Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 697
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tempestivamente o rol, possibilitando eventual contradita) e, caso contrário, que o depositem, bem como efetuem as providências
para realização das diligências, até 20 (vinte) dias antes da audiência designada. Int. - FLS. 236:- Melhor examinando os autos,
observo que ao contrário do que ficou deliberado no item n. 1 do despacho saneador de fl. 235, existe prejudicial acerca da
“ilegitimidade passiva ad causam da ré” (fls. 137/139), motivo pelo qual por se confundir com o próprio mérito da demanda, será
tal preliminar apreciada e decidida por ocasião do proferimento de sentença. No mais, cumpra serventia o despacho de fls 235.
Int., providenciando-se (OBS: devem partes recolher custas postais - cód 120-1 - parte autora: R$15,00 e parte ré: R$15,00).
Adv.: (36710/SP)RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA, (88552/SP)MARIA CLAUDIA DE SEIXAS, (146221/SP)PAULO
MARCOS RODRIGUES BRANCHER, (229173/SP)PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE
18/08 - EXECUCAO HIPOTECARIA - Movida por BANCO BRADESCO S/A em face de HELIO VANNUCCHI, MARIA
TEREZINHA INFANTOSI VANNUCCHI - (Tópico final da sentença) Isto posto, ante acordo celebrado entre as partes do qual
pelo que se tem alcançou o que diz respeito a sucumbência inclusive honorários de advogado, HOMOLOGO-O e EXTINGO o
feito com base no art. 794, II, do CPC. Informa parte credora o cumprimento integral do acordo a fls. 162/163. Levante-se a
penhora. Cancele-se o registro da penhora exepdindo-se certidão e ou mandado. Calculadas as custas e eventual finais, intimese a parte devedora para saldá-las, no prazo de 10 dias. Regularmente intimada ou não encontrada ou quedando-se inerte,
inscreva-se a dívida, expedindo-se certidão, a qual haverá de ser entregue ao Dr. Procurador do Estado, para as providências
necessárias. Cancele-se a restrição do nome dos executados nos órgãos de proteção ao crédito, conforme requerido. Oficiese. Ao arquivo. A guarda do feito em arquivo é provisória, lá permanecendo pelo prazo de 05 anos, com possibilidade de sua
eliminação, conforme Provimento CSM n. 1.743/2010. P.R.I. (Cálculo das custas finais. Ao Estado, código 230-6: R$ 700,00.)
Adv.: (25683/SP)EDEVARD DE SOUZA PEREIRA, (48519/SP)MATILDE DUARTE GONCALVES, (74968/SP)CLAUDEMIR
COLUCCI, (189630/SP)MARÍLIA MOUTINHO PEREIRA, (238342/SP)VICTOR COLUCCI NETO
51/08 - EMBARGOS A EXECUCAO - Movida por HELIO VANNUCHI, MARIA TEREZINHA INFANTOSI VANNUCCHI em face
de BANCO BRADESCO S/A - (Tópico final da sentença) Isto posto, ante acordo celebrado entre as partes do qual pelo que
se tem alcançou o que diz respeito a sucumbência inclusive honorários de advogado, HOMOLOGO-O e EXTINGO o feito com
base no art. 269, III, CPC. Informa parte credora no processo de execução, o cumprimento integral do acordo a fls. 162/163.
Nesta fase processual inexistem custas finais a serem pagas e recolhidas nos autos. Ao arquivo. A guarda do feito em arquivo
é provisória, lá permanecendo pelo prazo de 05 anos, com possibilidade de sua eliminação, conforme Provimento CSM n.
