Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 700
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Proc. nº 416/2008 - ANTÔNIO CABRAL PESCINELLI x BANCO BRADESCO S/A. - V. Devolva-se ao subscritor para,
querendo providenciar o que entender necessário junto ao Colégio Recursal ou outro grau de recurso que competir. Decorridos,
arquive-se. Int. Ag. 23/04/10. (Petição do Banco réu informando decisão do Exmo. Sr. Ministro Sidnei Beneti, determinando o
sobrestamento de todos os recursos especiais que estão em processamento, e requerendo a suspensão da ação até decisão
definitiva. Deve a advogada subscritora da presente providenciar a retirada de cartório do presente expediente, sob pena de
arquivamento.) ADVs. ANA CAROLINA CARVALHO PINTO GOMES OAB/SP 205393 JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504.Proc. nº 728/2008 - ACHILLES BENEDICTO SORMANI x BANCO BRADESCO S/A. - V. Devolva-se ao subscritor para,
querendo providenciar o que entender necessário junto ao Colégio Recursal ou outro grau de recurso que competir. Decorridos,
arquive-se. Int. Ag. 12/04/10. (Petição do Banco réu informando decisão do Exmo. Sr. Ministro Sidnei Beneti, determinando o
sobrestamento de todos os recursos especiais que estão em processamento, e requerendo a suspensão da ação até decisão
definitiva. Deve a advogada subscritora da presente providenciar a retirada de cartório do presente expediente, sob pena de
arquivamento.) ADVs. ANA CAROLINA CARVALHO PINTO GOMES OAB/SP 205393 JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504.Proc. nº 740/2007 - ALCEU SORMANE x BANCO BRADESCO S/A. - V. Devolva-se ao subscritor para, querendo providenciar
o que entender necessário junto ao Colégio Recursal ou outro grau de recurso que competir. Decorridos, arquive-se. Int. Ag.
12/04/10. (Petição do Banco réu informando decisão do Exmo. Sr. Ministro Sidnei Beneti, determinando o sobrestamento de
todos os recursos especiais que estão em processamento, e requerendo a suspensão da ação até decisão definitiva. Deve
a advogada subscritora da presente providenciar a retirada de cartório do presente expediente, sob pena de arquivamento.)
ADVs. ANA CAROLINA CARVALHO PINTO GOMES OAB/SP 205393 JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504.Proc. nº 1728/2007 - JOVINO NOGUEIRA x BANCO BRADESCO S/A. - V. Devolva-se ao subscritor para, querendo
providenciar o que entender necessário junto ao Colégio Recursal ou outro grau de recurso que competir. Decorridos, arquive-se.
Int. Ag. 12/04/10. (Petição do Banco réu informando decisão do Exmo. Sr. Ministro Sidnei Beneti, determinando o sobrestamento
de todos os recursos especiais que estão em processamento, e requerendo a suspensão da ação até decisão definitiva. Deve
a advogada subscritora da presente providenciar a retirada de cartório do presente expediente, sob pena de arquivamento.)
ADVs. ANA CAROLINA CARVALHO PINTO GOMES OAB/SP 205393 JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504.Proc. nº 1730/2007 - MARIA HELENA DE FREITAS ANDRADE x BANCO BRADESCO S/A. - V. Devolva-se ao subscritor para,
querendo providenciar o que entender necessário junto ao Colégio Recursal ou outro grau de recurso que competir. Decorridos,
arquive-se. Int. Ag. 12/04/10. (Petição do Banco réu informando decisão do Exmo. Sr. Ministro Sidnei Beneti, determinando o
sobrestamento de todos os recursos especiais que estão em processamento, e requerendo a suspensão da ação até decisão
definitiva. Deve a advogada subscritora da presente providenciar a retirada de cartório do presente expediente, sob pena de
arquivamento.) ADVs. ANA CAROLINA CARVALHO PINTO GOMES OAB/SP 205393 JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504.Proc. nº 1731/2007 - EZILDA TERESINHA FREITAS x BANCO BRADESCO S/A. - V. Devolva-se ao subscritor para, querendo
providenciar o que entender necessário junto ao Colégio Recursal ou outro grau de recurso que competir. Decorridos, arquive-se.
Int. Ag. 12/04/10. (Petição do Banco réu informando decisão do Exmo. Sr. Ministro Sidnei Beneti, determinando o sobrestamento
de todos os recursos especiais que estão em processamento, e requerendo a suspensão da ação até decisão definitiva. Deve
a advogada subscritora da presente providenciar a retirada de cartório do presente expediente, sob pena de arquivamento.)
ADVs. ANA CAROLINA CARVALHO PINTO GOMES OAB/SP 205393 JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504.Proc. nº 1735/2007 - EZILDA TERESINHA FREITAS x BANCO BRADESCO S/A. - V. Devolva-se ao subscritor para, querendo
providenciar o que entender necessário junto ao Colégio Recursal ou outro grau de recurso que competir. Decorridos, arquive-se.
Int. Ag. 12/04/10. (Petição do Banco réu informando decisão do Exmo. Sr. Ministro Sidnei Beneti, determinando o sobrestamento
de todos os recursos especiais que estão em processamento, e requerendo a suspensão da ação até decisão definitiva. Deve
a advogada subscritora da presente providenciar a retirada de cartório do presente expediente, sob pena de arquivamento.)
ADVs. ANA CAROLINA CARVALHO PINTO GOMES OAB/SP 205393 JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504.Proc. nº 1738/2007 - ANDRE FRANCISCO TROMBINI x BANCO BRADESCO S/A. - V. Devolva-se ao subscritor para,
querendo providenciar o que entender necessário junto ao Colégio Recursal ou outro grau de recurso que competir. Decorridos,
arquive-se. Int. Ag. 12/04/10. (Petição do Banco réu informando decisão do Exmo. Sr. Ministro Sidnei Beneti, determinando o
sobrestamento de todos os recursos especiais que estão em processamento, e requerendo a suspensão da ação até decisão
definitiva. Deve a advogada subscritora da presente providenciar a retirada de cartório do presente expediente, sob pena de
arquivamento.) ADVs. ANA CAROLINA CARVALHO PINTO GOMES OAB/SP 205393 JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504.Proc. nº 1739/2007 - SERGIO ANDREOTTI x BANCO BRADESCO S/A. - V. Devolva-se ao subscritor para, querendo
providenciar o que entender necessário junto ao Colégio Recursal ou outro grau de recurso que competir. Decorridos, arquive-se.
Int. Ag. 12/04/10. (Petição do Banco réu informando decisão do Exmo. Sr. Ministro Sidnei Beneti, determinando o sobrestamento
de todos os recursos especiais que estão em processamento, e requerendo a suspensão da ação até decisão definitiva. Deve
a advogada subscritora da presente providenciar a retirada de cartório do presente expediente, sob pena de arquivamento.)
ADVs. ANA CAROLINA CARVALHO PINTO GOMES OAB/SP 205393 JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504.Proc. nº 1740/2007 - SERGIO ANDREOTTI x BANCO BRADESCO S/A. - V. Devolva-se ao subscritor para, querendo
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