgamento do agravo de instrumento, tendo sido negado
provimento ao recurso, concedo ao embargante o prazo de dez dias para recolher as custas iniciais, sob pena de rejeição dos
presentes embargos. Int. (fls. 127/133 trata-se de ofício oriundo do Tribunal de Justiça e de cópia do V. Acórdão proferido nos
autos do Agravo de Instrumento nº 7354175-6). - ADV OSWALDO LUIZ GOMES OAB/SP 100268 - ADV MARCOS EDUARDO
GARCIA OAB/SP 189621
032.01.2009.010160-3/000000-000 - nº ordem 817/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ARALAR COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X JOHNNY SANTOS NOGUEIRA DA SILVA - Manifeste-se a exequente sobre a certidão
da Sra Oficiala de Justiça de fls. 48 verso (deixou de proceder à penhora por não encontrar bens em nome do executado, o qual
informou que não possui bens penhoráveis). - ADV LUIZ FERNANDO DE SOUZA RAMOS OAB/SP 189296
032.01.2009.009480-7/000000-000 - nº ordem 827/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
GRUPPO & GIRON LTDA E OUTROS - Fls. 81 - Proc. nº 827/09 Fls. 80 - Defiro, expedindo-se ofício à Delegacia da Receita
Federal, às expensas do(a) credor(a), devendo o mesmo retirá-lo no prazo de vinte dias ou providenciar pelo recolhimento
da taxa de postagem, no valor de R$ 9,41. Aguarde-se pela resposta pelo prazo de 30 dias. Não sendo retirado o ofício
e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, recolha-se o mesmo, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de
provocação. Int. Retirar o exequente o ofício ou recolher a despesa postal de R$ 9,41 (guia FEDTJ - código 120-1). - ADV
PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV PRISCILA DE MELO BEZERRA SERAPHIM OAB/SP 251847 - ADV ELAINE
BRANDÃO FORNAZIERI OAB/SP 270473 - ADV JAIME LÓLIS CORRÊA OAB/SP 204941
032.01.2009.012162-0/000000-000 - nº ordem 947/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CARLOS RIMONATTO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP TELEFÔNICA - Manifestem-se as partes sobre o depósito de fls. 82
(Depositante: Telecomunicações de São Paulo; Valor do depósito: R$ 2.000,00; Data do depósito: 29/09/2009). - ADV JOÃO
VITOR ANDREAZE OAB/SP 241213 - ADV JULIANO GÊNOVA OAB/SP 254920 - ADV REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO
OAB/SP 202984 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
032.01.2009.014917-2/000000-000 - nº ordem 1170/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER ( BRASIL
) S/A X AS COMPUTADORES LTDA E OUTROS - Requeira o credor o que de direito, tendo em vista o cumprimento da segunda
via do despacho-mandado. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV MARCOS EDUARDO GARCIA OAB/SP
189621 - ADV MÁRCIA GOMES BEATO BASTOS OAB/SP 224985 - ADV PRISCILA DE MELO BEZERRA SERAPHIM OAB/SP
251847 - ADV JONAIR NOGUEIRA MARTINS OAB/SP 55243 - ADV STEPHANIE MIKA TAKIY OAB/SP 264632
032.01.2009.016667-8/000000-000 - nº ordem 1287/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA
S/A X PAULO DESSOTTI BLAYA ME E OUTROS - Fls. 81 - Proc. nº 1287/2009 Fls. 80 - defiro o pedido de sobrestamento da
ação pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito para o prosseguimento
ou não da ação, e, em caso negativo, intime-se-o, através de carta, para, no prazo de 48 horas, promover o andamento, sob
pena de extinção da ação. Int. (fls. 80 trata-se de petição do Autor requerendo o sobrestamento do feito por 30 dias a fim de
providenciar a certidão de óbito do executado). - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV PRISCILA DE MELO
BEZERRA SERAPHIM OAB/SP 251847 - ADV ELAINE BRANDÃO FORNAZIERI OAB/SP 270473
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º