Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 585
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contínua. Diante do exposto, defiro a liminar para determinar que a autoridade coatora forneça os medicamentos e insumos
descritos na inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Notifique-se a autoridade coatora para prestar
suas informações no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 7, I, da Lei 1.533/51. Int.” - DR. CLAUDEMIR LIBERALE (OAB
215.392)
2ª Vara
2º Ofício Judicial
Fórum de Mirandópolis - Comarca de Mirandópolis
JUIZ: PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA
356.01.1999.002758-7/000001-000 - nº ordem 260/1999 - Outros Feitos Não Especificados - Execução - Outros Incidentes
não Especificados - BANCO ABN AMRO REAL S.A. X MARCOS YOSHIFUMI KAJIWARA E OUTROS - “Providencie o patrono
da requerente a retirada da Carta Precatória expedida as fls. 08, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 15 (quinze)
dias”. - ADV KRIKOR KAYSSERLIAN OAB/SP 26797 - ADV RODRIGO KAYSSERLIAN OAB/SP 182650 - ADV ROGERIO
CELESTINO FIUZA OAB/SP 142262 - ADV AUREO GUSTAVO MAIA OAB/SP 259039
356.01.1999.002753-1/000000-000 - nº ordem 467/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X PAULO YOSHIMASA KURATANI - Despacho de fls. 192: “Vistos. Fls. 190/191: Nomeio depositário do bem
penhorado às fls. 182, o Sr. SEBASTIÃO COSTA BARBOSA, e não como constou às fls. 184, devendo o mesmo comparecer
em cartório para lavratura do termo de compromisso. Int.”. - ADV LILIAN ESNI VOLTOLINI FERNANDES GERALDO OAB/SP
190701 - ADV ROGERIO CELESTINO FIUZA OAB/SP 142262 - ADV AUREO GUSTAVO MAIA OAB/SP 259039 - ADV JOSE
RENATO MONTANHANI OAB/SP 136790
356.01.1999.002744-0/000000-000 - nº ordem 472/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO COMERCIAL E DE
INVESTIMENTOS SUDAMERIS S/A X ESPOLIO DE CHUZO SUMITA E OUTROS - Despacho de fls. 270: “Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias nos termos requerido pelo exequente às fls. 268/269. Decorrido o prazo, manifeste-se o
exeqüente sobre o prosseguimento do feito. Int.”. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV ALINE ZARPELON
OAB/SP 249360 - ADV OLAVO AMANTEA DE SOUZA CAMPOS OAB/SP 120387
356.01.1999.000360-8/000000-000 - nº ordem 985/1999 - Execução de Título Extrajudicial - - VICENTE DE OLIVEIRA
NETO X TAKESHI SASAKI E OUTROS - Fls. 131 - SENTENÇA DE FLS.131-”Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação
apresentada pelo exeqüente a fl. 130, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia ao
crédito manifestada pelo exeqüente, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial
(Execução por Quantia Certa), com fundamento no artigo 794, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Procedase ao levantamento da penhora eventualmente existente nos autos, expedindo-se, caso necessário, mandado de cancelamento
da penhora ao respetivo Cartório de Registro de Imóveis. Transitada esta em julgado, feitas as comunicações e anotações
de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.R.I.C. - ADV JORGE CHAIM REZEKE OAB/SP 122687 - ADV
ROBERTO CAETANO NEVES OAB/SP 74728
356.01.1999.000389-0/000000-000 - nº ordem 999/1999 - Execução de Título Extrajudicial - - VICENTE DE OLIVEIRA
NETO X TAKESHI SASAKI E OUTROS - Fls. 127 - SENTENÇA DE FLS.127-”Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação
apresentada pelo exeqüente a fl. 126, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia ao
crédito manifestada pelo exeqüente, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial
(Execução por Quantia Certa), com fundamento no artigo 794, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Procedase ao levantamento da penhora eventualmente existente nos autos, expedindo-se, caso necessário, mandado de cancelamento
da penhora ao respetivo Cartório de Registro de Imóveis. Transitada esta em julgado, feitas as comunicações e anotações
de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.R.I.C. - ADV JORGE CHAIM REZEKE OAB/SP 122687 - ADV
ROBERTO CAETANO NEVES OAB/SP 74728
356.01.1999.000853-5/000000-000 - nº ordem 1190/1999 - Execução de Título Extrajudicial - - VICENTE DE OLIVEIRA
NETO X TAKESHI SASAKI E OUTROS - Fls. 292 - SENTENÇA DE FLS.292-”Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação
apresentada pelo exeqüente a fl. 291, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia ao
crédito manifestada pelo exeqüente, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial
(Execução por Quantia Certa), com fundamento no artigo 794, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Procedase ao levantamento da penhora eventualmente existente nos autos, expedindo-se, caso necessário, mandado de cancelamento
da penhora ao respetivo Cartório de Registro de Imóveis. Transitada esta em julgado, feitas as comunicações e anotações
de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.R.I.C. - ADV JORGE CHAIM REZEKE OAB/SP 122687 - ADV
ROBERTO CAETANO NEVES OAB/SP 74728
356.01.2000.000382-0/000000-000 - nº ordem 169/2000 - Execução de Título Extrajudicial - - VICENTE DE OLIVEIRA NETO
X MITSUTOSHI IKEJIRI E OUTROS - Fls. 196 - SENTENÇA DE FLS.196-”Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação
apresentada pelo exeqüente a fl. 195, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia ao
crédito manifestada pelo exeqüente, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial
(Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes), com fundamento no artigo 794, III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei. Proceda-se ao levantamento da penhora eventualmente existente nos autos, expedindo-se, caso
necessário, mandado de cancelamento da penhora ao respetivo Cartório de Registro de Imóveis. Transitada esta em julgado,
feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.R.I.C. - ADV JORGE CHAIM
REZEKE OAB/SP 122687 - ADV ROBERTO CAETANO NEVES OAB/SP 74728
356.01.2000.000771-1/000000-000 - nº ordem 361/2000 - Execução de Título Extrajudicial - - VICENTE DE OLIVEIRA NETO
X JOSE PEREIRA DE MATOS E OUTROS - Fls. 184 - SENTENÇA DE FLS.184-”Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação
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