Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 711
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ANSELMO ZANINE - Fls. 64 - Processo nº 66/09 Com o pedido inicial vieram documentos que narram situação grave para
o próprio réu, que é dependente químico e está submetido a toda sorte de riscos a sua integridade física e psíquica. Às fls.
51/53 foi realizada perícia médica, com indicação para a internação compulsória, tudo indicando a necessidade de providência
URGENTE deste juízo conforme requerido pela autora. Defiro a internação compulsória de D.A.Z.. Oficie-se à Prefeitura de
Jundiaí requisitando-se ambulância para a condução do requerido à instituição de fl. 60, encaminhando-se ainda ofício (com
cópias do laudo de fls. 51/53) deste juízo ao responsável pelo nosocômio, informando que se trata de internação por ordem
judicial e somente com ordem em contrário deverá ocorrer a desinternação, pena de responsabilização. A instituição deverá
informar a este juízo quando o paciente obtiver alta médica. A autora deverá acompanhar o oficial de Justiça, para efetivação
da internação. Nomeio D.M.B.Z. Curadora Provisória do interditando, lavrando-se termo por 180 dias, intimando-se-a a prestar
compromisso, bem como para cientificar-se de seu dever legal. Com a resposta do ofício de fl. 56, abra-se vista ao Curador
Especial indicado. Int. - ADV GUSTAVO ESCUDERO DA SILVA OAB/SP 245205
309.01.2009.002515-9/000000-000 - nº ordem 108/2009 - Interdição - ROSANGELA APARECIDA MINGOTTI LUCAS E
OUTROS X JOÃO MINGOTTI - Fls. 64 - Manifeste-se a curadora provisória, no prazo de 5 dias, sobre a sugestão do perito
(fls.59). Na mesma oportunidade, esclareça por qual motivo não tomou as providências para venda de um dos automóveis
(fls.58). Int. - ADV JOACIR MARIO BUSANELLI OAB/SP 47475 - ADV RAFAEL MARCANSOLE OAB/SP 257732
309.01.2009.002329-4/000000-000 - nº ordem 259/2009 - Execução de Alimentos - V. S. D. P. X S. S. D. P. - Fls. 79 - VISTOS.
1 - Fls. 75/78: Ciência à parte credora; 2 - Em que pese as partes terem formulado um acordo por instrumento particular (fls.
71), há a necessidade de regularização da representação processual do executado nos autos, sem o que o referido acordo não
será homologado. Providencie-se em 05 dias; 3 - No mesmo prazo, a parte credora deverá informar se houve o pagamento da
primeira parcela; (30/04/2010); 4 - Int. - ADV MARIA AMELIA GALLÃO OAB/SP 252150
309.01.2009.004369-0/000000-000 - nº ordem 348/2009 - Exoneração de Alimentos - J. B. G. X L. D. S. G. - Fls. 41 - Nos
termos do artigo 265, inciso III, do CPC, suspendo o processo até julgamento da exceção de incompetência. Int. - ADV ADEMAR
SACCOMANI OAB/SP 47867 - ADV IANDRA FAZOLLO GOMES PEREIRA OAB/MG 537
309.01.2009.004369-1/000001-000 - nº ordem 348/2009 - Exoneração de Alimentos - Exceção de Incompetência - L. D. S.
G. X J. B. G. - Fls. 07 - Fls.02/06: manifeste-se o excepto em 10 dias. Int. - ADV IANDRA FAZOLLO GOMES PEREIRA OAB/MG
537 - ADV ADEMAR SACCOMANI OAB/SP 47867 - ADV TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS OAB/SP 214649
309.01.2009.005425-4/000000-000 - nº ordem 427/2009 - Execução de Alimentos - B. M. L. P. X J. C. A. P. - Fls. 30 - Tendo
em vista que o réu não efetuou o pagamento da última parcela do acordo homologado à fls. 23, intime-se-o, pessoalmente, para
o pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de imediata prisão civil, advertindo-o de que não serão aceitas novas justificativas
pelo não pagamento. Int. - ADV SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397 - ADV FERNANDO HENRIQUE OAB/SP 258132
- ADV SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397
309.01.2009.006198-0/000000-000 - nº ordem 471/2009 - Execução de Alimentos - K. L. D. S. C. X J. P. I. F. D. C. - Fls.
