Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 612
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- ADV MARIZA REGINA DIAS FERREIRA OAB/SP 65501
583.00.1997.513273-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Depósito - BANCO SANTANDER NOROESTE S/A X MARCOS PINTO
DE OLIVEIRA - CERTIFICO, para os devidos fins que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C. remeto à publicação:
Autor: recolha a taxa de R$15,00 em guia F.E.D.T.J, tendo em vista que os autos encontravam-se arquivados e já foram
desarquivados. Os autos permanecerão em Cartório por 15 (quinze) dias, desde que recolhida a taxa, NO PRAZO DE 05 DIAS.
- - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
583.00.1997.646633-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - BORIS SZMOISZ E OUTROS X
ENCOL S.A. ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA - Fls. 334/340 - Diante do exposto, na ação que BORIS SZMOISZ e
MARTA SADOWNIK SZMOISZ propuseram contra ENCOL S.A. ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, resolvendo o mérito
(art. 269, I, CPC), JULGO PROCEDENTE a demanda, para o fim de reconhecer o desfazimento do contrato de compromisso
de compra e venda e condenar a ré a pagar aos autores, em devolução, todos os valores que recebeu por conta do preço, no
que tange ao mesmo contrato, acrescidas de correção monetária até a data da quebra; mas a incidência dos juros moratórios,
porque devidos a partir da citação (que ocorreu depois da decretação da falência), bem assim a correção monetária posterior
à decretação da falência, são questões a serem dirimidas pelo MM. Juízo Universal da falência, em cujos autos comportará
habilitação o crédito ora reconhecido, ficam condicionados à suficiência da massa (art. 26 do DL 7.661/1945), desde logo
ressalvando que o valor apurado oportunamente, em liquidação por cálculo, poderá ser objeto de habilitação no processo
falimentar. Sucumbente, arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, com fundamento
no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, e atento às diretrizes legais, em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.R.I. valor das custas de preparo R$ 3.623,67 - valor do porte de remessa R$ 41,92 - ADV CRISTIANO DORNELES MILLER
OAB/SP 127794 - ADV CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER OAB/SP 47368 - ADV CRISTOVÃO COLOMBO DOS
R.MILLER OAB/RS 47368A - ADV WAISMAN AUGUSTO RIOS OAB/GO 13315 - ADV JULIO ALENCASTRO VEIGA FILHO OAB/
GO 647
583.00.1997.703627-1/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIO MALVESTIO FARIA
E OUTROS X ATILA MANDELLI SHIRAISHI E OUTROS - Fls. 760 - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial,
nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: O executado Anderson deverá retirar o ofício expedido , em cinco dias ,
comprovando sua distribuição nos cinco dias subseqüente à retirada. Na inércia , os autos serão arquivados. - ADV ROBERSON
BATISTA DA SILVA OAB/SP 154345 - ADV FLAVIO DUARTE BARBOSA OAB/SP 138654 - ADV ANA FABIA VAL GROTH OAB/
SP 149246 - ADV RICCARDO LEME DE MORAES OAB/SP 221463 - ADV MARCUS VINICIUS COBIANCHI SERRA OAB/SP
260572
583.00.1997.818099-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS X RODOVIÁRIO SANTA MÔNICA DO NORDESTE LTDA. - Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Considerando que já sentenciado o processo, cadastre-se a extinção e
arquivem-se os autos. Int. - ADV PAULO CHIARONI OAB/SP 125499 - ADV JUSTINIANO PROENCA OAB/SP 43319 - ADV
ERNESTO BELTRAMI FILHO OAB/SP 100188
583.00.1997.937151-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PANIFICAÇÃO STORY LTDA X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - CERTIFICO, para
os devidos fins que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C. remeto à publicação: Autor: recolha a taxa de R$15,00 em
guia F.E.D.T.J, tendo em vista que os autos encontravam-se arquivados e já foram desarquivados. Os autos permanecerão em
Cartório por 15 (quinze) dias, desde que recolhida a taxa, NO PRAZO DE 05 DIAS. - - ADV HUMBERTO BICUDO DE MORAES
OAB/SP 119525 - ADV ALFREDO VANDERLEI VELOSO OAB/SP 48940 - ADV FAUSTO PAGETTI NETO OAB/SP 119154 - ADV
DINO PAGETTI OAB/SP 10620 - ADV TATIANA SAYEGH TAURO OAB/SP 183497
583.00.1998.837298-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Depósito - BANCO SANTANDER NOROESTE S/A X EDISON VIEIRA DE
FREITAS - CERTIFICO, para os devidos fins que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C. remeto à publicação: Autor:
recolha a taxa de R$15,00 em guia F.E.D.T.J, tendo em vista que os autos encontravam-se arquivados e já foram desarquivados.
Os autos permanecerão em Cartório por 15 (quinze) dias, desde que recolhida a taxa, NO PRAZO DE 05 DIAS. - - ADV
RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
583.00.1998.928411-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ RAYMUNDO CASTILHO X
JOSÉ LUCILDO DE ANDRADE E OUTROS - CERTIFICO, que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162,
parágrafo 4º do C.P.C. e da Portaria 02/94:Fls.355:Concedido ao Autor vista pelo prazo legal. Nada sendo requerido, os autos
serão arquivados. - ADV JOSE ROBERTO ORLANDO OAB/SP 88606 - ADV JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO OAB/SP 86606
- ADV JAIME RODRIGUES DE MOURA OAB/SP 94891 - ADV MARCIA BARBOSA EVANGELISTA OAB/SP 139796
583.00.1999.070969-9/000000-000 - nº ordem 1635/1999 - Ação Monitória - MOMENTUM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA X ERMENEGILDO LABELA - Fls. 240 - termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: O autor deverá retirar
a carta precatória expedida , em cinco dias , comprovando sua distribuição nos cinco dias subseqüente à retirada. Na inércia ,
será dado cumprimento ao art. 267, §1º do CPC. - ADV MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA OAB/SP 141235
583.00.1999.080081-0/000000-000 - nº ordem 1826/1999 - Possessórias em geral - BRADESCO BCN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSÉ MANUEL TRINDADE SERZEDELO - Fls. 433 - CERTIFICO que remeto à publicação do
Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: Partes , ciência dos esclarecimentos prestados pela Contadoria
Judicial juntado a fls 431 . Prazo para manifestação: 05 dias. No silêncio , o processo será arquivado. - ADV JORGE MANUEL
LAZARO OAB/SP 52369 - ADV CLAUDIO URENHA GOMES OAB/SP 22399 - ADV FLAVIO EDUARDO DA SILVA OAB/SP
191880 - ADV DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA OAB/SP 175837
583.00.1999.947474-0/000000-000 - nº ordem 3284/1999 - Execução de Título Extrajudicial - REINALDO KAWAOKA MIYAKE
X REINALDO JAMIL HAJAJ - Concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias, requerido pelo exeqüente às fls. 234. Decorrido o
prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV ALAN KARDEC DA LOMBA OAB/SP 82979
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º