Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 598
1123
108.01.2009.000928-0/000468-000 - nº ordem 473/2009 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - IDEAL SISTEMAS
DE HIGIENE LTDA X INDEPENDÊNCIA S.A E OUTRO - Fls. 42 - V. conforme decisões já proferidas, a presente habilitação
de credito prescinde de intervenção do Juízo, devendo o Administrador Judicial, após analise dos documentos comprobatórios
do credito pleiteado, incluir ou não na relação de credores de que trata o § 2º, art. 7º, da lei 11.101/05. Desse modo, deixo de
apreciar o pedido, devendo o mesmo ser arquivado oportunamente. Int - ADV MARIA CECILIA DRUMOND FRAZAO OAB/SP
97588 - ADV LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA OAB/SP 118594 - ADV GIULIANO COLOMBO OAB/SP 184987
108.01.2009.000928-2/000469-000 - nº ordem 473/2009 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - COMPANHIA
ULTRAGAZ S/A X INDEPENDÊNCIA S.A E OUTRO - Fls. 07 - V. conforme decisões já proferidas, a presente habilitação de
credito prescinde de intervenção do Juízo, devendo o Administrador Judicial, após analise dos documentos comprobatórios
do credito pleiteado, incluir ou não na relação de credores de que trata o § 2º, art. 7º, da lei 11.101/05. Desse modo, deixo de
apreciar o pedido, devendo o mesmo ser arquivado oportunamente. Int - ADV EDUARDO ALBI VIEIRA OAB/RJ 110197 - ADV
LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA OAB/SP 118594 - ADV GIULIANO COLOMBO OAB/SP 184987
108.01.2009.000928-9/000470-000 - nº ordem 473/2009 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - OVIDIO CARLOS
DE BRITO X INDEPENDÊNCIA S/A E OUTRO - Fls. 13 - V. conforme decisões já proferidas, a presente habilitação de credito
prescinde de intervenção do Juízo, devendo o Administrador Judicial, após analise dos documentos comprobatórios do credito
pleiteado, incluir ou não na relação de credores de que trata o § 2º, art. 7º, da lei 11.101/05. Desse modo, deixo de apreciar
o pedido, devendo o mesmo ser arquivado oportunamente. Int - ADV NADIA BARROS TELLES OAB/SP 236613 - ADV LUIZ
FERNANDO VALENTE DE PAIVA OAB/SP 118594 - ADV GIULIANO COLOMBO OAB/SP 184987
108.01.2009.000928-0/000471-000 - nº ordem 473/2009 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - OVIDIO CARLOS
CUNHA DE BRITO X INDEPENDÊNCIA S/A E OUTRO - Fls. 11 - V. conforme decisões já proferidas, a presente habilitação de
credito prescinde de intervenção do Juízo, devendo o Administrador Judicial, após analise dos documentos comprobatórios
do credito pleiteado, incluir ou não na relação de credores de que trata o § 2º, art. 7º, da lei 11.101/05. Desse modo, deixo de
apreciar o pedido, devendo o mesmo ser arquivado oportunamente. Int - ADV NADIA BARROS TELLES OAB/SP 236613 - ADV
LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA OAB/SP 118594 - ADV GIULIANO COLOMBO OAB/SP 184987
108.01.2009.000928-2/000472-000 - nº ordem 473/2009 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - MAERSK BRASIL
BRASMAR LTDA X INDEPENDÊNCIA S/A E OUTRO - Fls. 26 - V. apense-se esta ao incidente nº 541, com origem nos autos
da Recuperação Judicial. Int - ADV BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA OAB/SP 139684 - ADV LUIZ FERNANDO VALENTE DE
PAIVA OAB/SP 118594 - ADV GIULIANO COLOMBO OAB/SP 184987
108.01.2009.000928-4/000473-000 - nº ordem 473/2009 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - AUTO POSTO
LEONORA E OUTROS X INDEPENDÊNCIA S/A E OUTRO - Fls. 07 - V. conforme decisões já proferidas, a presente habilitação
de credito prescinde de intervenção do Juízo, devendo o Administrador Judicial, após analise dos documentos comprobatórios
do credito pleiteado, incluir ou não na relação de credores de que trata o § 2º, art. 7º, da lei 11.101/05. Desse modo, deixo de
