Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 659
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e despesas naquele local, assim como fica sob sua responsabilidade efetuar a retirada nos serviços de proteção ao crédito
(SERASA, SCPC E ACI) arcando com eventuais despesas decorrentes. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARSHALL
MAUAD ROCHA OAB/SP 135564 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV VICTOR COLUCCI NETO OAB/SP
238342
572.01.2007.009688-1/000000-000 - nº ordem 3510/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Fase de
Execução - CLAUDIO MACEDO ALVES CONFECÇOES ME X ROSIMARA APARECIDA BARBOSA PAULINO - Regularize, a
patrona do autor, a petição de fls. 99/100. Int. - ADV EVANIR ELEUTÉRIO DA SILVA OAB/SP 203265 - ADV RENATA CRISTINA
POLI DE CARVALHO OAB/SP 142603
572.01.2007.009791-0/000000-000 - nº ordem 3544/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIA CRISTINA DA SILVA
GUEDES X FERNANDA SILVA DE BARROS - Sentença nº 435/2010 registrada em 09/02/2010 no livro nº 182 às Fls. 139: Face
ao pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo
Civil. Autorizo, desde já, o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, ficando referidos autos, aguardando em cartório
pelo prazo de 06 (seis) meses, cientificando o interessado que a não retirada implicará na destruição dos documentos. Tendo
havido protesto de títulos, cabe ao devedor a retirada do protesto junto ao Cartório e eventuais custas e despesas naquele
local, assim como fica sob sua responsabilidade efetuar a retirada nos serviços de proteção ao crédito (SERASA, SCPC E ACI)
arcando com eventuais despesas decorrentes. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV EDUARDO BARBOSA FERREIRA
DE MENEZES OAB/SP 216869
572.01.2007.009948-0/000000-000 - nº ordem 3592/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SANDRA
PEREIRA DA SILVA CORREIA POR SI E REPRESENTANDO MARIA FERNANDA PEREIRA CORREA X RODINELE FERNANDO
DE CARVALHO LUIS - Manifeste, o autor, em termos de prosseguimento, ante a solução dos embargos de terceiro. (Reiteração)
- ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS OAB/SP 243929
572.01.2007.010036-8/000000-000 - nº ordem 3626/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARLEY DO
NASCIMENTO E OUTROS X MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MATSUGUMA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente que após o prazo deverá a parte procurar o cartório, sob pena de arquivamento dos
autos. Int. - ADV EVANIR ELEUTÉRIO DA SILVA OAB/SP 203265
572.01.2008.000241-9/000000-000 - nº ordem 91/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA APARECIDA DE LIMA
SANTOS X RONALDO DOS SANTOS - VISTOS. Homologo desistência da parte interessada, JULGO EXTINTA a presente ação,
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Autorizo, desde já, o desentranhamento dos
títulos que instruíram a inicial, ficando referidos autos, aguardando em cartório pelo prazo de 06 (seis) meses, cientificando
o interessado que a não retirada implicará na destruição dos documentos. Arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV ANTÔNIO
ITAMAR ZEFER OAB/SP 249205
572.01.2008.000252-5/000000-000 - nº ordem 97/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CASA BOLDRIN CONFECÇOES
LTDA ME X JULIO DA SILVA SANTOS - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV CHRISTIANE BOLDRIN DE
OLIVEIRA OAB/SP 184612
572.01.2008.000263-1/000000-000 - nº ordem 101/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE TITULO
EXTRAJUDICIAL - CLAUDIO MACEDO ALVES CONFECÇOES X ROSIMARA APARECIDA BARBOSA PAULINO - Regularize a
petição apócrifa. - ADV EVANIR ELEUTÉRIO DA SILVA OAB/SP 203265
572.01.2008.000308-8/000000-000 - nº ordem 111/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CASSIO COTTAS
DE AZEVEDO X WANDERLEY CACIO GERALDO - Regularize a petição apócrifa. - ADV EVANIR ELEUTÉRIO DA SILVA OAB/
SP 203265
572.01.2008.000960-5/000000-000 - nº ordem 338/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ROBERTO ALTINO DE
LIMA X ARIOVALDO RODRIGUES DA SILVA - Sentença nº 385/2010 registrada em 03/02/2010 no livro nº 182 às Fls. 86:
Vistos. Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil, com resolução de mérito. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 96 ao requerido. Tendo havido
protesto de títulos, cabe ao devedor a retirada do protesto junto ao Cartório e eventuais custas e despesas naquele local, assim
como fica sob sua responsabilidade efetuar a retirada nos serviços de proteção ao crédito e eventuais anotações referentes ao
título em questão nestes autos (SERASA, SCPC E ACI) arcando com eventuais despesas decorrentes. Autorizo, desde já, o
desentranhamento dos documentos que deram ensejo à inicial, ficando referidos autos, aguardando em cartório pelo prazo de
06 (seis) meses, cientificando o interessado que a não retirada implicará na destruição dos documentos. Arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Retirar, a patrona do requerido, o mandado de levantamento judicial. - ADV BENEDITO DE OLIVEIRA MARQUES OAB/
SP 121877 - ADV SOLANGE MARIA SECCHI OAB/SP 54599
572.01.2008.001552-4/000000-000 - nº ordem 538/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Fase de
Execução - MAGDA MONTEIRO BRAGA X FLAVIA LUISA DE PAULA - Requerida mudou-se, informar o atual endereço. - ADV
EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS OAB/SP 243929
572.01.2008.001644-0/000000-000 - nº ordem 555/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VILMAR DE
CASTRO OLIVEIRA X MARCO ANTONIO COVI - Manifeste o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
cinco dias. Int. ADV. DR. - ADV RICARDO ARAUJO DOS SANTOS OAB/SP 195601
572.01.2008.002130-9/000000-000 - nº ordem 731/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE ANGELO
DE SOUSA ESTRELA ME X KELLY CRISTINA DIAS CAMPOS - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV
RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS OAB/SP 247847
572.01.2008.002237-2/000000-000 - nº ordem 789/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JOAO PAULO
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