Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 596
2214
a despersonalidade da pessoa jurídica. Proceda-se a serventia as anotações necessárias, a fim de incluir no pólo passivo
do presente feito os sócios indicados a fls. 57. 2- Após, solicite-se via sistema BACEN JUD, o bloqueio do valor do débito
exeqüendo em nome do aludidos sócios. Int OBS. 1-Ciência às partes ante o oficio Bacen Jud, com saldo zerado. 2- Deverá o
autor, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSÉ MAURO PAULINO DIAS OAB/SP
216912 - ADV ROBERTA ASSIS FREITAS OAB/SP 278846 - ADV ROBERTO GOMES PRIOR OAB/SP 59627 - ADV THIAGO
GARCIA MARTINS OAB/SP 286369
196.01.2009.003930-6/000000-000 - nº ordem 475/2009 - Condenação em Dinheiro - TELEPÚBLICO TELECOM LTDA ME X
E E LOPES ME - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 DE DEZEMBRO DE 2009, AS 15:00 HORAS,. Citese e intime-se, com as advertências do art. 19, 2º d lei 9099/95. Dilig. Int. (Juíza - Dra. Márcia C. Teixeira Branco Mendonça)
Adv. Dr. (a) - ADV JOSÉ MAURO PAULINO DIAS OAB/SP 216912 - ADV ROBERTA ASSIS FREITAS OAB/SP 278846
196.01.2009.005818-7/000000-000 - nº ordem 676/2009 - Condenação em Dinheiro - APARECIDA DULCINÉIA RIBEIRO
FRANCA ME X JÉSSICA MAYAME DA SILVA - RETIRAR CERTIDÃO DE CREDITO - ADV MARCIA MARIA CAVALHEIRO
FERNANDES OAB/SP 111023
196.01.2009.009722-1/000000-000 - nº ordem 1105/2009 - Condenação em Dinheiro - MARA CRISTINA CAMARGO
FRANCA - ME X MARILZA DE FÁTIMA FRANCISCO - Sentença nº 5756/2009 registrada em 11/11/2009 no livro nº 387 às Fls.
176: Vistos. Diante do despacho de fls. 54 e da pesquisa de fls.56 e tendo em vista a impossibilidade de se encontrar bens do(a)
executado(a) passíveis de penhora, impossível o prosseguimento da execução. É que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe
a extinção do processo em caso de não se encontrar bens que garantam a execução, exigindo a imediata extinção, aliás, em
conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Expeça-se certidão de crédito
em favor do(a) autor(a), oportunamente. Após, efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C
- ADV LINDA LUIZA JOHNLEI WU OAB/SP 240146
196.01.2009.010140-3/000000-000 - nº ordem 1145/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELINEIDE MARIA DA SILVA
BARROS X JANICE MACIEL DE SOUZA - 1- fls.43: Anote-se. 2- Fls.45: INDEFIRO, ante a ausência de amparo legal. 3- Cumprase a sentença de fls. 41. Int. - ADV MÁRCIO DE FREITAS CUNHA OAB/SP 190463 - ADV DANIELA RAIMUNDO LUCINDO OAB/
SP 205267 - ADV GISELIA DA SILVA OAB/SP 273538 - ADV MARIA MIRANDA ARRAES OAB/SP 273635 - ADV CAMILA PINTO
BRANDÃO DE CAMPOS OAB/SP 279918 - ADV CINTHIA DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 289676 - ADV MARIA MIRANDA
ARRAES OAB/SP 273635
196.01.2009.010456-7/000000-000 - nº ordem 1175/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - LUIZ OMAR KUHN X
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES SA - RETIRE GUIA(S) DE LEVANTAMENTO. - ADV
PRISCILA MARTORI ANACLETO OAB/SP 265462 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO
JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
196.01.2009.013102-0/000000-000 - nº ordem 1535/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - LINDA EVE VAN
CREVELD E OUTROS X ALEX ANDERSON MORETI LEMES - RETIRE GUIA(S) DE LEVANTAMENTO. - ADV MADALENA
APARECIDA FACIROLI BALDO OAB/SP 173783 - ADV APARECIDA HELENA BARCELOS FERREIRA OAB/SP 207278 - ADV
JANIO JASEM CORDEIRO PEREIRA OAB/SP 232637
196.01.2009.013219-8/000000-000 - nº ordem 1555/2009 - Reparação de Danos (em geral) - GIOVANA RODRIGUES PINTO
X JOAQUIM ANSELMO PIMENTA - 1- fls.42: Ciência ao autor. 2- Deverá o autor, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora,
sob pena de extinção. Int - ADV WANDO LUIS DOMINGOS E SILVA OAB/SP 262560
196.01.2009.013220-7/000000-000 - nº ordem 1556/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESTAÇÃO MODAS E
PRESENTES LTDA ME X FERNANDA CRISTINA GARCIA ALVES - RETIRAR CERTIDÃO DE CREDITO - ADV MARCIA MARIA
CAVALHEIRO FERNANDES OAB/SP 111023
196.01.2009.014652-7/000000-000 - nº ordem 1765/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - GLAUCIO
MARTINS DA SILVA X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - 1- Esclarece a executada a fls.225, que o deposito de
fls.216 foi efetuado para quitação do valor da condenação. 2- Sendo assim, tal quantia depositada é incontroversa, motivo
pelo qual autorizo o seu levantamento em favor do exeqüente. Expeça-se mandado de levantamento. 3- Finalmente, intime-se
o exeqüente, através de seu patrono, para, no prazo de 05 dias manifestar-se sobre fls.225 e seguintes. Int. - ADV WILLIAM
ANTONIO DA SILVA OAB/SP 251703 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO
MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
196.01.2009.015172-7/000000-000 - nº ordem 1826/2009 - Condenação em Dinheiro - MIRIAM ENGLER ANDALAFT X
SÔNIA M B E OUTROS - Sentença nº 5685/2009 registrada em 09/11/2009 no livro nº 387 às Fls. 81: JULGO EXTINTO o
processo nos termos do Art. 794,I do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Expeça-se guia
de levantamento em favor do credor, em sendo o caso. Recolha-se o mandado, se expedido, em sendo o caso. Expeça-se ofício
para desbloqueio do veiculo, em sendo o caso. Homologo a desistência do prazo recursal, desde que requerido. PRIC - ADV
JOSÉ MAURO PAULINO DIAS OAB/SP 216912 - ADV ROBERTA ASSIS FREITAS OAB/SP 278846
196.01.2009.015183-3/000000-000 - nº ordem 1855/2009 - Condenação em Dinheiro - MIRIAM ENGLER ANDALAFT X
ADRIANA APARECIDA GOMES - 1- fls.38/39 e 41/42: Indefiro ante a fase processual. 2- Determino, como derradeiro, o prazo
de 10 dias para a indicação do atual endereço do(a) requerido(a) sob pena de extinção. Int. - ADV JOSÉ MAURO PAULINO
DIAS OAB/SP 216912 - ADV ROBERTA ASSIS FREITAS OAB/SP 278846
196.01.2009.015558-4/000000-000 - nº ordem 1895/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - LENITA DE FARIA
SANDOVAL COSMO X JEAN DA SILVA SIQUEIRA - 1- fls.52: Indefiro ante a certidão do oficial de justiça de fls.50. 2- Deverá
o autor, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Int - ADV PAULO HUMBERTO FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º