Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 663
682
MORENO MARCARELLI - Fls. 213 - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o laudo de fls. 154/157. 2.
Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Aos memoriais pelas partes em 10 (dez) dias,
sucessivos. I. - ADV PEDRO DE JESUS FARIA OAB/SP 113244 - ADV JULIO GOMES DE CARVALHO NETO OAB/SP 109789
292.01.2003.003632-1/000000-000 - nº ordem 2631/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELIA APARECIDA DE
SOUZA SANTOS X MUNICIPIO DE JACAREI - Fls. 302 - Vistos. 1. Cumpra-se o julgado. 2. Encaminhe-se cópia do julgado à
(s) autoridade (s) apontada (s) como coatora (s). 3. Verificado sobre existência de eventuais custas e taxa da OAB em aberto,
cobre-se. Na inércia, oficie-se à OAB e expeça-se certidão (salvo se for valor ínfimo). Autos ao arquivo. I. - ADV ROSANGELA
BELINI DE OLIVEIRA OAB/SP 70602 - ADV MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA OAB/SP 200484
292.01.2003.005916-0/000000-000 - nº ordem 3167/2003 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE MOREIRA ROCHA X
ESPORTE CLUBE ELVIRA - Fls. 406 - Vistos. 1. Por ora, até que seja decidido sobre o tema, defiro a retenção daqueles valores
indicados à fl. 360. 2. Considerado o que consta dos autos, determino o encaminhamento dos autos ao Sr. Contador para
verificar sobre o “quantum” remanescente a favor do executado, observado o valor da arrematação, pagamento a credores e a
retenção determinada no item “1”. 3. Cumprido o item “2”, as partes (arrematante e executado) deverão ser manifestar no prazo
de 10 (dez) dias sucessivos, primeiro o arrematante. I. fls. 409: VERIFICAÇÃO DO QUANTUM REMANESCENTE: Saldo Total
a favor do executado: R$ 240.424,32 ( esse calculo encontra-se discriminado nos autos). - ADV EDUARDO HIZUME OAB/SP
93229 - ADV JAIME BUSTAMANTE FORTES OAB/SP 70122 - ADV MARCOS VILELA DOS REIS OAB/SP 38795 - ADV MARCO
ANTONIO CARVALHO DINIZ OAB/SP 257703
292.01.2003.007864-9/000000-000 - nº ordem 43/2003 - Indenização (Ordinária) - ANDREY MATHEUS DA SILVA CANTINHO
X SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACAREI - Fls. 280 - 1.) Determino à Serventia que se expeça Carta Precatória
objetivando a intimação pessoal do Sr. Diretor do IMESC, a fim de que designe perícia, com comunicação a este Juízo em
05 (cinco) dias, cientificando-o dos ofícios já expedidos com essa finalidade, bem como informando que o feito está parado
aguardando a efetivação da prova pericial. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento, COM URGÊNCIA. 2.) Na inércia do
item 01, dê-se vista ao MP. Caso requeira cópia de todo o processado, fica desde já deferido. 3.) Após, se o caso, reitere-se o
ofício e aguarde-se a designação de perícia. I. - ADV ANA MARIA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 123822 - ADV JOÃO
CARLOS CAMARGO DA SILVA OAB/SP 194104 - ADV ANA MARIA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 123822
292.01.2003.007864-9/000000-000 - nº ordem 43/2003 - Indenização (Ordinária) - ANDREY MATHEUS DA SILVA CANTINHO
X SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACAREI - Fls. 283 - Fl. 282: reconsidero o despacho de fl. 280 na parte que determina a
designação de perícia, para constar cobrança do laudo, permanecendo as demais determinações. I. - ADV ANA MARIA RIBEIRO
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 123822 - ADV JOÃO CARLOS CAMARGO DA SILVA OAB/SP 194104 - ADV ANA MARIA RIBEIRO
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 123822
292.01.2003.009427-7/000001-000 - nº ordem 901/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X PAULO ROBERTO PEREIRA E OUTROS - Fls. 204 - Fl. 193: defiro.
