Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 656
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583.00.2003.164468-4/000042-000 - nº ordem 2638/2003 - Falência - Habilitação de Crédito - ELISANGELA BANDEIRA
MORENO X MARCELO BRITO VILLAÇA MORTARI-EPP. - MASSA FALIDA. - 1 - Expeçam-se os editais referentes ao artigo
98 da Lei de Falências. 2 - Dê-se ciência da conta que apurou o crédito (Fl. 05). 3 - Manifestem-se o Síndico, a Falida e o
Ministério Público. Int. - ADV RAFAEL FRIAS E CUNHA OAB/SP 207583 - ADV ROBERTO TIMONER OAB/SP 156828 - ADV
JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES OAB/SP 146429 - ADV JOSÉ GERALDO FERREIRA DE CASTILHO NETO OAB/
SP 197408
583.00.2004.021728-8/000000-000 - nº ordem 346/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - EVELYNE YVONNE LANGE
VAIDERGORIN X PASTELARIA FLOR BRASILEIRA LTDA E OUTROS - COMUNICADO- CIENCIA DA CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.375. - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV NELSON DE
BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV ORLANDO SBRANA OAB/SP 89600 - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA
OAB/SP 105251 - ADV LIDELAINE CRISTINA GIARETTA OAB/SP 173036 - ADV FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA
JUNIOR OAB/SP 201797 - ADV MOISÉS MARCELO MARTINS OAB/SP 194570 - ADV RODRIGO SERRA PEREIRA OAB/SP
236196
583.00.2004.021728-8/000000-000 - nº ordem 346/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - EVELYNE YVONNE LANGE
VAIDERGORIN X PASTELARIA FLOR BRASILEIRA LTDA E OUTROS - COMUNICADO-CIENCIA DA CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.369/370. - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV NELSON DE
BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV ORLANDO SBRANA OAB/SP 89600 - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA
OAB/SP 105251 - ADV LIDELAINE CRISTINA GIARETTA OAB/SP 173036 - ADV FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA
JUNIOR OAB/SP 201797 - ADV MOISÉS MARCELO MARTINS OAB/SP 194570 - ADV RODRIGO SERRA PEREIRA OAB/SP
236196
583.00.2004.021728-8/000000-000 - nº ordem 346/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - EVELYNE YVONNE LANGE
VAIDERGORIN X PASTELARIA FLOR BRASILEIRA LTDA E OUTROS - COMUNICADO-CIENCIA DA CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.375. - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV NELSON DE
BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV ORLANDO SBRANA OAB/SP 89600 - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA
OAB/SP 105251 - ADV LIDELAINE CRISTINA GIARETTA OAB/SP 173036 - ADV FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA
JUNIOR OAB/SP 201797 - ADV MOISÉS MARCELO MARTINS OAB/SP 194570 - ADV RODRIGO SERRA PEREIRA OAB/SP
236196
583.00.2004.065568-0/000000-000 - nº ordem 1039/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAILDE DE SOUZA CRUZ X
COMAC COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - Fls. 156 - Sentença nº 410/2010 registrada em 12/02/2010
no livro nº 679 às Fls. 239/241: 3.- Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA que DAILDE DE SOUZA CRUZ moveu contra COMAC
COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. e o faço para o efeito de declarar a inexistência da relação jurídica
entre a autora e a ré, reconhecendo a falsificação da assinatura da autora no Contrato Social datado de 24 de novembro de 1998
(v. fls. 34/39). Em conseqüência, EXTINGO o processo na fase de conhecimento, com base no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, oficie-se à Junta Comercial para averbação desta sentença na ficha cadastral
correspondente (v. fls. 34/39). Arcará a ré, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas e despesas
processuais bem como dos honorários advocatícios, que são fixados na quantia correspondente a vinte por cento (20%) do
valor atualizado da causa. Para o caso de Recurso, o recorrente deverá recolher a quantia de R$ 82,10, a título de preparo e a
quantia de R$ 20,96, a título de porte de retorno para cada volume dos autos principais e para cada um dos volumes referentes
aos incidentes processuais em Apenso porventura existentes (v. Lei Estadual n° 11.608/2003 e os Provimentos n°s 833/2004 e
14/2008). P.R.I.C. - ADV MARCIA AKIKO GUSHIKEN OAB/SP 119031 - ADV LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI OAB/SP
109487 - ADV MARIA TEREZINHA MORETTI OAB/SP 147293
583.00.2004.069562-6/000000-000 - nº ordem 1109/2004 - Execução de Título Extrajudicial - CONSELEX REPRESENTAÇÕES
VIAGENS E TURISMO LTDA X HORUSTOUR TURISMO E EVENTOS LTDA - Processo nº 000.2004.069562-6 Fls. : Em face do
decurso de prazo para pagamento voluntário, aplico a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, bem como
fixo em 10% (dez por cento) a verba honorária nesta fase de cumprimento de sentença. Manifeste-se o Exequente em termos
de prosseguimento, diligenciando na juntada de memória de cálculo do débito atualizado e na indicação de bens à penhora. Int.
- ADV STEFANO RICCIARDONE OAB/SP 162080 - ADV ALEXANDRE BERTHE PINTO OAB/SP 215287 - ADV ALESSANDRA
DE MARIA CHAMBEL OAB/SP 197295
583.00.2004.100583-6/000000-000 - nº ordem 1669/2004 - Execução de Título Extrajudicial - HEE SOON HAN OPTICOS X
MARIA NILCE NASCIMENTO DE SOUZA - ME - Fls 199 Ciência da certidão do Oficial de Justiça Int - ADV CARLOS ALBERTO
BARRETO OAB/SP 109867 - ADV MARLI PRIAMI OAB/SP 28217
583.00.2005.028341-4/000000-000 - nº ordem 462/2005 - Ação Monitória - BANCO ABN AMRO REAL S/A X FRIGORIFICO
IGUATEMI LTDA E OUTROS - Manifeste-se o Exeqüente em termos de prosseguimento do feito, em cinco (5) dias. Int. - ADV
CELSO DE LIMA BUZZONI OAB/SP 39876 - ADV Oduwaldo de Souza Calixto OAB/PR 11849 - ADV ODUWALDO DE SOUZA
CALIXTO OAB/PR 011849
583.00.2005.029175-2/000000-000 - nº ordem 479/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAÚ S/A X O REI
DO PAINEL LTDA E OUTROS - Fls. 161/162: Ciência da ausência de saldo nas contas da executada para possibilitar o bloqueio
“on line”. Int. - ADV FRANCISCO BENEDITO FERNANDES OAB/SP 76154 - ADV SERGIO PEREIRA BRAGA OAB/SP 170217 ADV NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA OAB/SP 104016
583.00.2005.029618-1/000000-000 - nº ordem 492/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO DE MATOS CRISTOVÃO
E OUTROS X CLECIO CANOVAS CRUZ MENDES - 1 - Fls. 170, 172 e 173: Aguarde-se a juntada do comprovante de depósito
judicial da quantia transferida. 2 - Após, expeça-se mandado de levantamento, com as cautelas de rigor.Retirar mandado de
levantamento com escrevente Leandro. Int. - ADV ANTONIO CARLOS MOANA OAB/SP 30932 - ADV RICARDO SEDLACEK
MOANA OAB/SP 155208 - ADV RICARDO COELHO ATIHE OAB/SP 135842 - ADV ROGELIO ALTAMIRO AMBAR ROCHA OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º