Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 605
1684
- ADV AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO OAB/SP 238785 - ADV SINCLEI GOMES PAULINO OAB/SP 260545 - ADV JOÃO LUIZ
MONTALVÃO OAB/SP 263058 - ADV FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO OAB/SP 263018 - ADV ALEXANDRE YUJI
HIRATA OAB/SP 163411
322.01.2009.000314-6/000000-000 - nº ordem 915/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA IRENITA SOUTO MAIOR X
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Colégio Recursal de Lins. Agravo de Instrumento nº 2432/09. Ao agravado para apresentar
contra-minuta no prazo de 10 dias. - ADV AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO OAB/SP 238785 - ADV SINCLEI GOMES PAULINO
OAB/SP 260545 - ADV JOÃO LUIZ MONTALVÃO OAB/SP 263058 - ADV FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO OAB/SP
263018 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
322.01.2009.000320-9/000000-000 - nº ordem 920/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA IRENITA SOUTO MAIOR X
BANCO REAL S/A - Ao Agravado para apresentar a contra minuta no prazo de 10 dias. - ADV AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO
OAB/SP 238785 - ADV SINCLEI GOMES PAULINO OAB/SP 260545 - ADV JOÃO LUIZ MONTALVÃO OAB/SP 263058 - ADV
FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO OAB/SP 263018 - ADV ANGELA PATRICIA SPAGNUOLO MOLINA LACAVA OAB/
SP 72924 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
322.01.2009.000324-0/000000-000 - nº ordem 924/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA IRENITA SOUTO MAIOR X
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - COLÉGIO RECURSAL DE LINS Agravo de Instrumento nº 2434/09 Agravante: BANCO
SANTANDER S/A Agravado: MARIA IRENITA SOUTO MAIOR Ao agravado para apresentar contra-minuta, no prazo de dez dias.
- ADV AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO OAB/SP 238785 - ADV SINCLEI GOMES PAULINO OAB/SP 260545 - ADV JOÃO LUIZ
MONTALVÃO OAB/SP 263058 - ADV FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO OAB/SP 263018 - ADV ALEXANDRE YUJI
HIRATA OAB/SP 163411
322.01.2009.000325-2/000000-000 - nº ordem 925/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA IRENITA SOUTO MAIOR X
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Colégio Recursal de Lins. Agravo de Instrumento nº 2435/09. Ao agravado para apresentar
contra-minuta no prazo de 10 dias. - ADV AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO OAB/SP 238785 - ADV SINCLEI GOMES PAULINO
OAB/SP 260545 - ADV JOÃO LUIZ MONTALVÃO OAB/SP 263058 - ADV FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO OAB/SP
263018 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
322.01.2009.000326-5/000000-000 - nº ordem 926/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA IRENITA SOUTO MAIOR X
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Contra COLEGIO RECURSAL: “Intime-se o Agravado a apresentar contra minuta, no
prazo de 10 dias”. - ADV AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO OAB/SP 238785 - ADV SINCLEI GOMES PAULINO OAB/SP 260545
- ADV JOÃO LUIZ MONTALVÃO OAB/SP 263058 - ADV FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO OAB/SP 263018 - ADV
ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
322.01.2009.000335-6/000000-000 - nº ordem 934/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA IRENITA SOUTO MAIOR X
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - COLÉGIO RECURSAL DE LINS Agravo de Instrumento nº 2431/09 Agravante: BANCO
SANTANDER S/A Agravado: MARIA IRENITA SOUTO MAIOR Ao agravado para apresentar contra-minuta, no prazo de dez dias.
- ADV AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO OAB/SP 238785 - ADV SINCLEI GOMES PAULINO OAB/SP 260545 - ADV JOÃO LUIZ
MONTALVÃO OAB/SP 263058 - ADV FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO OAB/SP 263018 - ADV ALEXANDRE YUJI
HIRATA OAB/SP 163411
322.01.2009.000336-9/000000-000 - nº ordem 935/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA IRENITA SOUTO MAIOR X
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Colégio Recursal de Lins. Agravo de Instrumento nº 2433/09. Ao agravado para apresentar
contra-minuta no prazo de 10 dias. - ADV AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO OAB/SP 238785 - ADV SINCLEI GOMES PAULINO
OAB/SP 260545 - ADV JOÃO LUIZ MONTALVÃO OAB/SP 263058 - ADV FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO OAB/SP
263018 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
322.01.2009.000476-8/000000-000 - nº ordem 1017/2009 - Condenação em Dinheiro - CORA STIPP PEREIRA X BANCO
BRADESCO S/A - Sentença nº 6737/2009 registrada em 25/11/2009 no livro nº 380 às Fls. 263: Vistos, etc. Não tendo havido
impugnação por parte do réu, expeça-se guia de levantamento em favor da autora do valor depositado a fls. 87. JULGO EXTINTA
a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Feitas as comunicações e
devolvidos os documentos, arquive-se. P. R. I. - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998 - ADV ROMILDA NOGUEIRA OAB/
SP 69731
322.01.2009.000751-0/000000-000 - nº ordem 1115/2009 - Condenação em Dinheiro - EUCLYDES XAVIER X BANCO
BRADESCO S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a impugnação. - ADV JOSIANE HIROMI KAMIJI OAB/SP 240224 - ADV
FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
322.01.2009.001508-8/000000-000 - nº ordem 1337/2009 - Condenação em Dinheiro - PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO X
BANCO BRADESCO S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. Decisão do Recurso Extraordinário no MANDADO DE SEGURANÇA
nº 1529/09: Cuida-se de Recurso extraordinário interposto contra v. acórdão proferido pelo Colégio Recursal do Juizado Especial
Cível desta Comarca. De acordo com o disposto no art. 102, III, da CF, compete realmente ao Supremo Tribunal Federal “julgar,
mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar
dispositivo desta Constituição...”. A jurisprudência da Corte Suprema é, todavia, no sentido de que a ofensa à Constituição, que
autoriza o recurso extraordinário, é a ofensa frontal, direta (RTJ 107/661), “direta e não por via reflexa” (RTJ 105/704). Não é o
caso dos autos. Apreciando caso idêntico (Recurso nº 178/2005 deste Colégio), o Ministro CELSO DE MELLO negou seguimento
ao Recurso Extraordinário nº 493.769-7 -SÃO PAULO, argumentando que “... a suposta ofensa ao texto constitucional, acaso
existente, apresentar-se-ia por via reflexa, eis que sua constatação reclamaria - para que se configurasse - a formulação de juízo
prévio de legalidade fundado na vulneração e infringência de dispositivos de ordem meramente legal.” Assim, nego seguimento
ao recurso apresentado. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2009.001720-2/000000-000 - nº ordem 1417/2009 - Condenação em Dinheiro - RENATA CRISTINA LABRIOLA
PANDOLFI X BANCO BRADESCO S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. Decisão do Recurso Extraordinário no AGRAVO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º