Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 598
2007
termos do artigo 475-L do mesmo diploma, só será apreciada depois de garantido o Juízo pela penhora de bens. Cadastre-se
a fase de cumprimento do julgado no sistema informatizado. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES OAB/SP 36601 ADV AGNELO BOTTONE OAB/SP 240550
602.01.2006.025145-6/000000-000 - nº ordem 1130/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Cominatória - CARLOS
ROBERTO DIAS X MARCOS ANTONIO SOARES E OUTROS - Fls. 256 - 1. Oficie-se como determinado na sentença transitada
em julgado, em resposta ao ofício de fls. 233, com cópia da sentença. 2. Fls. 255, alíneas “a” e “b”: indefiro, por falta de amparo
legal. A sentença transitada em julgado não constituiu nenhuma autoridade pública em fiscal privativo do autor. Cabe ao autor
providenciar a lavratura de boletim de ocorrência a cada suposta transgressão, a fim de que possa executar a multa fixada na
sentença para cada evento transgressor da ordem judicial. Além disso, o autor poderá representar à autoridade policial, pois
a cada evento transgressor da ordem judicial estará sendo cometido crime de desobediência. Em todo caso, reconhece este
magistrado que não será fácil ao autor dar efetividade à decisão do Juízo, mas por outro lado a sentença se ateve ao que foi
pedido initio litis. Nada obsta, todavia, que, com base em transgressão reiterada da ordem judicial, o autor postule, já em fase
de cumprimento do julgado, no que respeita à obrigação de não-fazer, o fechamento do estabelecimento. 3. Diga o autor se
pretende promover a execução da verba da sucumbência (cumprimento do julgado). Int. - ADV JOSE THEODORO MENDES
OAB/SP 17495 - ADV ELIENE GUEDES DE ALCANTARA OAB/SP 77293 - ADV ERIKA GUEDES DE ALCANTARA OAB/SP
244135
602.01.2006.038888-3/000000-000 - nº ordem 1813/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE X
ANGELA MARIA DAS CHAGAS - conforme COMUNICADO CG 1307/07 de 21/12/07 - FICA CIENTIFICADA A PARTE AUTORA
DE QUE DEVERÁ NO PRAZO DE 05 DIAS, RECOLHER AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO -penhora E MANIFESTAR SOBRE RESPOSTA DA TIM E VIVO, , SOB PENA DE suspensão da
execução, NA FORMA DO ART. 791, III DO CPC). - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA
DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2006.045029-8/000000-000 - nº ordem 2083/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X HOSANA LAURENTI - conforme COMUNICADO CG 1307/07 de 21/12/07: FICA CIENTIFICADA A PARTE CREDORA DE QUE
TERÁ O PRAZO DE 05 DIAS PARA MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. 72/77 - advertido
de que no silêncio poderá o MM. Juiz declarar suspensa a execução na forma do art. 791, III do CPC, e remeter os autos ao
arquivo, independentemente de nova intimação ao advogado. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV
ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162 - ADV MARCOS ANTONIO CAPITANI OAB/SP 216937
602.01.2007.016013-2/000000-000 - nº ordem 673/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual - JF
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X DAMARIS DINAS DE QUEIROZ - conforme COMUNICADO CG 1307/07
de 21/12/07 - FICA CIENTIFICADA A PARTE AUTORA DE QUE TERÁ O PRAZO DE 05 DIAS PARA MANIFESTAR SOBRE
CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA (reintegração não realizada), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO
ART. 267, IV DO CPC). - ADV FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR OAB/SP 235379
602.01.2007.025208-2/000000-000 - nº ordem 1233/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ANNA MARIA
MAJORAL MUNHOZ E OUTROS X BANCO REAL S/A - Remetido ao SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO
2 (SEJ 2.1.2) - 11ª A 24ª CÂMARAS) - COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - SALA 44 em 16.11.2009. - ADV RODRIGO
TSUNEO KAGIYAMA OAB/SP 238298 - ADV GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA OAB/SP 237739 - ADV GILBERTO
CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 22460
602.01.2007.035202-2/000000-000 - nº ordem 1753/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OCRIM S/A PRODUTOS
ALIMENTICIOS X JULIO SAEZ PANIFICADORA ME - conforme COMUNICADO CG 1307/07 de 21/12/07: FICA CIENTIFICADA
A PARTE AUTORA DE QUE TERÁ O PRAZO DE 05 DIAS PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA - REQUERIDO(A) NÃO CITADO(A), advertido de que a paralisação do processo poderá ocasionar a suspensão
da execução, NA FORMA DO ART. 791, III DO CPC). - ADV ADALBERTO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR OAB/SP 111319 ADV LUIS LA SALVIA OAB/SP 85087 - ADV VALTER SIGOLI OAB/SP 79187 - ADV JOSE ROBERTO FERNANDES LOUREIRO
JUNIOR OAB/SP 150352
602.01.2008.007589-4/000000-000 - nº ordem 363/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARINA
FERREIRA DA SILVA X NELSON COSSERMELLI - Fls. 120 - Certidão supra: houve preclusão do direito de ouvir a parte ré em
depoimento pessoal, pois a autora não depositou diligências no prazo fatal assinado no despacho de saneamento, qual seja,
5.10.09. Equivocada a certidão de fls.112. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento já designada. Publiquese com urgência. Int. - ADV AMANDA RIBEIRO DE CASTRO OAB/SP 243831 - ADV SILVIA ELENA SANTOS GUARIGLIA
ESCANHOELA OAB/SP 91905
602.01.2008.023988-0/000000-000 - nº ordem 1063/2008 - Indenização (Ordinária) - LUIZ RAMOS MOTA X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 61 - 1. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido não se sustenta, por não ser tecnicamente uma
preliminar ao mérito, já que diz com o meritum causæ. 2. A prescrição argüida na contestação é matéria de mérito e será
apreciada quando do sentenciamento. 3. As questões controvertidas são exclusivamente de direito, a ensejarem o julgamento
antecipado da lide. 4. Digam as partes, no prazo comum de cinco dias, se têm interesse na realização da audiência preliminar
prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. O silêncio de qualquer das partes, a ser certificado pela Serventia, será
tomado por desinteresse e tornará prejudicada a referida audiência conciliatória. Em tal hipótese, venham os autos cls. para
julgamento antecipado da lide. Int. - ADV CLAUDIA BERNADETE MOREIRA OAB/SP 115632 - ADV IVO ROBERTO PEREZ
OAB/SP 148245
602.01.2008.029153-2/000000-000 - nº ordem 1313/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ACRTS ASSOCIACAO DE
RENOVACAO TECNOLOGICA SOROCABA X FABIO DE CARVALHO - ., conforme COMUNICADO CG 1307/07 de 21/12/07 (FICA CIENTIFICADA A PARTE AUTORA DE QUE TERÁ O PRAZO DE 05(cinco) DIAS PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA,
INSTRUIR E PROVIDENCIAR SUA DISTRIBUIÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDA
DISTRIBUIÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, IV DO CPC). - ADV LUIZ ROSATI OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º