Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 712
1589
PIRACAIA
Cível
JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP.
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ:
450.01.2010.000534-8/000000-000 - nº ordem 80/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARIA LUCIA PACIFICO MEDEIROS - Fls. 27 - Processo nº 80/10 Fls. 24: Defiro o requerido. Para tanto, fica
designado o dia 25/05/2010, às 10:00 horas. Expeça-se o mandado. Intimem-se os procuradores para comparecimento, ficando
advertido que o não comparecimento implicará na extinção do processo. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
Centimetragem justiça
450.01.1993.000034-5/000000-000 - nº ordem 258/1993 - Inventário - LAYDE MACHADO COSTA X MARIA SANCHES
MORETTI - Fica a inventariante devidamente intimada a se manifestar sobre a certidão da serventia, quanto à Portaria 06/87.
- ADV CELSO JOSE FANTI OAB/SP 66577 - ADV HENRIQUE BRAZ GIUDICE OAB/SP 192109 - ADV CHRISTIANE MINA
FALSARELLA OAB/SP 236323
450.01.1997.001766-1/000000-000 - nº ordem 35/1997 - Ação Monitória - LAIR VENTURA PINHEIRO X LENILZA LIMA
SILVA E OUTROS - Fica o requerente devidamente intimado a manifestar-se sobre a certidão de fls. 281. - ADV HELIO BORGES
DE OLIVEIRA OAB/SP 95033 - ADV VERA SAGRARIA GUIMARAES OAB/SP 65670
450.01.1999.000663-0/000000-000 - nº ordem 92/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SUPERMERCADO
NAKAMITSU LTDA X MARIA ALVES JOAQUIM E OUTROS - Fica o requerente devidamente intimado a manifestar-se sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça as fls.177 verso. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA
BORGES OAB/SP 172795
450.01.2000.000044-7/000000-000 - nº ordem 408/2000 - Ação Civil Pública - MUNICIPIO DE PIRACAIA X RENATO
MAIOLLI E OUTROS - Proc. nº 408/00 Não é verdade que o Sr. Natalino desconheça o teor da presente ação, posto que foi
PESSOALMENTE dela citado (fls. 187, verso), sendo revel (fls. 260), sobrevindo sentença de procedência às fls. 259/262,
estando o feito em fase de execução (fls. 300/301). Esclarecida a questão, no entanto, havendo provas de que a conta
bloqueada é para recebimento de salário, DEFIRO O DESBLOQUEIO. Providencie-se o necessário. ANOTE-SE O NOME DOS
PROCURADORES DE FLS. 339, Item ‘c’ no sistema, para futuras intimações. Defiro ao executado a gratuidade processual
requerida. Int. - ADV ANAMARIA BARBOSA EBRAM OAB/SP 238926 - ADV MARIA DA PENHA ASSIS ANICETO OAB/SP 270690
- ADV ANIBAL APARECIDO TARDELI OAB/SP 74200 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV
FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
450.01.2001.000433-7/000000-000 - nº ordem 65/2001 - Usucapião - CANDIDA TENORIO DE OLIVEIRA , RUI ALVES DE
OLIVEIRA, GERALDO ALVES DE OLIVEIRA E S.M. - Ficam os requerentes devidamente intimados a autenticar as cópias
devidas para posterior extração do mandado competente. - ADV JOSE BENEDITO VIEIRA OAB/SP 65650 - ADV SARITA
PANNUNZIO TORRES OAB/SP 248356
450.01.2005.001083-5/000000-000 - nº ordem 352/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO INÁCIO DE
SOUZA ME X CELSO VIEIRA JÚNIOR - Fls. 55/57 - Sentença nº 90/2010 registrada em 04/02/2010 no livro nº 136 às Fls.
254/256: Centrada nestes fundamentos, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da prescrição. Custas, na forma da
lei. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA
SILVA OAB/SP 74198
450.01.2006.002243-3/000000-000 - nº ordem 180/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - TETUO KAWANAKA X
HUMBERTO JONAS MIRELIS - Fica o exequente devidamente intimado a se manifestar sobre o resultado do bloqueio online. ADV IVAN EMERSON DE OLIVEIRA OAB/SP 231446 - ADV MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA OAB/SP 244668 - ADV
SIMONE MATA DA SILVA OAB/SP 190834 - ADV IVAN EMERSON DE OLIVEIRA OAB/SP 231446 - ADV MURILO HENRIQUE
SILVA PINTO MIRANDA OAB/SP 244668
450.01.2006.002243-3/000000-000 - nº ordem 180/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - TETUO KAWANAKA X
HUMBERTO JONAS MIRELIS - Processo nº 180/06 Determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à
garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do
Sistema Bacen Jud, cabendo ao credor apresentar memória atualizada do valor do débito e o CPF do devedor, em 5 dias, caso
ainda não os tenha providenciado. Ao assessor para as providências necessárias. Havendo o bloqueio, determino que seja o
valor transferido para conta judicial junto ao Banco Nossa Caixa deste Juízo, intimando-se o executado da penhora e do prazo
para embargos, efetuando-se de imediato o desbloqueio de valores excedentes. Sendo infrutífero ou havendo penhora parcial
do débito, intime-se o credor para dar prosseguimento no feito e dizer se pretende a transferência do valor bloqueado. Cumprase, independentemente de novas determinações. Int. - ADV IVAN EMERSON DE OLIVEIRA OAB/SP 231446 - ADV MURILO
HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA OAB/SP 244668 - ADV SIMONE MATA DA SILVA OAB/SP 190834 - ADV IVAN EMERSON
DE OLIVEIRA OAB/SP 231446 - ADV MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA OAB/SP 244668
450.01.2007.000893-6/000000-000 - nº ordem 118/2007 - Indenização (Ordinária) - ADEILSON GUERRA ALVES X ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 135/139 - Sentença nº 66/2010 registrada em 28/01/2010 no livro nº 136 às Fls. 200/204: Centrada nestes
fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em conseqüência, arcará o autor com as custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa - observado o art. 12, da Lei 1060/50, para a hipótese de execução, já
que é beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. - ADV BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030 - ADV
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