Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 714
1612
INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA
DA INICIAL. CABIMENTO. É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, intimada, através de seu procurador, deixa
transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para emenda à inicial. Apelação desprovida. (Acórdão Nº 70020529780 de
Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 18 Dezembro 2007 - Recurso nº 70020529780, Ponente Lúcia
de Castro Boller) Em suma, a parte deve trazer a notificação válida em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 011.10.009039-8 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Ulisses de Oliveira do Nascimento - Decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº
642, do Conselho Nacional de Justiça, cujo teor pode ser lido em www.cnj.jus.br, determina que as notificações extrajudiciais
a residentes e domiciliados na Comarca de São Paulo devem ser feitas pelo Cartório competente do domicílio do destinatário,
inclusive, aquelas enviadas por carta. No entendimento do CNJ, trata-se de competência exclusiva dos registradores da
Comarca de São Paulo, no caso. A 29ª Câmara Cível do TJ/SP declarou nulo o processo judicial embasado em notificação
irregular: AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
EFETIVADA POR CARTÓRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A PESSOA DOMICILIADA EM MUNICÍPIO PERTENCENTE
AO ESTADO DE SÃO PAULO INVALIDADE INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO VEICULADA POR MEIO DO COMUNICADO
RTD 001/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. A notificação
constante destes autos foi feita na Comarca de MACEIÓ-AL e é, portanto, nula. Emende a inicial para trazer a notificação legal
no prazo de lei. Destaque-se que o prazo para emendar a inicial advém de norma pública e não se sujeita a dilações. Leiam-se as
seguintes ementas: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE
AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. É cabível o indeferimento
da inicial, quando a parte, intimada, através de seu procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para
emenda à inicial. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70022743629, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 07/08/2008) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA
DA INICIAL. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA FINS DE EXTINÇÃO DO FEITO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO STJ. É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, intimada, através de seu
procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para emenda à inicial. Não é necessária a intimação pessoal
da ... (Acórdão Nº 70020280111 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 18 Dezembro 2007, Recurso
nº 70020280111, Ponente Lúcia de Castro Boller) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER
IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, intimada,
através de seu procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para emenda à inicial. Apelação desprovida.
(Acórdão Nº 70020529780 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 18 Dezembro 2007 - Recurso nº
70020529780, Ponente Lúcia de Castro Boller) Em suma, a parte deve trazer a notificação válida em 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
(OAB 98072/SP)
Processo 011.10.009249-8 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Finasa S/A
- Nova Ambi Serviços Analíticos Ltda - Decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 642, do Conselho
Nacional de Justiça, cujo teor pode ser lido em www.cnj.jus.br, determina que as notificações extrajudiciais a residentes e
domiciliados na Comarca de São Paulo devem ser feitas pelo Cartório competente do domicílio do destinatário, inclusive,
aquelas enviadas por carta. No entendimento do CNJ, trata-se de competência exclusiva dos registradores da Comarca de São
Paulo, no caso. A 29ª Câmara Cível do TJ/SP declarou nulo o processo judicial embasado em notificação irregular: AGRAVO
DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETIVADA POR
CARTÓRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A PESSOA DOMICILIADA EM MUNICÍPIO PERTENCENTE AO ESTADO DE
SÃO PAULO INVALIDADE INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO VEICULADA POR MEIO DO COMUNICADO RTD 001/2009
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. A notificação constante destes
autos foi feita na Comarca de MACEIÓ-AL e é, portanto, nula. Emende a inicial para trazer a notificação legal no prazo de lei.
Destaque-se que o prazo para emendar a inicial advém de norma pública e não se sujeita a dilações. Leiam-se as seguintes
ementas: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA,
DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. É cabível o indeferimento da
inicial, quando a parte, intimada, através de seu procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para
emenda à inicial. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70022743629, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 07/08/2008) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA
DA INICIAL. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA FINS DE EXTINÇÃO DO FEITO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO STJ. É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, intimada, através de seu
procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para emenda à inicial. Não é necessária a intimação pessoal
da ... (Acórdão Nº 70020280111 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 18 Dezembro 2007, Recurso
nº 70020280111, Ponente Lúcia de Castro Boller) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER
IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, intimada,
através de seu procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para emenda à inicial. Apelação desprovida.
(Acórdão Nº 70020529780 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 18 Dezembro 2007 - Recurso nº
70020529780, Ponente Lúcia de Castro Boller) Em suma, a parte deve trazer a notificação válida em 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 011.10.009315-0 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Disbrasil Distribuidora Ltda e outros
- Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Muito embora seja certo que ações como a tratada nestes autos deva
obedecer ao procedimento comum sumário, entendo conveniente sua conversão para o ordinário. Isto porque, não raras vezes,
o Réu acaba não sendo localizado, o que impede sua citação e intimação no prazo a que alude o artigo 277 do Código de
Processo Civil. Isto gera nova designação de audiência de conciliação. Resultado: o processo pelo rito sumário, que deveria ser
mais célere (este o objetivo do legislador), acaba sendo decidido em igual ou prazo superior ao dos processos de rito ordinário.
De outra parte, a conversão do rito não pode ser tida como nulidade processual, visto que esta só é declarável quando traga
às partes prejuízos (pas de nullité sans grief). A conversão não implica em ofensa às regras do contraditório. Aliás, a este
respeito já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “a jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º