Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 598
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sem julgamento de mérito. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos. P.R.I.C. - ADV FERNANDO BIAGIONI
CAMARGO OAB/SP 283359
451.01.2009.025622-1/000000-000 - nº ordem 3696/2009 - Condenação em Dinheiro - VERA LUCIA RODRIGUES DE
CARVALHO X HEITOR GONÇALVES LEME CHAVES - Ante o exposto e com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95,
julgo extinta esta ação de Condenação em Dinheiro ajuizada por VERA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO em face de HEITOR
GONÇALVES LEME CHAVES, sem julgamento de mérito. Desde já, autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se
as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV HENRY ALEX SILVERIO OAB/SP 268630
451.01.2009.025626-2/000000-000 - nº ordem 3699/2009 - Condenação em Dinheiro - VERA LUCIA RODRIGUES
DE CARVALHO X ANTONIO SALVADOR DE MORAES - Ante o exposto e com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei
9.099/95, julgo extinta esta ação de Condenação em Dinheiro ajuizada por VERA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO em face
de ANTONIO SALVADOR DE MORAES, sem julgamento de mérito. Desde já, autorizo o desentranhamento dos documentos.
Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV HENRY ALEX SILVERIO OAB/SP 268630
451.01.2009.028414-0/000000-000 - nº ordem 4056/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOAO BARBOSA
DA SILVA X CELIA REGINA MAZERO PRESTES - Fica redesignada Audiência de Instrução para o dia 10 de dezembro de 2009,
às 15:10 horas, a se realizar na sala de Audiencias do Juizado Especial Civel, sala 107, prédio do Fórum local. A Audiencia do
dia 17.11.09 esta cancelada. - ADV ROBERTO SIMOES PRESTES OAB/SP 121197
451.01.2009.028416-6/000000-000 - nº ordem 4058/2009 - Declaratória (em geral) - DAMARIS GOMES ESTEVES X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO SA TELESP - Fls. 75 - VISTOS. A multa de 20%, como é óbvio, só recai sobre valores
e, nesta parte, o acordo foi cumprido. Assim, resta apenas a obrigação de fazer, que deve ser executada segundo o CPC. Para
tanto, determino que a executada seja intimada para religar a linha da autora nº19-3436 0303, no prazo de 48 horas, sob pena
de multa diária no valor de R$200,00 até o limite de R$3.000,00, procedendo o desligamento da linha 19-3433 5151, objeto
do acordo em audiência (fls. 29). Intimem-se. - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
451.01.2009.029189-1/000000-000 - nº ordem 4115/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ETTORE GERALDO AVOLIO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A E OUTROS - J. Homologo a desistência e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO o processo, em
relação ao réu Banco Nossa Caixa, nos termos do art. 267,VIII, do CPC. Venham cls. os autos para sentença. - ADV RENATO
MANIERI OAB/SP 117051 - ADV HELIO BRITO PEDROSA LYRA OAB/SP 267157
451.01.2009.029189-1/000000-000 - nº ordem 4115/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ETTORE GERALDO AVOLIO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A E OUTROS - Sentença nº 5646/2009 registrada em 16/11/2009 no livro nº 413 às Fls. 57/61: Ante
todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a ré Visa a pagar ao autor o montante de R$ 18.600,00 (dezoito mil
e seiscentos reais, a ser monetariamente atualizado a contar da presente decisão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês
desde a citação. JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao réu Mastercard S.A., nos
termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. - ADV RENATO MANIERI OAB/SP 117051 - ADV HELIO BRITO PEDROSA
LYRA OAB/SP 267157
451.01.2009.029155-0/000000-000 - nº ordem 4116/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MARCELO DEZANI
X FERNANDO LEONI ALEXANDRINO DE SOUZA - Fica redesignada Audiencia de Instruçao para o dia 10 de dezembro de
2009, às 15:30 horas, a se realizar na Sala de Audiencias do Juizado Especial Civel, sala 107, 1º andar, Prédio do Forum local.
A audiencia do dia 03.12.09 está cancelada. - ADV PAULO RICARDO SGARBIERO OAB/SP 204547
451.01.2009.030468-2/000000-000 - nº ordem 4285/2009 - Declaratória (em geral) - ADRIANA DENISE CALCIDONI PITANGA
X BANCO CITIBANK S/A - Fls. 26 - Vistos. Comprovado o deposito e o encerramento da conta, defiro a medida liminar. Oficiese. - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2009.031255-7/000000-000 - nº ordem 4370/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MARCOS EDUARDO FIDELIS
X MIDIA SERVICE TECNOLOGIA SERVICOS EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA EPP - Fica o autor intimado,
através de seu procurador da redesignação de Audiência de Conciliação, dia 24/02/2010, às 14:00 HS , que se realizará no
Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção
do feito. - ADV PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA OAB/SP 259251
451.01.2009.031531-2/000000-000 - nº ordem 4439/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - GUSTAVO
SECAMILLI X ADRIANO DA SILVA - Fica(m) o(s) (a,s) autor(a,as,es) intimado(s), por meio de seu(s) procurador(a,as,es) da
audiência de conciliação marcada para o dia 1º/12/2009, às 14:00 hs, que se realizará o Juizado Anexo-Unimep, situado na
rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o seu não comparecimento acarretará na extinção do feito com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. Nas ações acima de 20 salários mínimos a
intervenção do advogado é obrigatória. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo,
reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei
9.099/95). ADVERTÊNCIA: a ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal nos termos do
art. 12 do CPC, além da carta preposição). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 090
dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV CASSIO DE AGUIAR
SECAMILLI OAB/SP 107363
451.01.2009.031719-6/000000-000 - nº ordem 4450/2009 - Condenação em Dinheiro - CLEUSA REGINA MATILDE
LOURENÇO X CONSTRUTORA E INCORPORADORA IVAN MONTEBELLO E OUTROS - Fica(m) o(s) (a,s) autor(a,as,es)
intimado(s), por meio de seu(s) procurador(a,as,es) da audiência de conciliação marcada para o dia 1º/12/2009, às 14:15 hs,
que se realizará o Juizado Anexo-Unimep, situado na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o seu não comparecimento
acarretará na extinção do feito com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º