Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 597
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- Ipiranga - Sala 04
Nº 990.09.284027-4 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo Agravado: Wellington da Silva Santos - DEVOLVAM-SE OS PRESENTES AUTOS À VARA DE ORIGEM, PARA QUE JUNTADA
DE CÓPIA DA R. DECISÃO AGRAVADA E DAS PEÇAS INDICADAS PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO A
FLS. 02. INT. SP, 11.11.2009. (A.) DESEMBARGADOR EDUARDO PEREIRA SANTOS - PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Magistrado(a) Eduardo Pereira - Advs: Vanessa Pellegrini Armenio (OAB: 229887/SP) (Defensor
Público) - Ipiranga - Sala 04
Nº 990.09.287821-2 - Apelação - Cruzeiro - Apelante: Josimar Ferreira da Costa - Apelante: Paulo Henrique Lima - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Devolvam-se os autos à Vara de origem, para que seja expedida a guia de
recolhimento provisória, de acordo com o Provimento CG nº 6/2000 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para ambos
os réus. Int. SP. 11.11.2009(A)Des. EDUARDO PEREIRA SANTOS - Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.
- Magistrado(a) Eduardo Pereira - Advs: Aristogenes Moreira de Oliveira e Souza (OAB: 37524/SP) (Defensor Constituído) FERNANDA COTRIM LOMBARDI (OAB: 215547/SP) (Defensor Constituído) - Ipiranga - Sala 04
Nº 990.09.288058-6 - Revisão Criminal - Santos - Peticionário: William Nascimento Boaventura - CONFORME EXPRESSA
DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 623 DO CPP, É INDISPENSÁVEL QUE O PEDIDO SEJA FORMULADO PELO PRÓPRIO
SENTENCIADO OU POR SEU PROCURADOR LEGALMENTE HABILITADO. INT. ARQUIVEM-SE. SP, 29.10.2009. (A.)
DESEMBARGADOR EDUARDO PEREIRA SANTOS - PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Magistrado(a) Eduardo Pereira - Advs: CLAUDIA ALICE MOSCARDI (OAB: 126991/SP) (FUNAP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 990.09.288667-3 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado:
Atemilton Conceição Silva - DEVOLVAM-SE OS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REGULARIZAÇÃO, NO TOCANTE À
APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES DO AGRAVADO. INT. SP, 11.11.2009. (A.) DESEMBARGADOR EDUARDO PEREIRA
SANTOS - PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Magistrado(a) Eduardo Pereira - Advs: Antonio
Jose da Costa Junior (OAB: 233233/SP) (Defensor Constituído) - Ipiranga - Sala 04
Nº 990.09.291647-5 - Petição - Vinhedo - Requerente: Juliano Douglas Gasparini - AS DISPOSIÇÕES DA LEI 9139/95 NÃO
SÃO APLICÁVEIS AO PROCESSO PENAL, ESPECIALMENTE QUANTO À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DIRETAMENTE NO
TRIBUNAL. ENCAMINHE-SE O PRESENTE EXPEDIENTE À ORIGEM, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE O CASO REQUER. SP,
30.10.2009. (A) DESESEMBARGADOR EDUARDO PEREIRA SANTOS - PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. - Magistrado(a) Eduardo Pereira - Advs: RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB: 250179/SP) - Ipiranga - Sala
04
Nº 990.09.292227-0 - Petição - Vinhedo - Requerente: MIRTHYS COZZET GASPARINI - AS DISPOSIÇÕES DA LEI
9139/95 NÃO SÃO APLICÁVEIS AO PROCESSO PENAL, ESPECIALMENTE QUANTO À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DIRETAMENTE NO TRIBUNAL. ENCAMINHE-SE O PRESENTE EXPEDIENTE À ORIGEM, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE
O CASO REQUER. SP, 30.10.2009. (A) DESESEMBARGADOR EDUARDO PEREIRA SANTOS - PRESIDENTE DA SEÇÃO
CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Magistrado(a) Eduardo Pereira - Advs: RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB:
250179/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 990.09.292897-0 - Revisão Criminal - Santos - Peticionário: Leonardo Domingues - A. PROCESSE-SE. SP, 04.11.2009.
(A.) DESEMBARGADOR EDUARDO PEREIRA SANTOS - PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Magistrado(a) Eduardo Pereira - Advs: Denise Cristina Diniz Silva Paz (OAB: 73634/SP) (Defensor Constituído) - Ipiranga - Sala
04
Nº 990.09.293007-9 - Revisão Criminal - Assis - Peticionário: Cristina Damascena Gomes Camargo - A. PROCESSE-SE.
SP, 04.11.2009. (A.) DESEMBARGADOR EDUARDO PEREIRA SANTOS - PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. - Magistrado(a) Eduardo Pereira - Advs: Vilmar Sardinha da Costa (OAB: 152088/SP) (Defensor Constituído) Ipiranga - Sala 04
Nº 990.09.298898-0 - Petição - São José do Rio Preto - Requerente: Ana Maria Nardim - AS DISPOSIÇÕES DA LEI
9139/95 NÃO SÃO APLICÁVEIS AO PROCESSO PENAL, ESPECIALMENTE QUANTO À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DIRETAMENTE NO TRIBUNAL. ENCAMINHE-SE O PRESENTE EXPEDIENTE À ORIGEM, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE
O CASO REQUER. SP, 06.11.2009. (A) DESESEMBARGADOR EDUARDO PEREIRA SANTOS - PRESIDENTE DA SEÇÃO
CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Magistrado(a) Eduardo Pereira - Advs: RICARDO ALEXANDRE ANTONIASSI (OAB:
188390/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 990.09.301266-9 - Petição - Itu - Requerente: Promotor de Justiça da Comarca de Itu - Requerido: M.m.juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itu - Trata-se de correição parcial aforada diretamente a este Tribunal, com fundamento na
Lei 9.139/95. Indefere-se o pedido de processamento como agravo, na forma estabelecida no Código de Processo Civil. Aplicase à espécie, subsidiariamente, o procedimento previsto para o recurso em sentido estrito, nos moldes do art. 587 do CPP.
Logo, realizadas as devidas anotações, encaminhe-se o protocolado à Origem. SP, 9/11/2009. (a) Des. Eduardo Pereira Santos,
Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Eduardo Pereira - Ipiranga - Sala 04
Nº 990.09.303013-6 - Petição - Birigüi - Requerente: Rodrigo Ferreira Silva do Nascimento - As disposições da Lei 9139/95
não são aplicáveis ao processo penal, especialmente quanto à interposição do recurso diretamente no Tribunal. Encaminhe-se o
presente expediente à origem, para as providências que o caso requer. São Paulo, 09 de novembro de 2009. (a) Des. Eduardo
Pereira Santos, Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Eduardo Pereira - Advs: Fernanda Roberta
da Rocha Campos (OAB: 253276/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 993.05.068852-6 (00498642.3/9-0000-000) - Revisão Criminal - Barueri - Peticionário: Ricardo Vince - Vistos. Processese. SP. 13.11.2009(A)Des. EDUARDO PEREIRA SANTOS - Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça. - Magistrado(a)
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