Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 598
2225
609.01.2008.010999-9/000000-000 - nº ordem 1405/2008 - Reparação de Danos (em geral) - GILVANE MARIA DA SILVA
X BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO - Em cumprimento ao r. despacho de fl. 74: Ante o detalhamento de ordem judicial de
bloqueio de valores conforme constante de fls. 71/73, do qual consta o bloqueio da importância de R$ 3.373,66 (TRÊS MIL,
TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), a qual resta PENHORADA independentemente
da lavratura de qualquer termo, fica o banco Executado INTIMADO de que o prazo para oposição de embargos à execução é de
10 (dez) dias, contados da presente publicação. - ADV SERGIO REGINALDO BALLASTRERI OAB/SP 232549 - ADV RENATA
MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP 165255
609.01.2008.011546-0/000000-000 - nº ordem 1485/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - VERA LUCIA ALMEIDA
MIRANDA X GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA E OUTROS - Fls. 154 - Vistos. Fl(s). 153: Defiro. Inicie-se a execução
em face da devedora ITÁ PEÇAS PARA VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, intimando-se ao pagamento conforme
e nos termos requeridos. Dispensada nova citação, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95. - ADV LUIZ FIDELIS
BARREIRA JUNIOR OAB/SP 102783 - ADV JOSE LUIZ RAGAZZI OAB/SP 124595 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504 - ADV CLAUDIA MARIA CANDREVA OAB/SP 134687 - ADV MARIO DE AZEVEDO MARCONDES OAB/
SP 76617 - ADV ANA CASSIA ELIAS MERCANTE OAB/SP 84139 - ADV BEATRIZ PADIM VASCONCELLOS OAB/SP 268006
609.01.2008.011546-0/000000-000 - nº ordem 1485/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - VERA LUCIA ALMEIDA
MIRANDA X GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA E OUTROS - Em cumprimento ao r. despacho de fl. 154: Efetue a empresa
Executada ITÁ PEÇAS PARA VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA o pagamento da importância de R$ 6.905,25 (SEIS MIL,
NOVECENTOS E CINCO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) apurada pela Exequente em 26/10/2009 conforme constante
de fl. 152, no prazo de três dias, sob pena de prosseguimento do feito mediante penhora. O montante deverá ser devidamente
corrigido até a data do efetivo pagamento, a ser efetuado através de depósito judicial, no Banco Nossa Caixa, agência 1.152-5 /
Taboão da Serra. Eventuais embargos à execução poderão ser opostos no prazo de dez dias, contados da presente publicação.
Dispensada nova citação, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95. - ADV LUIZ FIDELIS BARREIRA JUNIOR OAB/SP
102783 - ADV JOSE LUIZ RAGAZZI OAB/SP 124595 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
CLAUDIA MARIA CANDREVA OAB/SP 134687 - ADV MARIO DE AZEVEDO MARCONDES OAB/SP 76617 - ADV ANA CASSIA
ELIAS MERCANTE OAB/SP 84139 - ADV BEATRIZ PADIM VASCONCELLOS OAB/SP 268006
609.01.2008.012250-9/000000-000 - nº ordem 1605/2008 - Declaratória (em geral) - - LUIZ CARLOS SPENA X BANCO
ITAUCARD SA - Certificada a tempestividade do recurso de fls. 88/102, apresente o(a) Recorrido(a) a resposta, no prazo de
10 dias (artigos 41 e 42, da Lei 9099/95). - ADV LUANA ARAGON CORTES OAB/SP 285944 - ADV FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
609.01.2008.014103-5/000000-000 - nº ordem 1916/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 167 - Vistos. Subam os Autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da
52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra, com nossas homenagens e cautelas legais e de estilo. Int. - ADV JORGE
APARECIDO NOGUEIRA OAB/SP 239501 - ADV ROGÉRIO OLIVEIRA QUEIROZ OAB/SP 281709 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
609.01.2009.002180-7/000000-000 - nº ordem 366/2009 - Desconstituição de Contrato - - ROSA SALERNO PIRES X BANCO
BMG S/A E OUTROS - Remetido ao COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA 52ª CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA em 13/11/2009 - ADV YARA LEONATO CAPARROZ OAB/SP 54170 - ADV EVELISE
APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951 - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI
NADAL OAB/SP 30731 - ADV MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME OAB/SP 205708
609.01.2009.002244-8/000000-000 - nº ordem 375/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - JAIR XAVIER PEREIRA X
GLOBEX UTILIDADES S/A - PONTO FRIO - Fls. 34 - Vistos. Fl(s). 32/33: Anoto o cumprimento da obrigação. Comunique-se
a extinção do feito e arquivem-se os Autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV THATIANA GHENIS VIANA OAB/SP
147079
609.01.2009.003439-2/000000-000 - nº ordem 556/2009 - Condenação em Dinheiro - THELMA MIRIAM RODRIGUES
OLIVEIRA X TINY QUEEN CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA - Fls. 47 - Vistos. Fl(s). 46: Comunique-se a extinção do feito e
arquivem-se os Autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV PATRICIA DE ALMEIDA SHIOTOKO OAB/SP 273668 - ADV
CARLA MATUCK BORBA SERAPHIM OAB/SP 120694
609.01.2009.004089-8/000000-000 - nº ordem 662/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - EDNÉIA MARA DA
SILVA MENDONÇA X ITELVINA SALES RIBEIRO - Fls. 25 - Vistos. Fl(s). 23/24: Anote-se a renúncia, aguardando-se a audiência
designada. Int. - ADV CICERO VIRGINIO DA SILVA OAB/SP 114602
609.01.2009.005045-8/000000-000 - nº ordem 816/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - FERNANDA DE
FREITAS CHAGAS X VIAÇÃO RAPOSO TAVARES LTDA - Fls. 51 - Vistos. Fl(s). 49/50: Indefiro posto que todas as testemunhas
indicadas residem em Comarcas contíguas, bem como frisando que o procedimento requerido é contrário ao princípio da
celeridade que rege o sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Int. - ADV RICARDO REIS FRANKLIN OAB/SP 266987 - ADV
INES FERREIRA DA SILVA OAB/SP 278192 - ADV MARILENE LAUTENSCHLAGER OAB/SP 45551 - ADV ANTONIO CARLOS
COLÓ OAB/SP 20675 - ADV ANTONIO CARLOS LAUTENSCHLAGER COLÓ OAB/SP 161988
609.01.2009.010481-9/000000-000 - nº ordem 1851/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TABOAO CENTER FONES
E SERVICOS LTDA ME X DAIANE ESPERIDIAO MOREIRA - Fls. 30 - Vistos. Fls. 26, 27 e 28/29: A Executada não assinou
o instrumento particular de aditamento do contrato de locação apresentado; tampouco foi comprovado ter sido a devedora
notificada de seus termos. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, incisos I,
IV e VI do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os Autos,
observadas as formalidades legais. - ADV ELIANA CASTRO OAB/SP 261605
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º