Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 590
1678
(OAB 166524/SP), AMARILLIO DOS SANTOS (OAB 61840/SP)
Processo 010.08.602277-6 - Conversão de Separação em Divórcio - M. T. de P. - L. A. K. - Diante do exposto, cumpridas
as formalidades legais e comprovada a separação há mais de um ano, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial, nos
termos do art. 226, parágrafo 6º., da Constituição Federal, combinado com artigo 1580 do Código Civil de 2002, para que
produza os efeitos legais, declarando dissolvido o casamento de A.P.F. e T.V. Deixo de condenar o réu ao pagamento de ônus
da sucumbência, porque não resistiu ao pedido formulado na inicial. Lembro que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao cartório de registro civil. P.R.I.C. - ADV: MARIO KNOLLER
JUNIOR (OAB 211398/SP), LUIZ CLAUDIO LUONGO DIAS (OAB 244437/SP)
Processo 010.08.602277-6 - Conversão de Separação em Divórcio - M. T. de P. - L. A. K. - Providenciem os interessados a
retirada do mandado de averbação que se encontra na contracapa. - ADV: MARIO KNOLLER JUNIOR (OAB 211398/SP), LUIZ
CLAUDIO LUONGO DIAS (OAB 244437/SP)
Processo 010.08.602588-0 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - K. dos S. R. - J. de J. - Vistos.
Concedo o prazo de 15 dias para as providências necessárias. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem
conclusos. Int. - ADV: AMAURI BALBO (OAB 102896/SP)
Processo 010.08.602712-3 - Procedimento Ordinário (em geral) M.B.F. E.V.S. - Vistos, 1. Cuida-se de ação de
reconhecimento de união estável ajuizada por M.B.F. em face de E.V.S.N.. Houve contestação (fls. 67/72) e réplica (fls. 77/80).
Não há preliminares a decidir. 2. Processo em ordem, sem nulidades ou irregularidades. Declaro-o, pois, saneado e fixo o ponto
controvertido da lide a existência da união estável alegada pela autora. Para audiência de instrução e julgamento designo o
dia 15 de março de 2010, às 14:30 horas. 3. Intime-se a autora, para depoimento pessoal e testemunhas tempestivamente
arroladas no prazo de 30 dias antes da audiência designada. - ADV: ELIAS BELMIRO DOS SANTOS (OAB 204617/SP), VALMIR
CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 112337/SP)
Processo 010.09.100288-5 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - M. A. - S. M. A. e outro - Ciencia do oficio de fl.167/173. ADV: ELIANE MARTINS FERREIRA (OAB 210891/SP), ISAIAS RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 224219/SP)
Processo 010.09.100904-9 - Exoneração de Alimentos - M. R. dos S. - D. B. R. - Vistos. Para audiência de Instrução e
Julgamento designo o dia 22 de fevereiro de 2010, às 15:30 horas. Intimem-se as partes para comparecimento e prestar
depoimento pessoal, bem como, as testemunhas tempestivamente arroladas, até trinta (30) dias antes da audiência designada.
Int. - ADV: BENJAMIN KATZ (OAB 97211/SP), DEBORA CRISTINA BOTTURI NEGRÃO (OAB 240721/SP)
Processo 010.09.101044-6 - Execução de Alimentos - O. M. I. e outro - J. T. I. - Manifestem-se as partes sobre a certidão do
oficial de justiça no prazo de 05 dias. - ADV: LEANDRO DE ARANTES BASSO (OAB 166886/SP)
Processo 010.09.101071-3 - Guarda de Menor - A. T. dos S. - N. N. dos S. - Ciencia das testemunhas arroladas por requerente
e requerido. - ADV: ALINE TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 274529/SP), JOÃO PASSERE (OAB 916/AC), ANTONIO TAVARES DE
OLIVEIRA (OAB 39799/SP)
Processo 010.09.101725-4 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - C. M. C. - L. G. - Vistos.
Encaminhem-se os quesitos formulados pelo Dr. Promotor de Justiça, em complementação ao oficio de fl. 40. Int. - ADV: OSMAR
RAMPONI LEITAO (OAB 79437/SP), GISELA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 255424/SP)
Processo 010.09.102317-3 - Outros Feitos não Especificados A.S.N. e outros - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB 192782/SP)
Processo 010.09.103984-3 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - M. A. G. - A. G. - Vistos. Intime-se o autor a dar andamento
ao feito, face ao decurso de prazo solicitado, em 5 dias. Int. - ADV: AMAURI BALBO (OAB 102896/SP)
Processo 010.09.105189-4 - Divórcio (Ordinário) - M. de F. de L. S. - F. de A. dos S. - Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo
legal, face a contestação apresentada às fls. 25/30. Anote-se no sistema SAJ o advogado de outro Estado. Após, dê-se vista ao
Dr. Promotor de Justiça. Voltem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO AZENILDO DE ARAUJO RAMOS (OAB 15048/PB), EDUARDO
LATORRE (OAB 180206/SP)
Processo 010.09.106224-1 - Revisional de Alimentos - W. B. H. - P. A. H. e outros - Vistos. 1. Tendo em vista o parecer da
Doutora Promotora de Justiça de fls. 47/47vº o qual adoto, por ora, indefiro a antecipação de tutela pleiteada, posto que não
foram juntadas quaisquer provas, que fossem suficientes para tal concessão. 2. A ação de Revisional de Alimentos rege-se pelo
rito especial da Lei n 5478/68, em razão do que dispõe o artigo 13 desta Lei. 3. Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para odia 10 de novembro de 2009, às 16:00 horas. 4. Cite-se e intime-se o réu, intimando-se também o(a) autor(a),
a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas independentemente de
prévio depósito do rol, importando a ausência desta em arquivamento do processo e daquele em revelia e confissão, ficando
esclarecido que, se na audiência, não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado,
passando-se em seguida, à inquirição das testemunhas e à prolação da sentença. 5. Dê-se ciência ao Promotor de Justiça. Int.
- ADV: RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 86624/SP)
Processo 010.09.106721-9 - Exoneração de Alimentos - A. P. de S. - R. S. de S. e outro - FL.26: Vistos. Iraci Dores da Silva
não é parte nesta ação. Desentranhem-se fls. 21/22 devolvendo-as ao subscritor. Aguarde-se cumprimento do mandado de
citação dos requeridos. Int. FL.30: Manifestem-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: MANUEL BORGES DE MIRANDA
(OAB 178381/SP), JOSE CARLOS FORCELINI (OAB 72813/SP)
Processo 010.09.107018-0 - Conversão de Separação em Divórcio - C. R. V. F. e outro - Providenciem os interessados a
retirada do mandado de averbação que se encontra na contracapa. - ADV: ALESSANDRA HELENA FEROLLA (OAB 151677/
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