Providencie-se a Serventia o necessário. Com as respostas, ao exequente em 10 (dez) dias. I. (resposta do oficio à Ciretran vide
fls. 213/214). - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275 - ADV JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS OAB/SP 161606
292.01.2003.009914-6/000000-000 - nº ordem 1032/2003 - Ação Monitória - POLICLIN S/A SERVICOS MEDICO
HOSPITALARES X APARECIDA ANTONIO ABDALLA - Fls. 154 e 184 - Vistos. 1. O presente feito está na fase de execução.
A requerida, na fase de conhecimento, foi citada (fl. 26, não pagou o débito (fl. 27) e, em razão disso, foi requerido o início da
fase de execução (fls. 28/29), deferido à fl. 31. Assim, anote-se, para fins de cumprimento da “Meta 2” (CNJ), que o feito já tem
decisão na fase de conhecimento, bem como deve ser colocada na capa a letra “S”. Certifique-se a Serventia. 2. Aguarde-se
provocação no arquivo, dada a inércia da exequente (fl. 153). Verificado sobre existência de eventuais custas e taxa da OAB em
aberto, cobre-se. Na inércia, oficie-se à OAB e expeça-se certidão (salvo se for valor ínfimo). I. Fls. 184 - Certifico e dou fé que,
nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, os autos estão com vista à exeqüente para quer manifeste sobre fls. 157/1183 (ofício
oriundo da 1ª Vara da Família) . - ADV LUIZ CARLOS MARIANO DA SILVA OAB/SP 152608 - ADV FERNANDA MEDEIROS
SILVA BRUNHEROTO SARTE OAB/SP 214308 - ADV EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES FILHO OAB/SP 207913
292.01.2003.010847-8/000000-000 - nº ordem 1263/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SUDAMERIS BRASIL
S/A X AERO ART CONFECCAO LTDA - Fls. 279 - Fl. 276, item “5”: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo assinalado, manifeste-se o (a) (s) autor (a) (es) sobre o prosseguimento do feito, independentemente
de nova intimação. I. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV CELSO DE LIMA BUZZONI OAB/SP 39876 - ADV MARCELO DE ROSSO BUZZONI OAB/SP
221419
292.01.2004.001764-0/000000-000 - nº ordem 1796/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JEFFERSON BENVINDO
DE ANDRADE E OUTROS X CONSTRUHAB COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS - Fls. 100 - Fl. 99: muito embora
determinado o arquivamento dos autos, não se resolveu a questão das custas. Anoto que os autores requereram a J.G., contudo
não apreciada até o momento. Passo a fazê-lo. O autor JEFFERSON é analista financeiro e a autora CRISTIANE é auxiliar de
contabilidade, sendo certo que constituíram Advogados, dados que depõe em seu desfavor. Assim, comprovem os autores em
10 (dez) dias, cabalmente, a hipossuficiência financeira. I. - ADV JUBÉRCIO BASSOTTO OAB/SP 166665
292.01.2004.002289-5/000001-000 - nº ordem 1903/2004 - Ação Monitória - Cumprimento de Título Executivo Judicial FABIANO MICHELMAN DE SOUSA X J M SILVA CARDOSO ME - Fls. 107 - - I - Cumprimento de Título Executivo Judicial Vistos.
Diante do resultado negativo da penhora on line, manifeste-se o credor em 10 (dez) dias. I. - ADV ERIKA MARQUES DE SOUZA
E OLIVEIRA OAB/SP 201385 - ADV CLAYTON WILLIAMS DRAIBI GERVASIO OAB/SP 140043
292.01.2004.006618-7/000001-000 - nº ordem 565/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - BANCO DO BRASIL S/A X ADEMIR CUSTODIO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 254 - I - Cumprimento
de Título Executivo Judicial 1. Fl. 253: dê-se ciência ao I. Advogado que a manifestação deve ser precedida da abertura do
“Termo de Vista”. 2. Fl. 251: defiro. Minuta pelo interessado em 10 (dez) dias. O Edital terá prazo de 20 (vinte) dias. Oportuna
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