Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 604
2586
SP 26480 - ADV ARNALDO ARGEMIRO DUARTE SOUZA OAB/SP 101412 - ADV RUBENS RONALDO PEDROSO OAB/SP
122737 - ADV JOAO ROBERTO ENCINAS MANFRE OAB/SP 67097 - ADV ERICSSON PEREIRA PINTO OAB/SP 58078 - ADV
JOSE LUIZ BICUDO PEREIRA OAB/SP 17832 - ADV JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ARRUDA OAB/SP 32247 - ADV NELSON
LUIZ JUCIO OAB/SP 87667
224.01.1980.007268-5/000000-000 - nº ordem 3458/1980 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP X LUIZ FRANCO - ESPÓLIO E OUTROS - Fls. 393 - Vistos. Em primeiro lugar, providencie a serventia
a anotação do nome dos advogados das partes via sistema. Regularizados os autos, intime-se o expropriado para que, no prazo
de cinco dias, manifeste-se sobre o pedido de extinção da execução requerida pela Fazenda do Estado a fls. 392. Após, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE
AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV ROBERTO APARECIDO
FRANCO OAB/SP 51563
224.01.1981.000049-1/000000-000 - nº ordem 62/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO X LUIZ SAULA e Sua Mulher - Fls. 609 - Vistos. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do precatório
expedido, ou eventual manifestação dos interessados. Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE
CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA
REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV
LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV DORIVAL SCARPIN OAB/SP 38302
224.01.1981.001570-6/000000-000 - nº ordem 2878/1981 - Outros Feitos Não Especificados - Desapropriação - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP X JOSÉ LEOPOLDO TORRES DA ROCHA BRAGA - Fls. 765 - Vistos. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, notícia sobre o julgamento do
Agravo, salientando que não houve pedido de concessão de efeito suspensivo. Decorridos, em branco, cumpra-se o quanto
restou decidido na decisão agravada, expedindo-se ofício requisitório de pequeno valor, competindo ao expropriado fornecer as
cópias necessárias à sua instrução, no prazo de cinco dias. Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA
DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA
REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV HELIO OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV RAFAEL DE OLIVEIRA
RODRIGUES OAB/SP 228457 - ADV CECILIA DE CARVALHO CONTRERA OAB/SP 234222 - ADV ROBERTO ELIAS CURY
OAB/SP 11747 - ADV ANTONIO ALOI OAB/SP 26339
224.01.1982.001659-6/000000-000 - nº ordem 2523/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X IMPERIAL IMÓVEIS S/C LTDA. E OUTROS - Fls. 1410 - Vistos. Sobre o pedido de levantamento de
saldos de contas judiciais ainda existentes junto a Banco Nossa Caixa S.A., formulado pelo expropriado Edrício Pereira Lima,
manifestem-se os demais expropriados, fixado para tanto o prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA
LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV
BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV HEITOR
MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 4213 - ADV LUIZ ANTONIO BOVE OAB/SP 65675 - ADV HEITOR MAURICIO DE OLIVEIRA
FILHO OAB/SP 26076 - ADV APARICIO BACCARINI OAB/SP 31712 - ADV ASDRUBAL SPINA FERTONANI OAB/SP 35904 ADV LINEU ALVARES OAB/SP 39956
224.01.1982.002715-0/000000-000 - nº ordem 2622/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP X LUIZ FRANCO - ESPÓLIO E OUTROS - Fls. 372-vº - Certifico e dou fé que o autor (expropriante)
estará intimado, quando da publicação desta certidão no D.J.E., a retirar o MANDADO DE REGISTRO a partir de 27/11/2009,
no prazo de cinco dias, comprovando no mesmo prazo a sua protocolização, se o caso. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO
PAIVA OAB/SP 74238 - ADV VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS OAB/SP 199495 - ADV HELIO DE QUEIROZ OAB/SP
14069
224.01.1982.002715-0/000000-000 - nº ordem 2622/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP X LUIZ FRANCO - ESPÓLIO E OUTROS - Fls. 371 - Vistos. Verificada a regularidade da certidão
da matrícula juntada a fls. 369, expeça-se mandado de registro. Após, arquivem-se os autos com a devida comunicação ao
Distribuidor. Int. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS
OAB/SP 199495 - ADV HELIO DE QUEIROZ OAB/SP 14069
224.01.1982.001828-1/000000-000 - nº ordem 19/1983 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP X LEILA SAHRAN SALOMÃO E OUTROS - Fls. 659 - Vistos. Em complemento à decisão de fls.658,
considerando o teor do despacho de fls.515, determino que por ocasião da expedição da guia de levantamento em favor da
expropriada, seja reservado o valor correspondente aos honorários advocatícios devidos ao antigo procurador da expropriada,
Dr. Domingos Wellington Mazucato (fls.404). Anote-se o nome do antigo patrono da expropriada na contra capa e nos cadastros
do Sistema. Reporto-me, no mais, às decisões de fls.653 e 658. Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV
YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV
MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP
90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV DOMINGOS WELLINGTON MAZUCATO OAB/SP 53850 - ADV
ANDRESSA LIMA FERREIRA OAB/SP 192547 - ADV DOMINGOS WELLINGTON MAZUCATO OAB/SP 53850
224.01.1982.002308-7/000000-000 - nº ordem 32/1983 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP X ROBERTO DORACIOTO E OUTROS - Fls. 670-vº - Certifico e dou fé que o réu (expropriado) estará
intimado, quando da publicação desta certidão no D.J.E., a retirar a GUIA a partir de 23/11/2009, no prazo de cinco dias,
comprovando no mesmo prazo a sua protocolização, se o caso. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238
- ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV PAULO CESAR RABELLO DE FREITAS OAB/SP
61233 - ADV JOSE BRAZ ROMAO OAB/SP 22549
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º