Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 585
2163
PERINO X RITA DE CASSIA FRANCO MILAN E OUTROS - Fls. 151 - Sentença nº 3023/2009 registrada em 22/10/2009 no
livro nº 302 às Fls. 137: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes às
fls. 146/147. Considerando a satisfação da obrigação, conforme informado no acordo firmado entre as partes às fls. 146/147,
no qual o autor dá plena e geral quitação ao débito exequendo, arquivem-se os autos. Arbitro honorários advocatícios em R$
174,52. Expeça-se certidão de honorários em favor do Dra. Marisa Seixas Zerbini Florêncio, patrona do segundo requerido.
Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde
logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. P.R.I. - ADV ARNALDO NUNES OAB/
SP 92806
408.01.2001.000926-9/000000-000 - nº ordem 1670/2001 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - KELLY SIMOES X
VALDECIR LAMEIRO LEAL E OUTROS - Fls. 189 - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 182, expedindo-se o mandado de
prisão em desfavor do depositário infiel Ramuel Vieira Rodrigues. Int. - ADV IDA MARIA PEDRO OAB/SP 170795 - ADV CARLA
BERTAZZOLI OAB/SP 155632 - ADV NELSON RONCHI JUNIOR OAB/SP 110938
408.01.2002.007193-6/000000-000 - nº ordem 1186/2002 - Execução de Título Extrajudicial - OSWALDO PALACIOS MOYA
ESPOLIO X ADRIANO ANTONIO FERNANDES E OUTROS - Sentença nº 2945/2009 registrada em 13/10/2009 no livro nº 302
às Fls. 32: Vistos. Em face da petição às fls. 67, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, em que são partes OSWALDO PALÁCIOS MOYA ESPÓLIO contra ADRIANO ANTONIO FERNANDES.
Expeça-se contramandado de prisão em favor de Adriano Antonio Fernandes. Decorrido o prazo legal e observadas as demais
formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes,
serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do
trânsito em julgado da presente (resolução nº 21, de l9 de agosto de 1987, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
P.R.I. - ADV THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656
408.01.2003.009837-6/000000-000 - nº ordem 1666/2003 - Execução de Título Extrajudicial - VERA LUCIA GARCIA
MENDONCA ME X TANIA MARA DA CUNHA - Fls. 93 - Sentença nº 2918/2009 registrada em 08/10/2009 no livro nº 301 às
Fls. 288: Vistos. Considerando os cálculos realizados pela Contadoria às fls. 89/90, onde se apurou como saldo remanescente
da dívida a importância de R$ 67,91 (sessenta e sete reais e noventa e um centavos). Considerando o bloqueio on-line de R$
150,00 (cento e cinqüenta reais), cuja importância foi transferida para conta judicial (fls. 87). Considerando a satisfação da
obrigação em face da penhora on-line ter resultado frutífera, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, em que são partes VERA LÚCIA GARCIA MENDONÇA - ME contra TÂNIA MARA DA
CUNHA. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exeqüente no valor de R$ 67,91 (sessenta e sete reais e noventa
e um centavos), bem como mandado de levantamento em favor do executado no valor de R$ 82,09 (oitenta e dois reais e nove
centavos). Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde
logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito,
dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Resolução nº 21, de l9 de agosto de
1987, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). P.R.I. (retirar mandado de levantamento judicial, cujo prazo de validade
vence em 16/11/09) - ADV CLAUDIA ELISA MENDONCA OAB/SP 125525 - ADV HELIO PACCOLA JUNIOR OAB/SP 67279
408.01.2003.001613-5/000000-000 - nº ordem 2410/2003 - Condenação em Dinheiro - SIDNEY PERES OURINHOS ME X
LUCIANA CARDOSO - Fls. 46 - Sentença nº 2768/2009 registrada em 29/09/2009 no livro nº 301 às Fls. 57: Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes às fls. 43/44. Após o escoamento do prazo
concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, os autos serão arquivados, considerando-se cumprida a
obrigação. Demais providências cabem à parte. P.R.I. - ADV GLAUKA CRISTINA ARCHANGELO DA SILVA MUNHOZ OAB/SP
167083 - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2004.002918-6/000000-000 - nº ordem 280/2004 - Condenação em Dinheiro - JORGE APARECIDO TEIXEIRA X
JOSE ANTONIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 56 - Vistos. Manifeste-se o exequente ante os termos do ofício e documentos de
fls. 53/55, requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito. . Int. - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/
SP 159250
408.01.2004.004022-3/000000-000 - nº ordem 736/2004 - Condenação em Dinheiro - ELZA APARECIDA MADEIRA
CONFECCOES ME X ROSANA MARIA DE ALMEIDA - Fls. 45 - Vistos. Defiro o pedido de adjudicação pelo valor da avaliação
(fls. 44), com fundamento no artigo 53, parágrafo 3º, da Lei nº 9.099/95. Lavre-se o Auto de Adjudicação, consoante determina
o artigo 685-B do Código de Processo Civil. Após, expeça-se mandado de entrega do bem adjudicado. Int. (comparecer em
cartório para a assinatura do auto de adjudicação) - ADV SILVIA MARIA ANDRADE OAB/SP 125896 - ADV JOSÉ ANTONIO
BEFFA OAB/SP 159464
408.01.2004.007598-4/000000-000 - nº ordem 1946/2004 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JOAO VITOR
CUNHA TEIXEIRA X MIGUEL MENDES - Fls. 63 - Vistos. Detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls. retro,
cuja diligência foi insuficiente (R$ 13,11), dê-se ciência à parte credora, bem como, manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV JOSE MADALENA OAB/SP 145888 - ADV HELEN SILVA MENDONÇA PAULIN OAB/SP
213900 - ADV JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR OAB/SP 235318
408.01.2004.000683-3/000000-000 - nº ordem 2220/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO POR QUANTIA
CERTA C/ DEV SOLVEN - ALZIRA MARIA DE GOES X JOSUEL DOS SANTOS SILVA - Fls. 53 - Vistos. Detalhamento de ordem
judicial de bloqueio de valores de fls. retro, cuja diligência foi insuficiente (R$ 0,72), dê-se ciência à parte credora, bem como,
manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV RICARDO DONIZETTI HONJOYA OAB/SP 199890
408.01.2005.006723-7/000000-000 - nº ordem 10/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS - MARIA APARECIDA BARBIERI X NOVA NUNES CALCADOS LTDA - Vistos. Após observadas as formalidades legais,
arquivem-se. Int. - ADV JEFFERSON ANTONIO GALVAO OAB/SP 107732 - ADV JOSE ALBERTO MORAES ALVES BLANDY
OAB/SP 83491 - ADV HERINTON FARIA GAIOTO OAB/SP 178020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º