Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 614
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204.01.2008.002563-3/000000-000 - nº ordem 725/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - AMAURI
RODRIGUES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 172 - Proc. nº 725/2008 VISTOS. Fl. 108/165: Por ora, providencie o Advogado
peticionário, a regularização da representação processual, posto que nos termos do artigo 37, do CPC, sem instrumento de
mandato, o Advogado não será admitido a procurar em juízo. O documento juntado a fl. 121, não diz respeito a este processo.
Sem prejuízo, certifique-se a serventia (Ofício Judicial) quanto ao andamento do processo mencionado a fl. 108 (1021/98).
O documento juntado a fl. 168 comprova a morte do autor, portanto, providencie o peticionário de fls. 170/171 a habilitação
dos herdeiros, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção da ação (art. 51, inc. V, da Lei 9099/95). I-se. - ADV JOAO JACI
SEMENSATO OAB/SP 135935 - ADV CLÉLIO JOSÉ PEREIRA GARÇON OAB/SP 160827 - ADV MAURICIO SEMENSATO OAB/
SP 249685 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
204.01.2008.002564-6/000000-000 - nº ordem 726/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FLORENTINO LULIO X BANCO DO BRASIL S/A - Autos do processo nº 726/2008 Vistos, etc. Por ora, oficie-se ao Banco do
Brasil S.A., como determinado anteriormente no despacho de fls. 113. Int. - ADV JOAO JACI SEMENSATO OAB/SP 135935
- ADV CLÉLIO JOSÉ PEREIRA GARÇON OAB/SP 160827 - ADV MAURICIO SEMENSATO OAB/SP 249685 - ADV JOSE IVO
RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
204.01.2008.002575-2/000000-000 - nº ordem 737/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DEVANIR DE LOURDES VESCHI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 115 - Proc. nº. 737/2008 Vistos. Fl. 114: Esclareça o requerido
a que título foi realizado o depósito, se para garantia do Juízo ou para quitação do débito, no prazo de cinco dias. Em igual
prazo deverá também, manifestar a autora, esclarecendo se o montante quita a obrigação. Saliento que o silêncio do requerido,
o que será certificado pela serventia, será interpretado como pagamento do débito e implicará autorização do levantamento
do depósito de fls. 114 e neste caso extinta a execução iniciada a fl. 108/109. I-se. - ADV JOAO JACI SEMENSATO OAB/SP
135935 - ADV CLÉLIO JOSÉ PEREIRA GARÇON OAB/SP 160827 - ADV MAURICIO SEMENSATO OAB/SP 249685 - ADV
JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
204.01.2008.002577-8/000000-000 - nº ordem 739/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LUIZ
GIMENEZ MARTINS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 82v - Certidão supra: Decorrido o prazo para pagamento da dívida,
manifeste-se o (a) autor (a), no prazo de cinco dias, requerendo o que dê direito em termos de prosseguimento do feito. Int. ADV JOAO JACI SEMENSATO OAB/SP 135935 - ADV CLÉLIO JOSÉ PEREIRA GARÇON OAB/SP 160827 - ADV MAURICIO
SEMENSATO OAB/SP 249685 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033
204.01.2008.002632-4/000000-000 - nº ordem 745/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
ASCENCIO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 90v - Certidão supra: Decorrido o prazo para pagamento da dívida, manifeste-se o
(a) autor (a), no prazo de cinco dias, requerendo o que dê direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV JOAO JACI
SEMENSATO OAB/SP 135935 - ADV CLÉLIO JOSÉ PEREIRA GARÇON OAB/SP 160827 - ADV MAURICIO SEMENSATO OAB/
SP 249685 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
204.01.2008.002634-0/000000-000 - nº ordem 747/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO JOSÉ DA ROCHA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 86v - Certidão supra: Decorrido o prazo para pagamento da dívida,
manifeste-se o (a) autor (a), no prazo de cinco dias, requerendo o que dê direito em termos de prosseguimento do feito. Int.
- ADV JOAO JACI SEMENSATO OAB/SP 135935 - ADV CLÉLIO JOSÉ PEREIRA GARÇON OAB/SP 160827 - ADV MAURICIO
SEMENSATO OAB/SP 249685 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033
204.01.2008.002641-5/000000-000 - nº ordem 751/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
RODRIGUES DE LIMA FILHO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 129 - Proc. nº. 751/2008 Vistos. Fl. 128: Esclareça o requerido
a que título foi realizado o depósito, se para garantia do Juízo ou para quitação do débito, no prazo de cinco dias. Em igual
prazo deverá também, manifestar o autor, esclarecendo se o montante quita a obrigação. Saliento que o silêncio do requerido,
o que será certificado pela serventia, será interpretado como pagamento do débito e implicará autorização do levantamento
do depósito de fls. 128 e neste caso extinta a execução iniciada a fl. 110/111. I-se. - ADV JOAO JACI SEMENSATO OAB/SP
135935 - ADV CLÉLIO JOSÉ PEREIRA GARÇON OAB/SP 160827 - ADV MAURICIO SEMENSATO OAB/SP 249685 - ADV LUIZ
FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
204.01.2009.000086-3/000000-000 - nº ordem 36/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MOACIR PAULINO DE OLIVEIRA
X ELIAS CORDEIRO DE MELO - Proc. nº 36/2009 Juizado Especial Cível Vistos. Insuficiente o bloqueio de valores, diga
o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias, nomeando-se outros bens à penhora, sob pena
de arquivamento. No silêncio, o que será certificado pela serventia, tornem os autos conclusos para desbloqueio dos valores
alcançados pelo bloqueio protocolizado sob nº 20090002621466, uma vez que não se pode admitir que o(a) executado(a) seja
penalizado(a) pela desídia do(a) exeqüente. Int. - ADV PEDRO LUIZ MARTINS ARRUDA OAB/SP 122051
204.01.2009.000107-1/000000-000 - nº ordem 41/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - RENATA
RÁO - ME X MARINALVA DOS SANTOS NASCIMENTO - Fls. 42 - Fl. 41: Considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Considero levantada a penhora de fls.
24 e a conseqüente adjudicação de fls. 34. P.R.I. e aguarde-se por 90 dias, a retirada dos documentos, pela executada. Em
caso negativo, proceda-se de conformidade com o que dispõe as Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça (Capítulo IV,
Subsecção VIII, item 30.2) e Provimento nº 1.679/2009. - ADV JOICE ELISA MARQUES OAB/SP 171714
204.01.2009.000192-0/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
APARECIDO BORCALON GAVA - ME X IRENE AUGUSTA DA COSTA SILVANO - Fls. 86 - Proc. nº 59/2009 VISTOS. Fl. 81/85:
Expeça-se mandado de penhora, visando à garantia da dívida. I-se. - ADV ANTONIO JOSE KAXIXA FRANCISCO OAB/SP
61423 - ADV REGINA CELIA CERVANTES BERNABÉ OAB/SP 97917
204.01.2009.000282-1/000000-000 - nº ordem 98/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NATAL DA CUNHA ALVES X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º