Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 596
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Concedida a liminar, o bem e o requerido não foram localizados. Pessoalmente intimado para se manifestar, quedou-se inerte
o autor. II- Fundamentação Diante da ausência de manifestação da parte, o processo deve ser extinto, sem apreciação do seu
mérito, por ausência de pressuposto processual. Isso porque, ainda que o processo se desenvolva por impulso oficial (artigo
262 do Código de Processo Civil), não há como se dar prosseguimento sem expressa manifestação acerca da providência que
lhe compete. Ademais disso, a inércia da parte permite concluir que não mais subsiste o interesse processual. Como se sabe,
esse se consubstancia na necessidade de se invocar a tutela jurisdicional e na adequação entre a via processual eleita e a
tutela jurisdicional almejada. No caso, por não se ter dado a devida movimentação, há de se supor que não mais haja interesse
na tutela jurisdicional solicitada que, portanto, não mais lhe é necessária. III- Decisão Ante o exposto, com fundamento no artigo
267, inciso III do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por BANCO ZOGBI
S.A. contra MARGARIDA FERREIRA DE LIMA, revogando a liminar concedida. Oficie-se para desbloqueio do veículo. Publiquese, registre-se e intime-se. Transitada em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. Defiro o desentranhamento dos
documentos, mediante traslado simples. - ADV DIRCEU JODAS GARDEL FILHO OAB/SP 113914 - ADV DANIELA TERESINHA
SIQUEIRA ZAGATTO OAB/SP 187233
114.01.1998.046670-7/000000-000 - nº ordem 3229/1998 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO - WILSON
JOSE FIGUEIREDO ALVES JUNIOR X BANCO SANTANDER (BRASIL) - V. Anote-se a execução de sentença. Fls. 265/270:
anote-se a alteração do pólo passivo da ação, passando a constar o nome do sucessor do requerido, bem como anote-se
o nome dos procuradores no sistema TJ-Cível. Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do exeqüente da
quantia incontroversa, uma vez que a execução prosseguirá pelo restante.(Para o exeqüente retirar mandado de levantamento
expedido). - ADV FERNANDO CESAR HARTUNG OAB/SP 135040 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV
LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA BORGES OAB/SP 224952
114.01.1998.049395-2/000001-000 - nº ordem 3386/1998 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER
FUNGIVEL - Execução de Sentença - MARIA LUCIA BATISTA COSTA CECCI SILVANO X OLIVEIRA SIMIONI - V. Pedido de
bloqueio de veículos: indefiro, porque não disponível. Requisite-se à Receita Federal, por meio eletrônico, cópias das duas
últimas declarações de renda entregues ao Fisco pelo executado. Cps., 24.09.09. RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito - ADV
DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA OAB/SP 148496
114.01.1999.011980-6/000000-000 - nº ordem 846/1999 - Ação Monitória - COMPANY ASSESSORIA EM COBRANCAS S.C.
LTDA X LUIZ ANTONIO SCANDOLEIRO - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça que informa hver
deixado de diligenciar no endereço indicado uma vez que o depósito efetuado foi inuficiente. Valor a complementar R$6,02. ADV MAURICIO PERUCCI OAB/SP 130697 - ADV TERCILIO EUGENIO DI MARZIO OAB/SP 44738
114.01.1999.015248-3/000000-000 - nº ordem 1075/1999 - Execução de Título Extrajudicial - - R.B.R. VEICULOS LTDA. X
FERNANDO BERALDO DE ASSIZ - “Sobrestado o feito por 90 dias” - ADV SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO
OAB/SP 103144
114.01.1999.023100-8/000000-000 - nº ordem 1523/1999 - Despejo por Falta de Pagamento - - GILBERTO SIANO X LUZIA
BELMUDO CAMILO - Manifestar sobre certidão negativa do oficial de justiça. ( executada não reside no endereço indicado) ADV JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL OAB/SP 120443
114.01.1999.024432-3/000000-000 - nº ordem 1595/1999 - Execução de Título Extrajudicial - - POLIPECAS COMERCIAL
LTDA X LIDIO GUARIGLIA COSTA JUNIOR - “Diga o exequente sobre o bloqueio negativo (R$ 0,00)” - ADV KELLY CRISTINA
CARVALHO FERNANDES BACCALINI OAB/SP 246392
114.01.1999.030190-0/000000-000 - nº ordem 1895/1999 - Execução de Título Extrajudicial - - AMAURY CESAR MAGNO X
SERGIO BRAZ - “Retirar Guia (exequente)” - ADV MARCIO APARECIDO BORGES OAB/SP 123389 - ADV AMANDA MAGNO
OAB/SP 228972 - ADV AMAURY CESAR MAGNO OAB/SP 245169 - ADV ANTONIO LUIZ MASCARIN OAB/SP 68028 - ADV
MARIA ALICE SILVA MOFATTO MASCARIN OAB/SP 64862
114.01.1999.037620-1/000003-000 - nº ordem 2321/1999 - Ação Monitória - Execução de Sentença - C.C.C. CENTRO DE
CIENCIA E CULTURA X WAGNER RAFFI JUNIOR - V. O pedido de fls. 200, tal como formulado, não pode ser atendido por
não figurar a empresa no polo passivo da lide. Nos termos do artigo 655, VI do CPC, defiro a penhora das cotas da sociedade
empresária FORTE NAZARÉ CORRETORA DE SEGUROS, pertencentes ao executado WAGNER RAFFI JUNIOR, expedindose, para tanto, mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, que, após a constrição, intimará o executado e o representante
legal da empresa. Determino, ainda, seja esse último intimado para que, doravante, deposite em conta judicial 30% (trinta por
cento) do “pro labore” a ser pago pela sociedade ao executado, até o limite do crédito. - ADV RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO OAB/SP 133946 - ADV RACHID MAHMUD LAUAR NETO OAB/SP 139104
114.01.1999.050968-2/000001-000 - nº ordem 3290/1999 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO - Execução
de Sentença - NEUSA MARIA DE RISSIO VICENTE X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A. - Certifique-se o decurso do prazo
para impugnação ao cumprimento da sentença. Se decorrido, defiro, desde já, o levantamento da quantia, expedindo-se o
respectivo mandado, se solicitado. Intime-se o requerido para pagamento das custas finais (R$947,49), no prazo de cinco dias.
Após, nada mais sendo requerido, tornem cls. para extinção. - ADV PEDRO BENEDITO MACIEL NETO OAB/SP 100139 - ADV
MARIA ELAINE LOPES OAB/SP 254935 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON
OAB/SP 161112
114.01.1999.055821-0/000000-000 - nº ordem 3742/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - ANTONIO DE CAMPOS
SACHS E OUTROS X BHM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A - MASSA FALIDA E OUTROS - Ante a concordância
da dra. Curadora, acolho a manifestação do senhor síndico e determino a expedição de alvará para a outorga e registro da
escritura e cancelamento da hipoteca incidente sobre os imóveis indicados. - ADV ELIETE APARECIDA GUMIERO DA SILVA
OAB/SP 126285 - ADV ADRIANO NOGAROLI OAB/SP 92744 - ADV EDUARDO JOSE RAMPONI OAB/SP 102854 - ADV
MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV ANDRÉ BARABINO OAB/SP 172383
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