Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 648
866
E.F. 11.218.460-9 - FESP X I T R TRANSPORTES LTDA - Decisão de fls. 118: Defiro a cota de fls. 117. - Cota de fls. 117:
Os impressos ora anexados à contracapa dos autos informam que a executada aderiu ao PPI/ICMS e que o mencionado
parcelamento do débito ainda se encontra em andamento. Todavia a suspensão da execução só poderá ser deferida após a
garantia do débito, nos termos do art. 580 do RICMS. Assim, a FESP requer a intimação da executada para oferecer bens à
penhora, já que a garantia do débito é condição de qualquer parcelamento. - Adv(s): MAGDA BARBIERATO MURCELLI, OAB/
SP No. 120.310.
E.F. 00.914.664-0 - FESP X INBRAC S.A. CONDUTORES ELETRICOS - Decisão de fls. 159: Defiro a cota de fls. 157. - Cota
de fls. 157: A alteração da razão social apensada pelo Cartório não está anotada na Súmula da JUCESP. Assim, a FESP requer
a intimação da devedora para esclarecer a respeito. - Adv(s): RICARDO RISSATO, OAB/SP No. 130.730 / RENATA QUINTELA
TAVARES RISSATO, OAB/SP No. 150.185.
E.F. 10.889.673-2 e Apensos - FESP X INCOPIL S/A PRODUTOS IMPERMEABILIZANTES - Decisão de fls. 241: Defiro a
cota de fls. 240. - Cota de fls. 240: A FESP requer a intimação da executada, a fim de comprovar o acordo firmado (PPI), uma
vez que não consta na conta fiscal referência a celebração do acordo. - Adv(s): MARCELO AMARAL BOTURAO, OAB/SP No.
120.912.
E.F. 11.265.951-9 - FESP X IND DE EMBALAGENS PLASTICAS UNIAO LT - Decisão de fls. 28: Defiro a cota de fls. 27. Cota de fls. 27: A FESP requer a intimação da executada para indicar onde se encontram os bens penhorados, sob pena de o
silêncio acarretar ato atentatório à dignidade da Justiça e imposição de multa, nos termos do artigo 601 do Código de Processo
Civil. - Adv(s): EURLI FURTADO DE MIRANDA, OAB/SP No. 88.868.
E.F. 10.502.970-9 e Apensos - FESP X IND E COM TEXTIL ICTC LTDA - Decisão de fls. 343: Defiro a cota de fls. 342, item
1. - Cota de fls. 342, item 1: A FESP requer a intimação da devedora para que indique quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores. - Adv(s): MARISTELA A DA SILVA, OAB/SP No. 260.447.
E.F. 11.183.456-7 e Apensos - FESP X INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA - Decisão de fls. 58: Defiro a cota
de fls. 57. - Cota de fls. 57: A FESP requer a intimação da executada para indicar onde se encontram os bens penhorados, sob
pena de o silêncio acarretar ato atentatório à dignidade da Justiça e imposição de multa, nos termos do artigo 601 do Código de
Processo Civil. - Adv(s): PAULO HAIPEK FILHO, OAB/SP No. 265.159.
E.F. 11.158.857-5 e Apensos - FESP X INDUSTUBOS PAPEIS LTDA - Decisão de fls. 175: Defiro a cota de fls. 135. - Cota
de fls. 135: Apesar de adesão ao PPI/ICMS, conforme conta corrente em anexo, como se trata de parcelamento em 180 meses,
a FESP requer que a executada comprove a apresentação de fiança bancária ou garantia hipotecária, sob pena de rompimento
do acordo de parcelamento, nos termos do Decreto nº 51.960/07, artigo 1º § 3º e artigo 6º inciso II, letra c, § 4º e resolução
Conjunta SF/PGE 3, 4-7-2007, artigo 4º inciso II. - Adv(s): IRAILMA LEITE RODRIGUES, OAB/SP No. 166.545.
E.F. 11.183.465-5 - FESP X INDUSTUBOS PAPEIS LTDA - Decisão de fls. 130: Defiro a cota de fls. 106. - Cota de fls.
