Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 630
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PEDRO OAB/SP 90238 - ADV RUY CASSAVIA OAB/SP 5222 - ADV PAULO ROBERTO CAPRETZ OAB/SP 97901 - ADV LUIZ
FRANCISCO MEDINA OAB/SP 103697 - ADV MAIRA FERNANDA BENTO BELTRAME OAB/SP 230749 PAULO ROBERTO
CAPRETZ 97901 MARIA F.D. BELTRAME 230749
510.01.1996.002175-1/000000-000 - nº ordem 359/1996 - Execução de Título Extrajudicial - HELVIO DOS SANTOS
X EDILSON JOSE BARBATO E OUTROS - Vistos.Encaminhem-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV
ROBERTO AMADOR OAB/SP 114922 - ADV VIVIANE OEHLMEYER ALVES REGINATTO OAB/SP 123194 - ADV SUELI DE
FATIMA BORIN OAB/SP 97343 - ADV EDMILSON NORBERTO BARBATO OAB/SP 81730
510.01.1997.002882-7/000000-000 - nº ordem 329/1997 - Prestação de Contas - NEW SAND IND.E COM. DE PRODUTOS
P/FUNDIÇAO E ACIARIA LTDA. -ME. X MARCIO ROBERTO DA SILVA - Vistos.Fls.1307: cumpra-se o determinado a fls.1306//
Vistos.Arbitro os honorários definitivos em favor do sr. Perito em R$4.000,00 (quatro mil reais), devendo o autor depositar a
diferença em dez dias. Na inércia, expeça-se certidão para futura execução.No mais, recebo a apelação de fls.1282/1292 em
seu efeito devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, do Código de Processo Civil). Ao requerido, para as contra-razões, no prazo
de quinze dias.Int. - ADV OSCAR DE ARAUJO BICUDO OAB/SP 103298 - ADV CLAUDIO CORTIELHA OAB/SP 85119 - ADV
MARCELO BIZARRO TEIXEIRA OAB/SP 110450 ALEXANDRE BRAGATO 161941
510.01.1998.005426-2/000000-000 - nº ordem 393/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ECONOMICO S/A. X
JOAO BATISTA NOGUEIRA E OUTROS - Vistos.Fls.171: Considerando que a execução foi julgada extinta, com base no artigo
267, VI, do Código de Processo Civil, dou por levantada a penhora de fls.122 e o encargo de depositário de fls.128, retornando
a posse do imóvel a João Batista Nogueira e sua mulher Heloisa Helena de Lauro Nogueira.Se comprovado eventual registro
da penhora, expeça-se mandado de levantamento ao Cartório competente.No mais, procedidas as anotações necessárias,
arquivem-se.Int. - ADV ELVIO HISPAGNOL OAB/SP 34804 - ADV ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL OAB/SP 81832 - ADV SIDNEI
SOUZA BUENO OAB/SP 182678 - ADV LUIZ FRANCISCO MEDINA OAB/SP 103697 - ADV MARCELO TADEU PAJOLA OAB/SP
136380 - ADV LUIZ CARLOS CERRI OAB/SP 75888 - ADV SERGIO DAGNONE JUNIOR OAB/SP 69239 - ADV RICARDO LUIS
LOPES OAB/SP 139623
510.01.1998.005426-4/000001-000 - nº ordem 393/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - JOÃO
BATISTA NOGUEIRA E SUA MULHER X BANCO ECONOMICO S.A. - Vistos.Fls.179/180: ciente.Arquivem-se. - - ADV ELVIO
HISPAGNOL OAB/SP 34804 - ADV ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL OAB/SP 81832 - ADV SIDNEI SOUZA BUENO OAB/SP
182678 - ADV LUIZ FRANCISCO MEDINA OAB/SP 103697 - ADV MARCELO TADEU PAJOLA OAB/SP 136380 - ADV LUIZ
CARLOS CERRI OAB/SP 75888 - ADV SERGIO DAGNONE JUNIOR OAB/SP 69239 - ADV RICARDO LUIS LOPES OAB/SP
139623
510.01.2000.006148-4/000000-000 - nº ordem 1083/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - JAIR VAVASSORI X NEUZA
DOMINGOS DE ASSIS E OUTROS - Vistos. Face a inércia do autor e o acordo homologado a fls.207, JULGO EXTINTO o
