Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 597
1367
320.01.2009.003330-6/000000-000 - nº ordem 634/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIZ ROBERTO LEAL VENTURA X
BANCO ITAU - Diante do documento de fls.13, determino à ré que, no prazo de cinco dias, junte aos autos cópia idônea do
contrato de abertura ou extratos bancários da caderneta de poupança de titularidade da de cujus, sob pena de aplicação do
artigo 359 do Código de processo Civil. Após, tornem. Int. - ADV FABIANA CYNTIA SIMÕES OAB/SP 181389 - ADV JULIANA
PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES
MARTINS OAB/SP 110091
320.01.2009.004868-7/000000-000 - nº ordem 694/2009 - Condenação em Dinheiro - JAIR DE ALMEIDA X BANCO NOSSA
CAIXA SA - NOTA DE CARTÓRIO: Pela presente, fica(m) o(a/s) requerente(s) intimado(s) a se manifestar nos autos, no prazo
de dez (10) dias, acerca da contestação apresentada pelo(a) requerido(a). - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2009.005961-8/000000-000 - nº ordem 730/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - FELIPE TORRES
MARINO X MARCELO LUIS DA SILVA E OUTROS - Fls. 43/44 - Sentença nº 1677/2009 registrada em 23/10/2009 no livro nº
120 às Fls. 292/293: Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo improcedente a ação, Isento de sucumbência
por força de lei. p.r.i. valor do preparo para eventual recurso R$158,50 - ADV ARTUR COLELLA OAB/SP 224681 - ADV HEITOR
DE MELLO DIAS GONZAGA OAB/SP 258735
320.01.2009.010462-7/000000-000 - nº ordem 994/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
- RENATO FAGANELLO PELOSI X UNIBANCO - UNIÃO BANCOS BRASILEIROS SA - Petição de fls135: Arbitro os honorários
da Procuradora do autor em 70% da tabela. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV
MARIA APARECIDA SERRES DOS SANTOS OAB/SP 129852 - ADV MARIANA MORAES ANTOGNOLI OAB/SP 257711
320.01.2009.010462-7/000000-000 - nº ordem 994/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO RENATO FAGANELLO PELOSI X UNIBANCO - UNIÃO BANCOS BRASILEIROS SA - NOTA DE CARTÓRIO: Pela presente, fica
o(a) Dr(a) Maria Ap. S. dos Santos. intimado(a) a comparecer em Cartório, no prazo de cinco (05) dias, para retirar da certidão
de honorários advocatícios expedida a seu favor. - ADV MARIA APARECIDA SERRES DOS SANTOS OAB/SP 129852 - ADV
MARIANA MORAES ANTOGNOLI OAB/SP 257711
320.01.2009.013364-4/000000-000 - nº ordem 1129/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - BENEDITO JOSE
PERUCHI X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFONICA - 1-Anote-se a extinção. 2-Aguarde-se pelo prazo de
30 dias, para a retirada dos documentos e após, cumpra-se de imediato o disposto no item 21 do Provimento 806/03. - ADV
SILVIO CARLOS LIMA OAB/SP 262161
320.01.2009.013370-7/000000-000 - nº ordem 1134/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA DA GLORIA AMARAL DE
ALMEIDA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFONICA - Ante o depósito de fls.27, referente ao acordo
homologado à fls. 19, expeça-se mandado de levantamento judicial. Após, anote-se a extinção. Aguarde-se em cartório, pelo
prazo de 30 dias, para a retirada dos documentos e, cumpra-se de imediato o disposto no item 21 do provimento 806/03. Int. ADV EDUARDO JOSÉ MECATTI OAB/SP 262044
320.01.2009.015368-6/000000-000 - nº ordem 1280/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCO CASTELLANA JR X
SILVIA HELENA P. SILVA REIS - NOTA DE CARTÓRIO: Pela presente, fica(m) o(a/s) requerente(s) intimado(s) a comparecer(em)
em Cartório, no prazo de cinco (05) dias, para retirar mandado(s) de levantamento judicial expedido(s) a seu favor. - ADV
ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA OAB/SP 159676
320.01.2009.016850-9/000000-000 - nº ordem 1329/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - DAILTON COSTA
DOS SANTOS X JOSÉ GERÔNIMO DA SILVA - 1- Anote-se extinção. 2- Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, para a retirada
dos documentos, após, cumpra-se de imediato o disposto no item 21 do provimento 806/03. Int. - ADV REGINALDO JOSÉ DA
COSTA OAB/SP 264367
320.01.2009.018388-0/000000-000 - nº ordem 1397/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LILIENE CRISTINA
VIAL DE SANTANA X SONY BRASIL LTDA - Fls. 28 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para 23 de novembro
de 2009, às 17h30min. Int. Expedindo-se o necessário. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
320.01.2009.018537-8/000000-000 - nº ordem 1406/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA NEGRO LENCIONE X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Aguarde-se manifestação da parte interessada e, no silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, tornem
conclusos. Int. - ADV FABIANA CYNTIA SIMÕES OAB/SP 181389 - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550
320.01.2009.018809-6/000000-000 - nº ordem 1411/2009 - Condenação em Dinheiro - CLAUDEMIR SOLEDER E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA SA - NOTA DE CARTÓRIO: Pela presente, fica(m) o(a/s) requerente(s) intimado(s) a se manifestar nos
autos, no prazo de dez (10) dias, acerca da contestação apresentada pelo(a) requerido(a). - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/
SP 175774 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2009.020712-9/000000-000 - nº ordem 1493/2009 - Condenação em Dinheiro - JOVAIL ALTARUGIO X J.F.DONE
PNEUS - ME - Petição de fls. 16/17: Recebo a emenda a inicial. Providencie a Secretaria do Juizado a designação da sessão de
conciliação (artigo 16 da Lei nº 9.099/95). Cite-se e intime-se para a audiência com cópia da petição supra.referida. Int. - ADV
IRINEU CARLOS DE OLIVEIRA PRADO OAB/SP 25686 - ADV ANTONIA CRUZ LIMA CAMARGO OAB/SP 278048
320.01.2009.021430-2/000000-000 - nº ordem 1523/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EVERLI FIGUEIRA JUNIOR
X CLAUDIA APARECIDA G ZAMBUZI - Cite-se o (a) executado (a), com as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC,
para que, em três dias, efetue o pagamento da dívida atualizada. Reconhecendo o (a) devedor (a) o crédito do (a) exeqüente,
comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exeqüendo, podendo o (a) executado (a) requerer o parcelamento do
restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado
o pagamento, proceda-se a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Designo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º