Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 617
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048.01.2009.009528-7/000000-000 - nº ordem 1160/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE PEDRO SARTORI NETO
X ENGELÉTRICA - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA LTDA - Fls. 88 - Para tentativa de composição amigável
entre as partes, designo audiência de conciliação perante este Juízo para o dia 24 de março de 2010, às 09:30 horas. Intimemse, por seus procuradores, com as advertências de praxe. Int. - ADV LUCIANA TOSCANO SARTORI OAB/SP 149790 - ADV
ERALDO JOSE BARRACA OAB/SP 136942
048.01.2009.010002-8/000000-000 - nº ordem 1229/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LYGIA SIQUEIRA
X TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Guia pronta para ser retirada em nome de Dr. Diogo F Arruda - ADV
HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO OAB/SP 128271 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
048.01.2009.010388-7/000000-000 - nº ordem 1288/2009 - Declaratória (em geral) - LOURDES DO NASCIMENTO ROSSI
X AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA - A r. sentença transitou em julgado sem a interposição de recurso.
Os autos encontram-se no prazo de cinco dias para manifestação, sob pena de destruição. - ADV MARCEL ALEXANDRE
PEDROSO TANOS OAB/SP 158665 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO
GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
048.01.2009.010649-9/000000-000 - nº ordem 1311/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
C.C INDENIZAÇÃO - CLAUDETE CRISTINA DOS SANTOS CAMARGO X BCP S/A - Fls. 66 - Informe a parte credora se
ainda possui a linha objeto do pedido. - ADV RICARDO ARANTES DE OLIVEIRA OAB/SP 210244 - ADV PAULO BARDELLA
CAPARELLI OAB/SP 216411
048.01.2009.012291-8/000000-000 - nº ordem 1495/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - BENEDITA
SEBASTIANA RIBEIRO X EMPRESA TELEFONICA S/A - Fls. 18 - Chamei os autos a conclusão. Para melhor acomodação da
pauta, redesigno audiência para o dia 23 de março de 2010, às 15:50 horas. Int. - ADV ADRIANA GONÇALVES PINHEIRO OAB/
SP 202772
048.01.2009.013493-8/000000-000 - nº ordem 1624/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA IZABEL
SOUZA PINTO X NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A - Fls. 32 - Anote-se o valor atribuído à causa de R$ 2.325,00 (fls.31).
Presentes os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil, havendo verossimilhança do quanto alegado, visando evitar
prejuízo de difícil reparação, antecipo a tutela para determinar que a empresa requerida se abstenha de informar o nome da
parte aos órgãos de restrição ao crédito referente ao discutido nestes autos, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 até
o limite do valor atribuído à causa. Cite-se e intime-se para os termos desta ação e para a data da audiência inicial de tentativa
de conciliação Int. Atibaia, data supra. Certifico e dou fé, que foi designado o dia 04 de março de 2010, às 10:40 horas, para
audiência de conciliação. Certifico mais, que fica dispensada a intimação pessoal do(a)(s) autor(a)(es), nos termos da Portaria
01/2006 (art. 2º). Fica o advogado constituído intimado a apresentar o(a)(s) autor(a)(es) a qualquer audiência designada, sob
pena de extinção do feito, com base no art. 51, I, da Lei 9099/95. - ADV REINALDO HASSEN OAB/SP 116676 - ADV FABIANE
SOUZA PINTO OAB/SP 272649
048.01.2009.014576-9/000000-000 - nº ordem 1711/2009 - Declaratória (em geral) - JOSÉ WANDERLEY LOPES DE
ALMEIDA X TIM CELULAR SA - Fls. 45 - Nos termos do Enunciado 39 do FONAJE, o valor atribuído à causa, segundo
manifestação da parte autora, é de R$ 22,42 Observe-se. Presentes os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil,
havendo verossimilhança do quanto alegado, visando evitar prejuízo de difícil reparação, antecipo a tutela para excluir o nome
do autor dos cadastros do SERASA e do SPC, referente ao discutido nestes autos. Efetuado o depósito, oficie-se, com as
cautelas de praxe. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30 DE MARÇO DE 2010,
às 15:15 horas. Cite-se a empresa requerida com as cautelas de praxe, intimando-se de que caso não haja acordo, deverá
apresentar contestação oral ou escrita, prosseguindo-se nos termos do art. 28 e ss. da Lei 9099/95. Havendo prova oral a
ser produzida, as partes poderão apresentar até três (03) testemunhas independente de intimação. Caso queiram que sejam
intimadas, deverá ser requerido o pedido junto ao Cartório, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias antes da data ora designada.
Int. - ADV VAGNER BUENO DA SILVA OAB/SP 208445
048.01.2009.015276-0/000000-000 - nº ordem 1768/2009 - Declaratória (em geral) - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA
DE DEUS DO BOM RETIRO E OUTROS X VIVO S/A - Fls. 37 - Sentença nº 2307/2009 registrada em 15/12/2009 no livro nº
120 às Fls. 192: De conformidade com art. 8º, § 1º da Lei 9099/95, e art. 51, II da Lei 9099/95, JULGO EXTINTA a presente
ação, reconhecendo a incompetência do Juízo para processar e julgar ação porque somente as pessoas físicas capazes serão
admitidas a propor ação perante o Juizado Especial. Ademais, tal entendimento foi recentemente endossado pelo 1º Fórum dos
Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Desentranhados os documentos que instruíram a inicial, destruam-se os autos com
as cautelas de praxe. P. R. I. Atibaia, data supra. JOSÉ AUGUSTO REIS DE TOLEDO LEITE Certidão: Certifico e dou fé que o
prazo para eventual recurso é de dez (10) dias, (art. 42 da Lei 9099/95.). Certifico mais que de acordo com o art. 4º, § 1º da Lei
Estadual 11.608/2003 (Processo CG 180/2004 - parecer 210/2006-J - D.O.J de 12.05.2006) o valor de preparo para recurso,
a ser recolhido na guia GARE (código 230-6), equivale a: 1% sobre o valor da causa, ou mínimo de 05 UFESPs, mais 2%
sobre o valor da condenação ou mínimo de 05 UFESPs, ou 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação, ou mínimo
de 05 UFESPs. Certifico ainda que deverá ser recolhido o valor do porte de remessa e retorno que é calculado com base no
Provimento CSM 833/04, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J. ( código 110-4) - ADV FERNANDO BARBOSA DE MOURA OAB/SP
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048.01.2009.015428-7/000000-000 - nº ordem 1775/2009 - Declaratória (em geral) - RICARDO MAIA DE PAIVA X AUTO
ELÉTRICO E MECANICA BETÃO LTDA - EPP - Fls. 24 - Concedo ao autor o prazo de cinco dias para adequar o valor da ação
à pretensão econômica objeto do pedido, nos termos do Enunciado 39 do FONAJE. No mesmo prazo, comprove a sustação de
pagamento dos cheques 1578 e 1591. A providência reclamada a fls. 19, item “vi” é de competência exclusiva da parte, ficando,
desde já indeferida. Int. - ADV RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE OAB/SP 207617 - ADV MAURO WAITMAN OAB/SP 206306 ADV ANA PAULA ANTUNES FERREIRA UGIMORI OAB/SP 227382 - ADV ROSA ANDRÉA PAIXÃO RAFFANI OAB/SP 227413
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º