processo referente a presente ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO, ora em fase de execução, sob proc. n.º1083/00, movida
por JAIR VAVASSORI em face de NEUSA DOMINGOS DE ASSIS e ALTAMIR DOMINGOS DE ASSIS, com fundamento no artigo
269, III, do CPC. Transitado em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.R.I. - ADV SERGIO
ROBERTO PEZZOTTI MENDES OAB/SP 81862
510.01.2001.007624-4/000001-000 - nº ordem 1689/2001 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença NEWTON LUIZ RAPHAEL LEITE X CLUBE DE CAMPO DE RIO CLARO - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor do
exeqüente da quantia depositada a fls.109. No mais, julgo, por sentença, EXTINTO o processo referente ao presente incidente
de Execução de Sentença, extraída do PROCEDIMENTO SUMÁRIO, sob n.1689/2001-1 movida por NEWTON LUIZ RAPHAEL
LEITE em face de CLUBE DE CAMPO DE RIO CLARO, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Recolha
o executado, em cinco dias, as custas finais, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa do Estado. Transitada em
julgado, pagas as custas devidas e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.R.Int. - ADV JOAO PAULO DA
SILVA OAB/SP 133176 - ADV VIVIANE OEHLMEYER ALVES REGINATTO OAB/SP 123194
510.01.2003.007974-0/000000-000 - nº ordem 653/2003 - Procedimento Sumário - OSORIO CARLOS DE FREITAS BETETTO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - SP - Vistos.Fls.155/156: Ouça-se o autor, inclusive em termos de extinção, se o
caso. - ADV IRINEU CARLOS DE OLIVEIRA PRADO OAB/SP 25686 - ADV ANTONIO CARLOS GREGATO OAB/SP 30836
510.01.2004.002426-6/000000-000 - nº ordem 2003/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - WALDIR APARECIDO ROCHA
X SAULO VASCONCELOS DE MORAES E OUTROS - Vistos.Diga o exeqüente sobre a informação do falecimento da executada
apresentada pelo sr. Oficial de Justiça a fls.115.Int. - ADV MARCELO BIZARRO TEIXEIRA OAB/SP 110450
510.01.2005.013666-0/000000-000 - nº ordem 2119/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE DA SILVA X EDITE
APARECIDA OLIVEIRA ACORSI - Vistos.A providencia requerida a fls.88/89 compete ao advogado subscritor. Contudo, por
cautela, antes de se cumprir o determinado a fls.87, ouça-se a requerida sobre o pedido de desistência apresentado pelo autor.
Após, tornem-me. - ADV VALDECIR DA COSTA PROCHNOW OAB/SP 208934 - ADV OSVALDO JOSE SILVA OAB/SP 81572
510.01.2006.001911-2/000000-000 - nº ordem 269/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE RIO CLARO LTDA. X ALFAMIX MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada a fls.89 por
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE RIO CLARO LTDA nesta Ação de EXECUÇÃO DER TÍTULO
EXTRAJUDICIAL movida em face de ALFAMIX MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e, em conseqüência, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquive-se. P.R.I. - ADV IRINEU CARLOS DE OLIVEIRA PRADO OAB/SP 25686 - ADV ALETHEA
TORRES GABRIELLI OAB/SP 178133 - ADV MARIA DO CARMO SARTORI OAB/SP 139725
510.01.2007.011096-9/000000-000 - nº ordem 1173/2007 - Medida Cautelar (em geral) - CLEUZA CHIAROTO FORNAZARI
X BANCO ITAÚ S.A. - Vistos. Considerando depósito efetuado nos autos, julgo, por sentença, EXTINTO o processo referente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º