Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 641
2994
431.01.2009.002045-6/000000-000 - nº ordem 474/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. P. S. M. X A. M. D. S. Fls. 48 - Vistos. 1-Fls. 44: Requerido intimado às fls. 31/32. Aguarde-se a audiência de fls. 40. 2-Fls. 47: Defiro a gratuidade de
justiça ao requerido. Intime-se. - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406 - ADV JOSE EDUARDO DE ALMEIDA
BERNARDO OAB/SP 105968
431.01.2009.002244-2/000000-000 - nº ordem 518/2009 - Execução de Alimentos - A. R. F. S. X A. D. S. S. - Fls. 51 - Vistos.
1-Fls. 50: Defiro a gratuidade de justiça ao executado. 2-Fls. 48: Defiro vista dos autos em cartório. Int-se. - ADV JULIANA
OTTOBONI OAB/SP 185913 - ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181
431.01.2009.002455-8/000000-000 - nº ordem 579/2009 - Revisional de Alimentos - B. H. T. E OUTROS X E. T. J. - Fls.
37 - Vistos. 1. Apresente o Dr. Mário Augusto Correa, em cinco dias, justificativa de sua ausência em audiência (fl. 34), sob
pena de destituição. 2. Fls. 35/36: defiro a gratuidade de justiça e nomeio patrono do requerido o advogado indicado. 3.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 12/04/10, às 16:00 horas. 4. Deverá o autor e o requerido
comparecerem à audiência acompanhados de suas testemunhas, sendo em número máximo de três cada, apresentando nesta
ocasião, as demais provas. 5. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Int.-se. - ADV MARIO AUGUSTO CORREA OAB/SP
214431 - ADV EMILIO CARLOS CANELADA ZAMPIERI OAB/SP 132784
431.01.2009.002817-7/000000-000 - nº ordem 664/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CLAUDINEI
ALVES DE SIQUEIRA X IRENE MORATO LUCAS - Fls. 15 - Vistos. Não mais havendo interesse do autor no prosseguimento
deste processo, ante seu abandono (fls. 12/14), DECLARO EXTINTA esta ação de Reconhecimento e dissolução de união
estável proposta pelo requerente em relação à requerida, com apoio no art. 267, Inc. III, do CPC. Arbitro os honorários da
assistência judiciária ao patrono do requerente, fixados no valor máximo da Tabela da OAB, expedindo-se certidão. Feitas as
anotações de estilo, cumpra-se, arquivando-se em seguida os autos. PRI. - ADV EMILIO CARLOS CANELADA ZAMPIERI OAB/
SP 132784
431.01.2009.003409-6/000000-000 - nº ordem 810/2009 - Execução de Alimentos - L. E. S. A. X J. C. A. - Diante da
regularização dos autos, atenda o exequente o ítem 5 de Fls. 16, em 5 dias - ADV RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO
OAB/SP 141152
431.01.2009.003428-0/000000-000 - nº ordem 814/2009 - Arrolamento - WANDA MARAFIOTI ARANTES X ANTONIO ALECIO
ARANTES - Fls. 49 - Vistos 1. Fls. 47/48: trata-se de pedido de alvará formulado pela inventariante Wanda Marafioti Arantes,
que também assina Wanda Marafiotti Arantes, visando autorização para proceder a alienação do veículo VW/Parati CL, ano
fab./mod. 1990, cor bege, à gasolina, placas BPP5375, Renavam 411886010(doc. 31), em nome do Espólio de Antonio Alécio
Arantes, falecido em 08/07/09, CPF 249.577.988-34. 2. Os herdeiros são todos maiores e capazes, e constituíram o mesmo
procurador com poderes especiais para transigir. 3. Diante do exposto, AUTORIZO o Espólio de Antonio Alécio Arantes, através
da inventariante WANDA MARAFIOTI ARANTES, que também assina WANDA MARAFIOTTI ARANTES, mediante a expedição
de alvará judicial, a proceder a alienação do veículo VW/Parati CL, ano fab./mod. 1990, placas BPP5375, Renavam 411886010,
independente de prestação de contas. 4. Aguarde-se a vinda do procedimento administrativo. Int.-se. - ADV FABIANO JOSÉ
ARANTES LIMA OAB/SP 168137 - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800
431.01.2009.003750-3/000000-000 - nº ordem 890/2009 - Alvará - VERA LUCIA AGUILAR - Fls. 27/28 - Diante do exposto,
com apoio no disposto no art. 1º da Lei 6.858/80 c.c. art. 1.037 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a requerente VERA
LÚCIA DE AGUILAR, mediante a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, a proceder ao levantamento junto à Caixa Econômica Federal
dos valores totais existentes a título de PIS, deixados por Miguel Aguilar Fernandes, acrescidos de juros e correção monetária
caso houver, independente de prestação de contas. Arbitro a honorária à patrona da autora, no valor máximo fixado na Tabela
da OAB. Expeça-se certidão. Arquivem-se os autos. PRI. - ADV RONA MARA MAGNANI BOTERO OAB/SP 153300
431.01.2009.003846-0/000000-000 - nº ordem 914/2009 - Execução de Alimentos - Y. R. P. X W. R. L. P. - Fls. 45 - Vistos.
1. Fl. 36: defiro a gratuidade de justiça ao executado. 2. Fls. 33/34: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, e declaro SUSPENSA a presente execução de alimentos, com fundamento
no art. 792, do CPC. 3. Item 4 e 5: oficie-se, observando-se fl. 44. 4. Pela atuação até o momento, arbitro os honorários da
assistência judiciária ao patrono da exequente em 70% do valor máximo fixado na tabela da OAB. Por oportuno esclareço que
o patrono estará vinculada até o final da causa, momento em que será analisado os 30% restantes. Expeça-se certidão. 5.
Aguarde-se em Cartório o cumprimento do acordo. Int.-se. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414 - ADV
KÁTIA ARTIOLI OAB/SP 165843
431.01.2009.003700-5/000000-000 - nº ordem 951/2009 - Exoneração de Alimentos - N. R. V. X E. V. E OUTROS - Fls. 43 Vistos Fls. 39/40: indefiro. Cumpra-se a Serventia o determinado a fl. 19, item 4. Int.-se. - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/
SP 103996
431.01.2009.004047-2/000000-000 - nº ordem 964/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B. L.
P. X D. E. D. S. - Fls. 20 - Vistos Fl. 19: apresente o autor o endereço completo da Associação Comercial e Delegacia de Arealva,
bem como o CPF do requerido. Após, oficie-se e proceda-se a consulta on-line junto ao Bacen. Int.-se. - ADV MARIO AUGUSTO
CORREA OAB/SP 214431
431.01.2009.004319-0/000000-000 - nº ordem 1037/2009 - Separação (Ordinário) - E. P. N. B. X A. N. B. - Fls. 28 - Vistos. 1.
Fls. 23: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito. Anote-se a
conversão da ação em consensual. 2. Expeça-se o mandado de averbação. 3. Arbitro os honorários da assistência judiciária ao
patrono do requerido, no valor máximo fixado na tabela da OAB. Expeça-se certidão. 4. Apresente o Dr. Julio César de Oliveira
Bidellati, em cinco dias, justificativa de sua ausência em audiência (fl. 23), sob pena de destituição. 5. Feitas as anotações
de estilo, arquivem-se os autos. PRI. - ADV JULIO CESAR DE OLIVEIRA BIDELLATI OAB/SP 185914 - ADV ELIEL OIOLI
PACHECO OAB/SP 147337
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º