Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 639
1639
manifeste-se o autor no prazo de cinco (05). I-se. - ADV DEBORA ANDREA DO PRADO DIEGUES OAB/SP 274025
204.01.2009.001882-4/000000-000 - nº ordem 571/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELISANGELA CRISTINA DE
SOUZA RODRIGUES X JULIANA APARECIDA GIMENEZ - Fls. 20vº - Vistos. Certidão supra: Aguarde-se por trinta (30) dias a
manifestação da autora. Decorridos e em nada sendo requerido, conclusos para extinção. I-se. - ADV DEBORA ANDREA DO
PRADO DIEGUES OAB/SP 274025
204.01.2009.001894-3/000000-000 - nº ordem 579/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELISANGELA CRISTINA DE
SOUZA RODRIGUES X KLEBER OSVALDO RIBEIRO DE AZEVEDO - Fls. 20 - Certidão supra: Sobra a certidão do sr. Oficial
de Justiça (não localização de bens do executado - fls.19), manifeste-se a autora no prazo de cinco (05). I-se. - ADV DEBORA
ANDREA DO PRADO DIEGUES OAB/SP 274025
204.01.2009.001907-3/000000-000 - nº ordem 581/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LUIZ
AUGUSTO TORRES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 55 - Fls.54 e certidão supra: Considerando que a obrigação foi satisfeita,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO iniciada às fls. 49/50, nos termos do artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado da sentença, expeça-se a guia de levantamento em favor do autor, do valor depositado às fls.52. P.R.I. e
aguarde-se por 90 dias a retirada dos documentos pelo Executado. Em caso negativo, proceda-se de conformidade com o que
dispõe as Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça (Capítulo IV, Subsecção VIII, item 30.2) e Provimento nº 1679/2009. ADV JOAO JACI SEMENSATO OAB/SP 135935 - ADV CLÉLIO JOSÉ PEREIRA GARÇON OAB/SP 160827 - ADV MAURICIO
SEMENSATO OAB/SP 249685 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033
204.01.2009.001907-3/000000-000 - nº ordem 581/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LUIZ
AUGUSTO TORRES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 59 - Vistos, etc. Fls.57/58: O processo já foi sentenciado. Cumpra-se
à decisão de fls.55. I-se. - ADV JOAO JACI SEMENSATO OAB/SP 135935 - ADV CLÉLIO JOSÉ PEREIRA GARÇON OAB/
SP 160827 - ADV MAURICIO SEMENSATO OAB/SP 249685 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
204.01.2009.001933-3/000000-000 - nº ordem 591/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ORAIDE PIMENTA DE MORAIS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 54 - Fls.52/53: Aguarde-se a vinda aos autos do comprovante
original do depósito judicial. I-se. - ADV JOAO JACI SEMENSATO OAB/SP 135935 - ADV CLÉLIO JOSÉ PEREIRA GARÇON
OAB/SP 160827 - ADV MAURICIO SEMENSATO OAB/SP 249685 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
204.01.2009.001936-1/000000-000 - nº ordem 594/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
ANISIO VENANCIO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 52 - Vistos, etc. Sobre a petição de fls.49/51, manifeste-se o autor, no
prazo de cinco (05) dias. I-se. - ADV JOAO JACI SEMENSATO OAB/SP 135935 - ADV CLÉLIO JOSÉ PEREIRA GARÇON OAB/
SP 160827 - ADV MAURICIO SEMENSATO OAB/SP 249685 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
204.01.2009.002068-2/000000-000 - nº ordem 621/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA JOSÉ FANTINI X DAIANE
MARQUES CANOSSA - Fls. 23 - Vistos, etc. Fls.22: Defiro. Assinale a serventia, data para a lavratura do auto de adjudicação do
bem penhorado, conforme requerido. I-se - ADV DEBORA ANDREA DO PRADO DIEGUES OAB/SP 274025
204.01.2009.002068-2/000000-000 - nº ordem 621/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA JOSÉ FANTINI X
DAIANE MARQUES CANOSSA - Fls. 23vº - 1- Designo o dia 24 de fevereiro p. futuro, às 16:00 horas, para a lavratura do auto
de adjudicação do bem penhorado pertencente ao(a) executado(a) (fls. 13). 2- O(a) executado(a) será intimado(a) da referida
data, pessoalmente, por mandado, inclusive, cientificando-o(a) de que nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias após a
lavratura do auto, será expedido mandado de entrega do(s) bem(ns) ao(à) credor(a). 3- O(a) autor(a) será intimado(a), através
de seu(ua) Procurador(a), (Imprensa Oficial), Portaria 11/02 deste Juízo. - ADV DEBORA ANDREA DO PRADO DIEGUES OAB/
SP 274025
204.01.2009.002091-4/000000-000 - nº ordem 629/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELISANGELA CRISTINA DE
SOUZA RODRIGUES X ELIANA MARCELINA VONA MARTINS - Fls. 18 - Vistos, etc. Fls.16/17: Expeça-se o mandado de
penhora, visando à garantia da dívida. I-se. - ADV DEBORA ANDREA DO PRADO DIEGUES OAB/SP 274025
204.01.2009.002109-8/000000-000 - nº ordem 637/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELISANGELA CRISTINA DE
SOUZA RODRIGUES X ANDRESSA APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 27 - Vistos, etc. Fls.26: Defiro a penhora da antena
parabólica e do DVD. Indefiro a penhora dos demais bens indicados, tendo em vista o que dispõe o art. 1º, § único da Lei
8.009/90 e por serem os mesmos necessários à habitabilidade do lar. Expeça-se o necessário. I-se. - ADV DEBORA ANDREA
DO PRADO DIEGUES OAB/SP 274025
204.01.2009.002131-7/000000-000 - nº ordem 643/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ PEDRO HEINST X VILMA
APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA - Fls. 20 - Vistos, etc. Fls.19: Expeça-se o mandado de penhora, visando à garantia da
dívida. I-se. - ADV YAMARA CASTILHO SANTO OAB/SP 137373 - ADV JOICE ELISA MARQUES OAB/SP 171714
204.01.2009.002190-6/000000-000 - nº ordem 658/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NAIR
AFONSO RÁO ME X OSVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA - Fls. 23 - Vistos. Fls.22: O processo já foi sentenciado. Anote-se o
pagamento na ficha memória e cumpra-se à decisão de fls. 20. I-se. - ADV DEBORA ANDREA DO PRADO DIEGUES OAB/SP
274025
204.01.2009.002266-6/000000-000 - nº ordem 678/2009 - Declaratória (em geral) - ADMA VIEIRA X ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL DE ARARAS - Fls. 118 - Vistos. Fls.116/117: Considerando que os feitos que tramitam pelo Juizado Especial
Cível orientam-se pelos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º