1.743/2010. P.R.I. Adv.: (25683/SP)EDEVARD DE SOUZA PEREIRA, (74968/SP)CLAUDEMIR COLUCCI, (189630/SP)MARÍLIA
MOUTINHO PEREIRA, (238342/SP)VICTOR COLUCCI NETO
135/08 - ACAO MONITORIA - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em face de MARCIO FILETO
JUNIOR - Diga parte autora sobre resposta negativa de fls. 114, do Banco Itaú Adv.: (118258/SP)LUCIANE BRANDAO, (170764/
SP)PATRICIA CAROLINA S. M. RODRIGUES
263/08 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por BANCO ITAUCARD S/A em face de MAICON CAMARGO BARBOZA
- Oficio de fls 91/92 (da Mastercard): à parte autora. Adv.: (150793/SP)MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA, (160262/SP)
FRANCISCO BRAZ DA SILVA
355/08 - DEPOSITO - Movida por BANCO DO BRASIL LTDA em face de PAULO CESAR PEREIRA LOPES RIBEIRAO
PRETO ME - Retire parte autora edital expedido, que se encontra na contracapa dos autos, publicando-o na imprensa local,
dentro do prazo previsto em lei de 15 dias, para que não haja nulidade nas publicações pelo DJE e na imprensa local. Adv.:
(35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
373/08 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BETACRED COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS em face de FIUMARE & OLIVEIRA COSMETICOS E P LTDA, JOSELITA SOARES DE OLIVEIRA, E
OUTROS - Ao arquivo, no aguardo de provocação, conforme requerido (art. 791, III, CPC). Adv.: (77460/SP)MARCIO PEREZ DE
REZENDE, (254801/SP)MEIRE APARECIDA DA SILVA CAMARGO
395/08 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por RICARDO ANTONIO MACIEL NOBREGA em face de
ANA MARIA NOGUEIRA DE SOUZA FARIA, BRUNO VETORASSO DE ASSIS, E OUTROS - Informação do juízo deprecado
de fls. 113: à parte credora (obs: fica intimada a parte de que deve proceder ao pagamento das custas processuais referentes
à distribuição da precatória, bem como diligências do Oficial de Justiça no prazo de 15 dias - precatória da 6ª Vara Cível da
Comarca de São José do Rio Preto/SP, autos de nº 576.01.2010.010093-1, nº de ordem 488/10). Adv.: (116544/SP)LINO CEZAR
CESTARI, (125456/SP)MARCOS VALERIO F. MORCILIO
523/08 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por MAYSA KESIA OLIVEIRA BONFIM em face de RALLY
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES, JARDIM FACTORING E COBRANCAS LTDA - Digam as partes, em cinco dias,
se têm outras provas a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de modo específico e justificado. Adv.: (60088/SP)GETULIO
TEIXEIRA ALVES, (141362/SP)ENIO GALAN DEO, (244031/SP)SILVANA MARIA FERRARI GALAN DEO, (251333/SP)MARIA
CLAUDIA VINTEM, (258253/SP)NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA ALVES
953/08 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por JOAO DONIZETE FERREIRA em face de EDER WILSON
STURARI - Ante o constante a fls. 49 e seguintes, diga parte requerida se ainda pretende produção de prova oral. Adv.: (148527/
SP)EBENEZIO DOS REIS PIMENTA, (156059/SP)ANTONIO PAULINO JUNIOR, (243439/SP)ELAINE TOFETI
1106/08 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por GILMAR JOSE CHRUSCIAK em face de MARIA LEONTINA
CARVALHEIRO - Ao arquivo Adv.: (154943/SP)SERGIO OLIVEIRA DIAS
1127/08 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SISTEMA COC DE EDUCACAO E COMUNICACAO LTDA
em face de RENATA APARECIDA DE ARAUJO GIROTO - Fls 50: anote-se. Fls 52/53: anote-se. Fls 55/56: anote-se. Dê-se vista
(ao Dr AIRES VIGO). Adv.: (84934/SP)AIRES VIGO, (121636/SP)FABIO CHAVES PASTORE
1134/08 - ACAO MONITORIA - Movida por HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em face de AFONSO APARECIDO
GIBELLI-ME - Cite-se por edital, com o prazo de 20 dias, utlizando-se a minuta de fls. 105/106 (OBS: para expedição e retirada
do edital, necessário que a parte autora proceda previamente ao recolhimento da importância relativa à sua disponibilização
no DJE, conforme Provimento CSM n. 1668/09 e Comunicado n. 62/09 - 2068 caracteres x R$0,12 = R$248,16 (duzentos e
quarenta e oito reais e dezesseis centavos) - em guia de fundo de despesas, cód 435-9, tudo isso dentro do prazo previsto em
lei para que não haja nulidade nas publicações pelo DJE e na imprensa local). Adv.: (84934/SP)AIRES VIGO
1177/08 - ACAO MONITORIA - Movida por COLEGIO CERVANTES E CROMATICA MUSIC CENTER LTDA em face de FABIO
MADIO - Anote-se que o Dr. Paulo Fernando de Andrade Giostri - Defensor Público -, participará do feito como CURADOR
ESPECIAL. Embargos de fls. 83/85: à parte autora, pelo prazo de 10 dias. Adv.: (104654/SP)PAULO FERNANDO DE ANDRADE
GIOSTRI, (173770/SP)JANAINA GALHARDI MARTINS SILVA, (188670/SP)ADRIANO VILLELA BUENO
1253/08 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por OSVALDO LUIZ DE JESUS em face de BANCO BMG
S/A - Requeira a parte autora o que de direito Adv.: (112409/SP)ALEXANDRE PASQUALI PARISE, (121910/SP)JAIR MOYZES
FERREIRA JUNIOR, (155574/SP)GUSTAVO PASQUALI PARISE, (266957/SP)LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS, (284720/
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