36 - Fls.31: Ciência. Fls.33/35: comprovem os drs. Defensores, o recebimento pelas partes, da notificação enviada à fl. 34,
observando-se que a pessoa referida à fl. 35, não é parte interessada nos presentes autos. Após, aguarde-se resposta ao ofício
expedido à fl.28, bem como que os exeqüentes constituam novo defensor. Int. - ADV LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI OAB/SP
271776 - ADV GUARACI AGUERA DE FREITAS OAB/SP 283046
309.01.2009.007623-9/000000-000 - nº ordem 524/2009 - Interdição - MARCOS MARQUES DE LIMA X CAROLINA
FERRETTI DE LIMA - Fls. 74 - V. Oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial à ré. Ao Setor de Perícias,
para designação de data para a realização da perícia médica, observada a gratuidade da justiça. Os quesitos são aqueles
oferecidos pelo Ministério Público às fls. 42/43. Após, intimem-se as partes. Int. - ADV LÍGIA PASTI OAB/SP 263941 - ADV
NILCINÉIA MIGUEL BATISTA CORREA OAB/SP 263177
309.01.2009.008721-3/000000-000 - nº ordem 591/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. L. O. T. X L. D. S. T. Fls. 50 - Certidão supra: expeça-se novo mandado para a citação do executado, fazendo constar, além do endereço fornecido
na inicial, o constante às fls.49 Int. - ADV LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI OAB/SP 271776 - ADV GUARACI AGUERA DE
FREITAS OAB/SP 283046 - ADV LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI OAB/SP 271776 - ADV GUARACI AGUERA DE FREITAS
OAB/SP 283046
309.01.2008.030770-6/000000-000 - nº ordem 680/2009 - Execução de Alimentos - F. C. S. A. X V. A. A. - Fls. 85 - A petição
de fls. 80/81 não atendeu integralmente a determinação de fls. 76, a planilha deverá ser atualizada mês a mês. Int. - ADV
MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES OAB/SP 203798
309.01.2009.013497-0/000000-000 - nº ordem 883/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. B. P. D. O. X I. J. D. O. Homologo o pedido de desistência da ação formulado a fls. 37. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ao advogado nomeado arbitro honorários no valor máximo
conveniado, expedindo-se certidão. - ADV HELIO MADASCHI OAB/SP 72608
309.01.2009.014247-9/000000-000 - nº ordem 919/2009 - Execução de Alimentos - B. D. A. X W. A. - Fls. 91 - VISTOS.
Havendo notícias de que não está ocorrendo pagamento das pensões vencidas no curso do feito, cabível novo decreto prisional.
Contudo, em relação ao débito em execução, havendo proposta do alimentante para pagá-lo e a aceitação da exequente
para parcelamento, acolho a cota ministerial de fls. 89 e verso. Defiro o parcelamento do débito de R$1.708,83, em 03 (três)
parcelas de R$569,61. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído (fls. 56), via imprensa, para pagamento
da primeira parcela, em 48 horas, na conta informada às fls. 86. As demais parcelas deverão ser pagas, todo dia 10, nos
meses subseqüentes. Advirto o devedor de que o não pagamento de qualquer das referidas parcelas implicará no vencimento
antecipado e na expedição imediata do mandado de prisão. Aguarde-se o efetivo pagamento da dívida, manifestando-se a parte
credora, nos 10 dias seguintes, se houve pagamento integral do débito, sendo que no silêncio, dar-se-á por quitada a dívida,
independentemente de nova intimação, após venham conclusos para extinção. Defiro a expedição de guia para levantamento
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