106: Apesar de adesão ao PPI/ICMS, conforme conta corrente em anexo, como se trata de parcelamento em 180 meses, a
FESP requer que a executada comprove a apresentação de fiança bancária ou garantia hipotecária, sob pena de rompimento
do acordo de parcelamento, nos termos do Decreto nº 51.960/07, artigo 1º § 3º e artigo 6º inciso II, letra c, § 4º e resolução
Conjunta SF/PGE 3, 4-7-2007, artigo 4º inciso II. - Adv(s): IRAILMA LEITE RODRIGUES, OAB/SP No. 166.545.
E.F. 11.336.068-8 - FESP X ISOLAN-COM EXP ISOLANTES ELETRICOS LT - Decisão de fls. 62: Defiro a cota de fls.
61. - Cota de fls. 61: A FESP requer a intimação da executada, através de seu patrono, para que informe o atual endereço da
executada. - Adv(s): ANGEL ARDANAZ, OAB/SP No. 246.617 / KELLY CRISTINA SALGARELLI, OAB/SP No. 224.440.
E.F. 21.062.169-5 e Apensos - FESP X JAWA VALVULAS E CONEXOES LTDA - Decisão de fls. 70: Defiro a cota de fls.
69. - Cota de fls. 69: Os impressos ora anexados à contracapa dos autos informam que a executada aderiu ao PPI/ICMS e
que o mencionado parcelamento do débito ainda se encontra em andamento. Todavia a suspensão da execução só poderá ser
deferida após a garantia do débito, nos termos do art. 580 do RICMS. Assim, a FESP requer a intimação da executada para
oferecer bens à penhora, já que a garantia do débito é condição de qualquer parcelamento. - Adv(s): OLGA MARIA LOPES
PEREIRA, OAB/SP No. 42.950 / MONICA ANGELA MAFRA ZACARINO, OAB/SP No. 86.962.
E.F. 11.349.968-6 - FESP X LESAN COSMETICOS LTDA Decisão de fls. 103: Defiro a cota de fls. 98. - Cota de fls. 98: A
FESP requer a intimação da executada, através de seu patrono (fls. ), através da Imprensa Oficial para que efetue o pagamento
da dívida ou indique bens passíveis de penhora, sob pena de bloqueio em dinheiro, via Bacen-Jud. - Adv(s): MARCO A. DE C.
GOMES, OAB/SP No. 158.522.
E.F. 11.295.269-8 - FESP X LIDIAN ALIMENTOS LT - Decisão de fls. 77: Defiro a cota de fls. 75. - Cota de fls. 75: A FESP
requer a intimação da executada, através de seu patrono , através da Imprensa Oficial para que efetue o pagamento da dívida
ou indique bens passíveis de penhora, sob pena de bloqueio em dinheiro, via Bacen-Jud. - Adv(s): WLADMIR DOS SANTOS,
OAB/SP No. 110.847.
E.F. 61.179.974-8 - FESP X LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT - Decisão de fls. 127: Defiro a cota de fls. 126. - Cota
de fls. 126: A FESP requer a intimação da executada, através de seu patrono (fls. 103), através da Imprensa Oficial para que
efetue o pagamento da dívida ou indique bens passíveis de penhora, sob pena de bloqueio em dinheiro, via Bacen-Jud. - Adv(s):
MARCELO AMARAL BOTURAO, OAB/SP No. 120.912 / ANDRE GOMES CARDOSO, OAB/SP No. 185.731.
E.F. 70.952.262-8 e Apensos - FESP X LUZIR INDUSTRIA E COMERCIO LT - MASSA FALIDA - Decisão de fls. 108: Defiro
a cota de fls. 107. - Cota de fls. 107: A FESP requer a intimação da executada para indicar onde se encontram os bens
penhorados, sob pena de o silêncio acarretar ato atentatório à dignidade da Justiça e imposição de multa, nos termos do artigo
601 do Código de Processo Civil. - Adv(s): RUTINETE BATISTA DE NOVAIS, OAB/SP No. 143.276 / ALEXANDRE ALBERTO
CARMONA (SINDICO), OAB/SP No. 25.703.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º