apreciar o pedido, devendo o mesmo ser arquivado oportunamente. Int - ADV FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS OAB/
MS 7498 - ADV MARLI SILVA DE CAMPOS PAVONI OAB/MS 9547 - ADV LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA OAB/SP
118594 - ADV GIULIANO COLOMBO OAB/SP 184987
108.01.2009.000928-6/000474-000 - nº ordem 473/2009 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - GUAPORÉ
PECUÁRIA S/A X INDEPENDÊNCIA S.A E OUTRO - Fls. 06 - V. conforme decisões já proferidas, a presente habilitação de
credito prescinde de intervenção do Juízo, devendo o Administrador Judicial, após analise dos documentos comprobatórios
do credito pleiteado, incluir ou não na relação de credores de que trata o § 2º, art. 7º, da lei 11.101/05. Desse modo, deixo de
apreciar o pedido, devendo o mesmo ser arquivado oportunamente. Int - ADV NADIA BARROS TELLES OAB/SP 236613 - ADV
LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA OAB/SP 118594 - ADV GIULIANO COLOMBO OAB/SP 184987
108.01.2009.000928-8/000475-000 - nº ordem 473/2009 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - FÁBIO CRUZ X
INDEPENDÊNCIA S.A E OUTRO - Fls. 07 - V. conforme decisões já proferidas, a presente habilitação de credito prescinde de
intervenção do Juízo, devendo o Administrador Judicial, após analise dos documentos comprobatórios do credito pleiteado, incluir
ou não na relação de credores de que trata o § 2º, art. 7º, da lei 11.101/05. Desse modo, deixo de apreciar o pedido, devendo
o mesmo ser arquivado oportunamente. Int - ADV WALTER ROBERTO TAVARES OAB/SP 171687 - ADV LUIZ FERNANDO
VALENTE DE PAIVA OAB/SP 118594 - ADV GIULIANO COLOMBO OAB/SP 184987
108.01.2009.000928-0/000476-000 - nº ordem 473/2009 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - METROPOLE
EXPRESS SERVIÇOS RÁPIDOS LTDA X INDEPENDÊNCIA S.A E OUTRO - Fls. 07 - V. conforme decisões já proferidas,
a presente habilitação de credito prescinde de intervenção do Juízo, devendo o Administrador Judicial, após analise dos
documentos comprobatórios do credito pleiteado, incluir ou não na relação de credores de que trata o § 2º, art. 7º, da lei
11.101/05. Desse modo, deixo de apreciar o pedido, devendo o mesmo ser arquivado oportunamente. Int - ADV IGOR HENRY
BICUDO OAB/SP 222546 - ADV RODRIGO RAMON BEZERRA OAB/SP 251910 - ADV LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA
OAB/SP 118594 - ADV GIULIANO COLOMBO OAB/SP 184987
108.01.2009.000928-1/000477-000 - nº ordem 473/2009 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - KCC INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA X INDEPENDÊNCIA S.A E OUTRO - Fls. 07 - V. conforme decisões já proferidas, a presente habilitação
de credito prescinde de intervenção do Juízo, devendo o Administrador Judicial, após analise dos documentos comprobatórios
do credito pleiteado, incluir ou não na relação de credores de que trata o § 2º, art. 7º, da lei 11.101/05. Desse modo, deixo de
apreciar o pedido, devendo o mesmo ser arquivado oportunamente. Int - ADV APARECIDO PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 52631
- ADV LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA OAB/SP 118594 - ADV GIULIANO COLOMBO OAB/SP 184987
108.01.2009.000928-3/000478-000 - nº ordem 473/2009 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - CONSIGAZ
DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA X INDEPENDÊNCIA S.A E OUTRO - Fls. 06 - V. conforme decisões já proferidas, a presente
habilitação de credito prescinde de intervenção do Juízo, devendo o Administrador Judicial, após analise dos documentos
comprobatórios do credito pleiteado, incluir ou não na relação de credores de que trata o § 2º, art. 7º, da lei 11.101/05. Desse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º