Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 642
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diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o máximo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV AUGUSTO SESTINI MORENO OAB/
SP 259371
268.01.2010.000273-8/000000-000 - nº ordem 16/2010 - Declaratória (em geral) - ELEONILTO DOMINGUES DE ANDRADE
X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 29: Estando a dívida inscrita no serviço de proteção ao crédito “sub judice”, não há motivo para
a manutenção do nome do autor no rol de inadimplentes, situação que em nada compromete os eventuais direitos do credor mas
de efeitos devastadores e deletérios para o devedor. Concedo a antecipação de tutela para determinar a exclusão do nome do
autor da lista negativa de proteção ao crédito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa equivalente a R$ 200,00
(duzentos reais) por dia, limitada a 30 (trinta) dias. Designo audiência preliminar para o dia 18 de março de 2010, às 09:10
horas. Int. - ADV VANESSA DE MATOS TEIXEIRA OAB/SP 240547
268.01.2010.000312-8/000000-000 - nº ordem 17/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL - WANDERSON VICENTE DA FONSECA X SARAIVA E SICILIANO S/A - Fls. 26: O pedido de antecipação de tutela
não pode ser provido, uma vez que lhe falta os requisitos legais para a sua concessão. A prova inequívoca da verossimilhança
da alegação deveria indicar a probabilidade de que a requerida não cumpriu sua obrigação contratual deliberadamente, o que
não é o caso, sendo que o pedido alternativo, de resolução do contrato, não há nem mesmo a alegação “ in status assertiones”
de que a ré recusou-se a efetuar administrativamente a devolução. Designo a audiência preliminar para o dia 18 de março de
2010, às 09:30 horas. - ADV RAPHAEL STEVANN MORAES RODRIGUES OAB/SP 292462
Centimetragem justiça
Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: ALENA COTRIM BIZZARRO
268.01.1993.002774-4/000000-000 - nº ordem 531/1993 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPIO DE
ITAPECERICA DA SERRA X ESPÓLIO DE AMÉRICO ANGÉLICO - Fls. 218 - “Expeça-se mandado de avaliação do imóvel
penhorado. Despachei em cartório. Int” (Foi expedido mandado de avaliação). - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV OLGA MARIA PLETITSCH OAB/SP 25845
268.01.1993.002872-3/000000-000 - nº ordem 520/1993 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
ITAPECERICA DA SERRA X ESPOLIO DE AMERICO ANGELICO - Fls. 264 - “Fls. 263: designe o cartório datas para realização
da praça, reavaliando-se o imóvel penhorado. Intime-se o executado, e eventuais credores hipotecários por mandado e o
representante legal da exequente pessoalmente. Oportunamente, ao contador. Despachei em cartório. Int” (Foram designadas
as seguintes datas para a realização do 1º e 2º Leilão/Praça, quais sejam: dias 23/02/2010 e 02/03/2010, a partir das 13:00
horas, bem como expedido mandado de reavaliação e carta de intimação). - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV OLGA MARIA PLETITSCH OAB/SP 25845
268.01.1993.002932-3/000000-000 - nº ordem 23/1993 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X POSTO OS
MISSIONARIOS LTDA - Fls. 22 - “Apresente a exequente cópia da ficha cadastral atualizada da empresa executada, arquivada
na Jucesp, a fim de se comprovar a responsabilidade tributária do sócio que se pretende incluir no pólo passivo da lide, bem
como o encerramento irregular das atividades da executada. Despachei em cartório. Int”. - ADV CARLOS ROSALVO BARRETO
E SILVA OAB/SP 181298 - ADV ELIZABETH PEREIRA DA COSTA RIBEIRO OAB/SP 94372 - ADV DIRCEU JODAS GARDEL
FILHO OAB/SP 113914 - ADV CARMEN SILVIA DEFINE OAB/SP 42307
268.01.1993.002932-3/000000-000 - nº ordem 23/1993 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X POSTO OS
MISSIONARIOS LTDA - Fls. 26 - “Fls. 23: cumpra a exequente o quanto determinado a fls. 22. despachei em cartório. Int” - ADV
CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA OAB/SP 181298 - ADV ELIZABETH PEREIRA DA COSTA RIBEIRO OAB/SP 94372 ADV DIRCEU JODAS GARDEL FILHO OAB/SP 113914 - ADV CARMEN SILVIA DEFINE OAB/SP 42307
268.01.1994.003027-6/000000-000 - nº ordem 829/1994 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CI - COMPUCENTER INFORMATICA S/A E OUTROS - (VISTA OBRIGATÓRIA - A Fazenda exequente para manifestar-se
quanto a carta precatória expedida para intimação da executada que retornou aos autos negativa). - ADV CLAUDIA CRISTINA
BORTOLAI ARANHA ALVES OAB/SP 120485 - ADV PATRICIA COSTA AGI COUTO OAB/SP 130673 - ADV CARLOS AUGUSTO
CARVALHO LIMA REHDER OAB/SP 58288
268.01.1996.001529-0/000000-000 - nº ordem 729/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPIO
ITAPECERICA SERRA X ANDRE BEKES - (VISTA OBRIGATÓRIA - A Fazenda exequente para manifestar-se visto que decorreu
o prazo de sobrestamento do feito para cumprimento do acordo). - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KARIN
BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV LUIZ APARECIDO FERREIRA OAB/SP 95654 - ADV ANA CLARA DOS SANTOS
FERREIRA OAB/SP 129081
268.01.1997.001601-3/000000-000 - nº ordem 1129/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X DISCOVER COMERCIO DE TELEFONIA LTDA E OUTROS - Fls. 193 - “1. Diante da alegação de pobreza concedo os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Fls. 180: proceda-se as anotações necessárias quanto a exclusão da sócia Sra.
Benilde Aparecida de Brito Silva do pólo passivo da lide. 3. Após, diga a exequente em termos de prosseguimento. Despachei
em cartório. Int”. (Foram procedidas as anotações na base de dados da Prodesp quanto a exclusão da sócia Benilde Aparecida
de Brito do pólo passivo da lide). - ADV ADRIANO DE MORAES OAB/SP 199941
268.01.1999.000203-1/000000-000 - nº ordem 2622/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X LTEL LUZ E TELECOMUNICAÇOES LT - (VISTA OBRIGATÓRIA - A Fazenda exequente para manifestar-se quanto
ao mandado de constatação, reavaliação e reforço da penhora expedido que retornou ao autos parcialmente cumprido não
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