Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 591
1573
142.01.2008.003028-3/000000-000 - nº ordem 126/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
AUDEMIR RODRIGUES DA SILVA - N/Cart: Diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento:
“Certifico e dou fé haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data” - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/
SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP
204724
142.01.2008.003029-6/000000-000 - nº ordem 127/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
MARIA EDINAIR DA SILVA - N/Cart: Diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e
dou fé haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data” - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632
- ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003031-8/000000-000 - nº ordem 129/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
JOANA FRANCISCO DOS SANTOS - N/Cart: Diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento:
“Certifico e dou fé haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data” - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/
SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003032-0/000000-000 - nº ordem 130/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
OSCAR DIAS FERREIRA - N/Cart: Diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e dou
fé haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data” - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003036-1/000000-000 - nº ordem 134/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA - N/Cart: Diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento:
“Certifico e dou fé haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data” - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/
SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP
204724
142.01.2008.003043-7/000000-000 - nº ordem 141/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
NILTON CAMOLESI - N/Cart: Diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e dou fé
haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data” - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV
RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003044-0/000000-000 - nº ordem 142/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
NADIR CAUSIN - N/Cart: Diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e dou fé haver
decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data” - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003046-5/000000-000 - nº ordem 144/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
EUZÉBIO JOSÉ VENÂNCIO - N/Cart: Diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e
dou fé haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data” - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003052-8/000000-000 - nº ordem 151/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA - N/Cart: Diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento:
“Certifico e dou fé haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data” - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/
SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003053-0/000000-000 - nº ordem 152/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X JOSÉ
HENRIQUE DA SILVA - N/Cart: Diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e dou fé
haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data” - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003058-4/000000-000 - nº ordem 157/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
LUIZ DA SILVA - N/Cart: Diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e dou fé haver
decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data” - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV
RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003059-7/000000-000 - nº ordem 158/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
VADERVINO FERREIRA - N/Cart: Diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e dou
fé haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data” - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003442-2/000000-000 - nº ordem 1720/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - C. A. D. X L. L. - N/C.:
DEVIDAMENTE CITADO (CERTIDÃO DE FL. 28-VERSO), REQUERIDO DEIXOU TRANSCORRER “IN ALBIS” PRAZO PARA
APRESENTAR CONTESTAÇÃO: DIGA A AUTORA. - ADV CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA OAB/SP 229021
142.01.2008.003576-9/000000-000 - nº ordem 1813/2008 - Arrolamento - SÔNIA MARIA MARIGUELA FERREIRA X
ANSELMO RODRIGUES FERREIRA - Fls. 48/52 - NOTA DO CARTÓRIO: ciência. - ADV FERNANDO MELO FILHO OAB/SP
184689 - ADV PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA OAB/SP 93548
142.01.2008.003645-0/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Usucapião - VANDERLICIA DE RESENDE FREITAS E OUTROS
X MITRA DIOCESANA DE BARRETOS - Fls. 66 - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para resposta de todos
os confrontantes e interessados. Após, tornem-me. Int. E N/C: Aos autores (certidão de fls. 67) - ADV VALDIRENE TOMAZ
FERREIRA OAB/SP 215485 - ADV SILVIA APARECIDA SALVIATO OAB/SP 84305 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º