Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 694
1911
NARCISO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 36247 - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940
408.01.2002.004456-2/000177-000 - nº ordem 227/2002 - Concordata - Habilitação de Crédito - CARLOS ROBERTO
FERREIRA X MASSA FALIDA DE PAVAO SUPERMERCADO LTDA - Fls. 83 - VISTOS ETC. Cuidam os autos de habilitação de
crédito promovida por CARLOS ROBERTO FERREIRA, para ser incluído no quadro geral de credores, nos autos de falência
da empresa PAVÃO SUPERMERCADOS LTDA, Processo nº 227/2002, no valor nominal de R$ 85.578,76 (oitenta e cinco mil,
quinhentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos). Após a apresentação do laudo do perito de fls. 75/76, a síndica
dativa e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao pedido (fls. 79/80). ISTO POSTO, e considerando o mais que dos
autos consta, ACOLHO a habilitação de crédito para o fim de determinar que no quadro geral de credores privilegiados, da
massa falida PAVÃO SUPERMERCADOS LTDA, conste o crédito original dos títulos, de acordo com o laudo do perito contábil,
no valor de R$ 85.578,76 (oitenta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos), em nome do credor,
CARLOS ROBERTO FERREIRA, cuja correção e juros serão calculados oportunamente, de forma paritária a todos os créditos
devidamente habilitados, quando do efetivo pagamento dos depósitos em seus respectivos vencimentos, ex vi do enunciado
contido na Súmula nº 8 do STJ. Honorários são incabíveis (RT 725/210). - ADV MONICA RIBEIRO BONESI OAB/PR 24319
- ADV PAULA CONSTANT COSTANZA OAB/SP 137319 - ADV NARCISO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 36247 - ADV
CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940
408.01.2002.004456-4/000178-000 - nº ordem 227/2002 - Concordata - Habilitação de Crédito - CARLOS ROBERTO
FERREIRA X MASSA FALIDA DE PAVAO SUPERMERCADO LTDA - Fls. 50 - VISTOS ETC. Cuidam os autos de habilitação
de crédito promovida por CARLOS ROBERTO FERREIRA, para ser incluído no quadro geral de credores, nos autos de
falência da empresa PAVÃO SUPERMERCADOS LTDA, Processo nº 227/2002, no valor nominal de R$ 2.516,83 (dois mil,
quinhentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos). Após a apresentação do laudo do perito de fls. 42/43, a síndica dativa
e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao pedido (fls. 46/47). ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos
consta, ACOLHO a habilitação de crédito para o fim de determinar que no quadro geral de credores privilegiados, da massa
falida PAVÃO SUPERMERCADOS LTDA, conste o crédito original dos títulos, de acordo com o laudo do perito contábil, no valor
de R$ 2.516,83 (dois mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos), em nome do credor, CARLOS ROBERTO
FERREIRA, cuja correção e juros serão calculados oportunamente, de forma paritária a todos os créditos devidamente
habilitados, quando do efetivo pagamento dos depósitos em seus respectivos vencimentos, ex vi do enunciado contido na
Súmula nº 8 do STJ. Honorários são incabíveis (RT 725/210). - ADV MONICA RIBEIRO BONESI OAB/PR 24319 - ADV PAULA
CONSTANT COSTANZA OAB/SP 137319 - ADV NARCISO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 36247 - ADV CARLA FERREIRA
AVERSANI OAB/SP 137940
408.01.2002.004456-6/000182-000 - nº ordem 227/2002 - Concordata - Habilitação de Crédito - MARIA IVONETE DOS
SANTOS X MASSA FALIDA DE PAVAO SUPERMERCADO LTDA - Fls. 78 - VISTOS ETC. Cuidam os autos de habilitação de
crédito promovida por MARIA IVONETE DOS SANTOS, para ser incluído no quadro geral de credores, nos autos de falência
da empresa PAVÃO SUPERMERCADOS LTDA, Processo nº 227/2002, no valor nominal de R$ 89.446,23 (oitenta e nove mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos). Após a apresentação do laudo do perito de fls. 70/71, a síndica
dativa e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao pedido (fls. 74/75). ISTO POSTO, e considerando o mais que dos
autos consta, ACOLHO a habilitação de crédito para o fim de determinar que no quadro geral de credores privilegiados, da
massa falida PAVÃO SUPERMERCADOS LTDA, conste o crédito original dos títulos, de acordo com o laudo do perito contábil,
no valor de R$ 89.446,23 (oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), em nome da credora,
MARIA IVONETE DOS SANTOS, cuja correção e juros serão calculados oportunamente, de forma paritária a todos os créditos
devidamente habilitados, quando do efetivo pagamento dos depósitos em seus respectivos vencimentos, ex vi do enunciado
contido na Súmula nº 8 do STJ. Honorários são incabíveis (RT 725/210). - ADV MONICA RIBEIRO BONESI OAB/PR 24319
- ADV PAULA CONSTANT COSTANZA OAB/SP 137319 - ADV NARCISO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 36247 - ADV
CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940
408.01.2002.006029-7/000000-000 - nº ordem 565/2002 - Execução de Título Extrajudicial - CM COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA X BAIE JR TRANSPORTE DE GAZ LTDA ME - Fls. 124verso - Até a presente data a exequente não
providenciou a retirada da precatória, para citação, expedida desde março de 2009, portanto há quase um(01) ano. Assim,
determino que aguarde-se por mais 30(trinta) dias, essa providência. Decorrido este prazo, intime-se pessoalmente, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. Após, em caso de inércia, tornem os autos ao conclusos para extinção do feito. Int. CUMPRASE - ADV SEBASTIAO MORBI CLAUDINO OAB/SP 99180
408.01.2002.009173-0/000000-000 - nº ordem 1264/2002 - Inventário - DIRCE VENDRAMETO DOMICIANO X ELEUSES
AMARO DOMICIANO - Fls. 95 - Processo nº 1264/2002 Tendo em vista o decurso do prazo para juntada da certidão negativa
federal, manifeste a inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se por mais 30
(trinta) dias eventual provocação dos interessados. Decorrido o prazo acima, intime-se pessoalmente a inventariante e seu
procurador para dar andamento no presente feito, no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Intimem-se e cumpra-se. - ADV
JOSE MARQUES DA SILVA OAB/SP 41987 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2002.003284-8/000000-000 - nº ordem 1940/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI DA SILVA SALES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 196 - que em cumprimento da Portaria nº 03/2006, da Corregedoria
Permanente, em seu artigo 3º, e Comunicado CG nº 1307/2007 foi determinado que:- “Manifeste a autora, dentro do prazo legal,
sobre a petição do INSS-requerido, no sentido de que o benefício foi restaurado. Em caso positivo, o processo será arquivado.
Int.) - ADV ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071 - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 - ADV
JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809
408.01.2002.004302-3/000000-000 - nº ordem 2131/2002 - Indenização (Ordinária) - ADAO DA SILVA DIAS E OUTROS X
MARIA HELENA FIGUEIREDO SAAD - Fls. 466 - Vistos. Para evitar qualquer alegação de nulidade ante a imprescindibilidade
da audiência de instrução e julgamento, quando deferida e realizada a prova pericial. Assim, designo o dia 11 (onze) de agosto
de 2010, às 16h. para audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV PEDRO VINHA OAB/SP 117976 - ADV ROBERTA
MACHADO BRANCO RAMOS SANTOS OAB/SP 191457 - ADV ALEXANDRE FRANÇA COELHO OAB/SP 185848 - ADV CÁSSIA
FERNANDA DA SILVA OAB/SP 181775 - ADV ANGELA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA MARINHO OAB/PR 30029 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º