Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 698
2402
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZA: VERA LUCIA CALVIÑO DE CAMPOS
224.01.2009.064122-0/000000-000 - nº ordem 3076/2009 - Declaratória (em geral) - KATIA SOUZA CERQUEIRA X BANCO
BRADESCO S/A E OUTROS - Fls.56: Primeiramente, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida por cópia a fls.54.
Int. - ADV JUNIA REGINA MOURÃO OAB/SP 211493 - ADV LUCIANA KANTOVITZ CHUAHY OAB/SP 211498 - ADV JOSÉ
GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613 - ADV MARICIA LONGO BRUNER OAB/SP 231113
224.01.2009.076310-7/000000-000 - nº ordem 3577/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - ADNALDO
BATISTA DOS SANTOS X BANDEIRANTE ENERGIA DO BRASIL - Considerando que a conta vencida em 06/01/10 não estava
paga por ocasião da interrupção do fornecimento de energia na residência do autor, não é possível concluir que tenha havido
irregularidade no procedimento utilizado pela ré, nos termos da decisão de fls.39. Intime-se o autor a comprovar perante a
requerida o pagamento das contas vencidas em 05/03/2010 e 05/04/2010, requerendo perante ela o restabelecimento da
energia, arcando com a taxa devida. No mais, aguarde-se a audiência. Int. - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/
SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
224.01.2009.077265-0/000000-000 - nº ordem 3664/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARCIO HENRIQUE
DE CARVALHO X RICCI’S CAR MULTIMARCAS LTDA ME - Vistos. Informe o autor sua atual ocupação profissional, bem como
sua renda mensal, sob as penas da lei, para que se verifique a pertinência do pedido de gratuidade processual formulado, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Prossiga-se com a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Int. - ADV
ROGÉRIO SILVA NETTO OAB/SP 184210 - ADV PRISCILLA CIPRIANO DOS SANTOS OAB/SP 257963
224.01.2009.082273-7/000000-000 - nº ordem 3883/2009 - Declaratória (em geral) - JAIR BUENO DOS SANTOS X BANCO
FINASA S/A - Considerando que a matéria versa sobre questões aparentemente de direito, intime-se o réu a oferecer sua
contestação acompanhada dos documentos necessários à prova de suas alegações no prazo de 15 dias, sob pena de decretação
de sua revelia. Após, manifeste-se o autor em 10 dias, tornando os autos, então, conclusos para sentença. - ADV EDGAR
GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 198341 - ADV MARCIO VINICIUS BORDIN CAPELLO OAB/SP 216594 - ADV JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866 - ADV STELLA ECONOMIDES MACIEL OAB/SP 243658
224.01.2010.005995-5/000000-000 - nº ordem 273/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ROBERTO PACHECO DA
SILVA X FOCUS LABORATORIO - INDEFIRO pedido de gratuidade da justiça. A documentação juntada pelo autor dá conta de
recebimento anual que dividido pelos 12 meses, incluídos 13º salário e férias, conferem ao autor mensalmente algo em torno de
R$ 1.400,00, assim, comprova-se não haver a hipossuficiência de recursos para custear a demanda, caso haja necessidade. No
mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV MARLI MARQUES OAB/SP 108592
224.01.2010.018364-7/000000-000 - nº ordem 945/2010 - Reparação de Danos (em geral) - WELLINGTON RODRIGO
FRANCELINO X BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Vistos, Diante da narrativa constante da petição inicial e a
fim de evitar que o autor sofra maior prejuízo em caso de futura procedência da ação, defiro a antecipação da tutela para o fim
de determinar a exclusão do nome de WELLINGTON RODRIGO FRANCELINO, RG 30.417.138-4/SP, CPF 298.878.408-66 dos
cadastros do SCPC e da SERASA, apontado por BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A força do débito indicado na
inicial (R$39.864,72, de 13/02/2010 - contrato nº 14073000010527) até julgamento final desta demanda. Nos termos do item
8.1, da Seção V, do Capítulo IV, das NSCGJ, serve esta como mandado, devendo ser entregue uma cópia à parte autora que
fica encarregada de encaminhá-la aos órgãos destinatários. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação. - ADV EDINALDO
DIAS ARAUJO OAB/SP 200024
224.01.2010.021013-0/000000-000 - nº ordem 1087/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ALVARO LUIZ BERNARDI
JUNIOR X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Nos moldes da decisão de fls.32, defiro o
restabelecimento do serviço SPEED na linha telefônica do autor, nº 011-20879814, no prazo de 48 horas, desde que haja
condições técnicas para tal. Prossiga-se. Int. - ADV LUIZ RODRIGUES PEREIRA DA SILVA OAB/SP 173782 - ADV ESTEVÃO
GOMES ISIDORO DE SANTANA OAB/SP 276414
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
DESPACHOS E SENTENÇAS Excelentíssimo Dr. DANIEL ISSLER Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da
Comarca de Guarulhos/SP.
PROC.224.01.2009.065492-4-ORDEM 2887/2009-ADOÇÃO UNILATERAL
MANOEL PAULO DA SILVA(requerente)
L.V.M.L.(menor) - Fls.62/64(tópico final): Posto isso JULGO PROCEDENTE a ADOÇÃO formulada por Manoel Paulo da Silva,
sobre a adolescente L.V.M.L., com fundamento no art.39 e seguintes do ECA. Após o trânsito em julgado desta sentença,
expeça-se mandado para cancelamento do assento de nascimento de fls.16,bem como para lavratura do novo assento, para
registro da adotanda com o nome de L.V.M.L.S., filha de Manoel Paulo da Silva e Adriana Aparecida Vicente, observando-se a
ascendência dos autores quando do registro. Consigno que deverá ser encaminhado a este Juízo prova do cancelamento do
assento respectivo e que é vedado o fornecimento ou certidão desse mandado ou de suas origens, sem expressa autorização
Judicial,não se fazendo menção, no registro, dos novos dados,consoante artigo 47 e seguintes da Lei 8069/90.P.R.I.C. Grs.,
13.04.2010(a)-DANIEL ISSLER-Juiz de Direito.
ADV.AUGUSTO PEDRO DOS SANTOS-OAB/SP 187.186.
PROC.224.01.2009.087861-2 ORDEM 3883/2009-INFRATOR- J.I.J. LOCAL X W.A.Q.C.(adolescente) Fls.125(tópico final):
Sendo assim,determino o arquivamento dos presentes autos, com as devidas cautelas e anotações.Int. Ciência ao M.P.
ADV. MARIA PAULA MOREIRA MARTINEZ DA SILVA OAB/SP 191.012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º