Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 697
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Rec. nº 24978 proc nº 13272/07 BAURU-SP
Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Recorrido: MITSUKO KURODA
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv.: WANDO DIOMEDES OAB 118.512, CARLOS ALBERTO MARTINS OAB 110.974.
Rec. nº 701/09 proc nº 3749008/ BAURU-SP
Recorrente: BANCO BRADESCO S/A
Recorrido: JOÃO CIRILO FERREIRA
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv.: ANDRÉ LUIZ FERNANDES OAB 254.857, JOSÉ EDGARD DA CUNHA B. FILHO OAB 126.504.
Rec. nº 14005 proc nº 3225/07 BAURU-SP
Recorrente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Recorrido: JOSE NIVALDO AMERICO
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv.: JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB 9.447, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JR. OAB 69.115.
Rec. nº 22228 proc nº 12224/07 BAURU-SP
Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Recorrido: MAURO JURADO CORREA
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv.: WANDO DIOMEDES OAB 118.512,RICARDO JOSE SIMÃO GABRIEL OAB 251102. BRUNO DE FREITAS JURADO
BRISOLA OAB 254.246
Rec. nº 19633 proc nº 12924/07 BAURU-SP
Recorrente: BANCO BRADESCO S/A
Recorrido: CLAUDIO DEGAND
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv.: NEIDE S. GIRALDI OAB 165.231, ANDRÉ LUIZ FERNANDES OAB 254.857.
Rec. nº 1560/09 proc nº 1052/08 LENÇOIS PTA-SP
Recorrente: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
Recorrido: ANTONIA I VENTURA MINETTO
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv.: ALESSANDRA CRISTINA DE MOURA OAB 161972, JOSÉ EDGARD DA CUNHA B. FILHO OAB 126.504 ADAM
ENDRIGO CÔCO OAB 201.862
Rec. nº 9837 proc nº 3688/07 LENÇOIS PTA -SP
Recorrente: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
Recorrido: ESPOLIO DE ABILIO DAL BEN
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv.: JOSÉ EDGARD DA CUNHA B. FILHO OAB 126.504, TAIS DAL BEN OAB 168.624.
Rec. nº 1849/09 proc nº 9716/08 BAURU-SP
Recorrente: BANCO SANTANDER S/A
Recorrido: SUMI HOKAMA
Permitido o recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível (súmula 640 do Supremo
Tribunal Federal), e dentro da verificação dos requisitos formais, imcumbência do Tribunal a quo (Nery Júnior Nelson, Código de
Processo Civil Comentado, pág; 914), bem assim preenchidos os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, admito o
recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Adv.:ANDREA MARIA THOMAZ S. FARHA OAB 100.804,JOSÉ EDGARD DA CUNHA B. FILHO OAB 126.504.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º