Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 715
1276
VARA:1ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:161.01.2010.011472
Nº ORDEM:01.01.2010/000978
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:GECILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO:125881/SP - JUCENIR BELINO ZANATTA
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
VARA:1ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:161.01.2010.011488
Nº ORDEM:01.03.2010/000980
CLASSE:INDENIZAÇÃO (ORDINÁRIA)
REQUERENTE:REIJANE SANTANA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO:102671/SP - CARLOS LACERDA DA SILVA
Requerido:D’GALAN COMERCIAL LTDA ME
VARA:3ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:161.01.2010.011473
Nº ORDEM:01.02.2010/001002
CLASSE:ACIDENTE DO TRABALHO
REQUERENTE:ANA CRISTIANA MACHADO OLIVEIRA
ADVOGADO:125881/SP - JUCENIR BELINO ZANATTA
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
VARA:2ª. VARA CÍVEL
2ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA
161.01.2000.006513-8/000000-000 - nº ordem 1205/2000 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - - D. A. (. A. A. X R.
G. D. S. - (deverá o requerido regularizar a representação processual) ADV CARMEM REGINA JANNETTA OAB/SP 133776 ADV MARCIO SCARIOT OAB/SP 163161
161.01.2002.006374-0/000000-000 - nº ordem 1135/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO DO
CONJUNTO RESIDENCIAL DIADEMA X JOSE OLIVEIRA VERAS FILHO - Vistos. Para a avlaição, nomeio o Dr. João Dorival
de Freitas. Faculto quesitos e assistentes. Intime-se-o para estimar os honorários. Int. - ADV FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA
OAB/SP 160901 - ADV ISABEL CRISTINA DA PONTE OAB/SP 110434 - ADV DANIEL SOUZA DA SILVA OAB/SP 288178 - ADV
LUÍS FERNANDO CORDEIRO BARRETO OAB/SP 178378 - ADV ANDRÉ BANHARA BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/SP 245428
161.01.2003.018686-8/000000-000 - nº ordem 3386/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - SEBASTIAO ALVES DE
MESQUITA X INSS - Vistos. Ao autor, conforme o acórdão. Int. - ADV JAMIR ZANATTA OAB/SP 94152 - ADV RENATA MIURA
KAHN DA SILVEIRA OAB/SP 195599
161.01.2004.000831-3/000000-000 - nº ordem 185/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - ESTACIONAMENTO L S S/C
LTDA X ENZIQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA E OUTROS - Vistos. Até que se decida a questão, suspendo a expedição
do mandado de levantamento. Manifestem-se as partes sobre a intervenção do arrematante. Int. - ADV AGOSTINHO PINTO
DIAS JUNIOR OAB/SP 28226 - ADV GLAUBER JULIAN PAZZARINI HERNANDES OAB/SP 166990 - ADV ANTONIO CARLOS
FERREIRA DE ARAUJO OAB/SP 166004 - ADV EUNICE SILVA RODRIGUES OAB/SP 165558 - ADV MARCUS VINICIUS
PERELLO OAB/SP 91121 - ADV EUNICE APPARECIDA DOTA OAB/SP 94083 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/
SP 31464 - ADV JEAN EDUARDO AGUIAR CARISTINA OAB/SP 200210 - ADV ARTHUR LEOPOLDINO FERREIRA NETO OAB/
SP 283862
161.01.2004.000831-3/000000-000 - nº ordem 185/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - ESTACIONAMENTO L S S/C
LTDA X ENZIQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA E OUTROS - PROC. 185/04 VISTOS. Já disponível o numerário ( fls.
787/789 ), expeça-se mandado de levantamento. O erro material constante do auto de arrematação e respectiva carta coube ao
juízo deprecado, a quem incumbirá a correção. Devolvam-se-lhe os autos para que se sane a irregularidade. Assim, atenderse-á aos limites do ato deprecado, constante até mesmo do edital que o praceamento seria de 1/3 da nua propriedade do
imóvel e não de 30%, acrescentando-se também que a localização é a Rua Antonio Cardoso Franco nº 414. Por fim, corrija-se
o polo ativo para constar Estacionamento LS S/C Ltda, em nome de quem a carta de arrematação deverá ser expedida. Int. ADV AGOSTINHO PINTO DIAS JUNIOR OAB/SP 28226 - ADV GLAUBER JULIAN PAZZARINI HERNANDES OAB/SP 166990
- ADV ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO OAB/SP 166004 - ADV EUNICE SILVA RODRIGUES OAB/SP 165558 ADV MARCUS VINICIUS PERELLO OAB/SP 91121 - ADV EUNICE APPARECIDA DOTA OAB/SP 94083 - ADV VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV JEAN EDUARDO AGUIAR CARISTINA OAB/SP 200210 - ADV ARTHUR LEOPOLDINO
FERREIRA NETO OAB/SP 283862
161.01.2004.001788-1/000000-000 - nº ordem 315/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDO VITORIANO DO
PRADO E OUTROS X MUNICIPIO DE DIADEMA - Vistos. Como decidido anteriormente, e à luz da sentença ( fls. 192, 328/329
e 379), expeçam-se mandados de levantamento em favor do Município de forma individualizada ( fls. 385). Quanto aos excluídos
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